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Comentário às questões de Direito Processual Civil – TST

Olá, pessoal! Vamos analisar, neste artigo, as questões de Direito Processual Civil aplicadas na prova do TST, no último final de semana (dia 19/11). A prova estava bastante difícil, cobrou temas importantes e alguns detalhes que elevaram o nível da prova. Entre os temas tratados está a intervenção de terceiros, cumprimento de sentença e recursos.

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Dito isso, vamos às questões?!

Questões AJAJ

(FCC/TST/2017) Paulo ajuizou ação de cobrança contra uma sociedade limitada, julgada procedente por sentença transitada em julgado para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00. Na fase de cumprimento de sentença, o autor requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de viabilizar a penhora dos bens dos sócios da empresa executada. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

(A) deverá ser liminarmente indeferida caso o valor atualizado da dívida seja inferior a 10 salários mínimos.

(B) deverá ser liminarmente indeferida caso não tenham sido esgotadas as diligências ordinárias para a localização de bens penhoráveis da própria sociedade.

(C) somente poderá ser admitida caso os sócios tenham sido citados na fase de conhecimento.

(D) implicará a suspensão do processo.

(E) será decidida por sentença, recorrível por meio de apelação.

Comentários

De acordo com o NCPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado por ação ou por incidente curso do processo, desde que antes do trânsito em julgado da sentença. De acordo com o art. 134, caput, o incidente pode ser suscitado na fase de cumprimento de sentença, tal como o caso trazido no enunciado.

Uma vez ajuizado o incidente haverá suspensão do processo, conforme expressa a regra do §3º do art. 134 do NCPC. Desse modo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

(FCC/TST/2017) Paula foi vítima de acidente de trânsito provocado por Renato, que conduzia veículo automotor de propriedade de Fernando. Por conta disso, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Fernando, que, em contestação, requereu a denunciação da lide a Renato. A denunciação foi admitida pelo juiz, que determinou a citação de Renato. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil,

(A) ainda que Renato conteste o pedido formulado por Paula, ele não integrará o polo passivo da ação principal, não se estabelecendo litisconsórcio entre ele e Fernando.

(B) se Renato for revel, Fernando deverá prosseguir com sua defesa na ação principal, não podendo se abster de recorrer de eventual sentença desfavorável, sob pena de não poder exigir de Renato o reembolso do que vier a pagar a Paula.

(C) se Renato confessar os fatos alegados por Paula, Fernando não poderá prosseguir com sua defesa na ação principal, cabendo-lhe apenas pedir a procedência da ação de regresso.

(D) se Fernando for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, caso em que Fernando não poderá ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor de Renato.

(E) se o pedido formulado na ação principal for julgado procedente, Paula poderá, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra Renato, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

Comentários

Paula bateu com o carro conduzido por Renato, por imprudência de Renato. Contudo, o veículo é de propriedade de Fernando. Em face disso, Paula ingressa com ação por indenização moral contra o proprietário.

O juiz admitiu a denunciação e, nesse caso, ambos passam a constar como réus, em litisconsórcio passivo, conforme estabelece o art. 127, do NCPC.

Caso Renato, citado, não se manifeste tornando-se revel na ação, Fernando (o denunciante) pode deixar de prosseguir com a sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, nos termos do art. 128, II, do NCPC. Logo, a alternativa B também está incorreta.

A alternativa C também está incorreta, pois ao contrário do afirmado, de acordo com o inc. III do art. 128, do NCPC, mesmo na hipótese de confissão o denunciante poderá prosseguir com a defesa.

A alternativa D também está incorreta, pois, de acordo com o art. 129, do NCPC, se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz assará ao julgamento da denunciação, ao contrário do afirmado na alternativa.

A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, conforme o parágrafo único do art. 128, do NCPC.

(FCC/TST/2017) Sobre as provas, segundo as normas do novo Código de Processo Civil, considere:

I. É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.

II. A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário.

III. Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz.

IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I e V.

(B) II e III.

(C) IV e V.

(D) II e IV.

(E) I e III.

Comentários

Vejamos cada um dos itens.

O item I está incorreto, pois o art. 385, do NCPC, estabelece que cabe à parte requerer o depoimento da parte contrária para que seja interrogada em audiência de instrução e julgamento. Além disso, o próprio magistrado poderá determinar o depoimento pessoal da parte, caso não requerido pela parte contrária.

O item II está incorreto, pois um litisconsorte nunca será prejudicado pela ação ou omissão do outro. Nesse contexto, prevê justamente o contrário o art. 391, caput, do NCPC:

Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

O item III está incorreto, pois somente será necessário provar o teor e a vigência de direito municipal, estadual estrangeiro ou consuetudinário se determinado pelo magistrado, conforme estabelece o art. 376, do NCPC.

O item IV está correto e reproduz exatamente o que consta do parágrafo único do art. 408 do NCPC.

O item V está correto e reproduz exatamente o que consta do caput do art. 416, do NCPC.

Assim, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

(FCC/TST/2017) Ronaldo ajuizou ação de obrigação de fazer contra Luciano visando a compeli-lo a prestar determinado serviço. Contra a decisão que concedeu a tutela antecipada, foram interpostos embargos de declaração, os quais

(A) interrompem o prazo para a interposição de outro recurso e suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.

(B) interrompem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.

(C) suspendem o prazo para a interposição de outro recurso, bem como suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.

(D) suspendem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.

(E) não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de outro recurso, mas suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada.

Comentários

Trata-se de decisão de embargos de declaração contra decisão interlocutória. De acordo com o art. 1.026, do NCPC, a oposição dos embargos gera interrupção do prazo para os demais recursos. Além disso, pelo mesmo dispositivo, os embargos não possuem efeito suspensivo, pelo que a sentença embargada produz, como regra, efeitos.

Assim, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

Finalizamos a resolução das questões de Direito das Pessoas com Deficiência, aplicadas no concurso do TST no último final de semana. Como você pode perceber não são questões difíceis, mas exigem um estudo correto das várias leis que envolvem a matéria.

Espero que você tenha obtido uma boa pontuação na matéria.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Excelentes estudos!

Prof. Ricardo Torques

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