Artigo

Cobrança da Organização do Estado e Administração Pública

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos a relevância dos temas Organização do Estado e Administração Pública (Direito Constitucional) para os concursos que estão próximos de ocorrer.

Conheçamos essas oportunidades de 2021 por área de concurso.

Cobrança da Organização do Estado e Administração Pública
Áreas de concurso

Muita coisa, não é?

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19 aulas para 49 concursos
49 concursos em 19 aulas – Organização do Estado e Administração Pública

Cobrança do tema: Organização do Estado e Administração Pública

Vejamos agora o percentual histórico de cobrança do tema em relação à matéria Direito Constitucional para cada um dos respectivos órgãos.

Para a correta compreensão dos dados, considere:

  • Não -> para aqueles concursos que não há expectativa de cobrança.
  • * -> para aqueles concursos que apesar de terem expectativa de cobrança, não há histórico considerável de cobrança.

Policial

PFNão
PRF20,39%
PC-RN12,50%
PC-PA2,04%
PM-PANão
PC-DF18,52%
PM-TO0,00%
ITEP-RN20,00%
PM-SPNão
PC-PRNão
PC-SE12,00%
PM-PI6,67%
PC-CE23,08%
PC-RJ14,57%
PC-SP20,18%
Técnico (Senado)42,86%
Área Policial

Fiscal

RFB20,93%
SEFAZ-CE6,25%
SEFAZ-MG*
SEFAZ-ES25,00%
SEFAZ-RR*
SEFAZ-PA*
SEFAZ-PR20,00%
SEFAZ-AL12,00%
SEFAZ-AM11,11%
ISS-BH20,00%
ISS-Fortaleza*
ISS-Belém*
Área fiscal

Controle

TCU18,11%
CGU14,73%
TCM-SP31,82%
TCE-SC20,62%
TCE-AM12,90%
TCE-PI12,26%
TCM-RJ19,80%
TCE-TO20,00%
CG-DF*
Área de controle

Tribunais

TJ-RJ22,95%
TJ-TO10,00%
TJ-SP16,53%
TJM-MG5,88%
TJ-RS12,73%
TJ-RN16,07%
TJ-RO14,49%
TRE-PI20,90%
Área de Tribunais

Administrativa

INSS16,90%
IBGENão
PPGG-DF*
ALESP14,89%
Área Administrativa

Acreditamos ter sido demonstrada a importância do tema Organização do Estado e Administração Pública para sua prova, não é mesmo? Afinal, a maior parte dos concursos têm previsão de cobrança.

Nesse sentido vamos aproveitar a oportunidade e fazer uma revisão bem rápida sobre os principais pontos de abordagem.

Entretanto, antes disso, conheçamos uma grande oportunidade de se tornar aluno do Estratégia.

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Agora, vamos à revisão dos conteúdos.

Revisão – Organização do Estado

Agora, selecionamos as partes que mais são cobradas no tema “Organização do Estado”, vamos conhecê-las:

  • Formação dos Estados
  • Formação dos Municípios:
  • Repartição de Competências

Formação dos Estados:

Vejamos agora a formação de novos Estados.

Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Para que seja possível essa formação, é necessário respeitar os seguintes requisitos:

  • Plebiscito: consulta prévia para a população diretamente interessada
  • Oitiva das Assembleias Legislativas (CF, Art. 48, VI)
  • Edição da LC Federal pelo CN

Formação dos Municípios:

Já a formação dos Municípios está disciplinada no parágrafo quarto.

Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

Assim como para a formação de Estados, a formação de Municípios também deve respeitar alguns requisitos:

  • Edição de LC Federal para regular o período -> Até hoje a LC não foi editada.
  • Aprovação LO Federal para regular como realizar o estudo de viabilidade.
  • Realização e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
  • Plebiscito: consulta prévia para a população diretamente interessada
  • LO Estadual para instituir a criação, incorporação, etc.

Repartição de Competências

Para entendermos a organização do Estado e consequentemente a repartição de competências se faz necessário diferenciar a competência material, a competência de realizar coisas (veja que todas iniciam por verbos), da competência legislativa, a competência de regular matérias.

  • Competência material – competência administrativa, ou seja, em realizar coisas (verbos).

Exclusiva da União (art. 21) – Não cabe delegação
Comum (art. 23)* – Todos são competentes, inclusive os municípios.

*Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Competência Legislativa  – competência regulamentar

Privativa da União (art. 22) – só a União pode legislar, entretanto a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.
Concorrente (art. 24) – competência da União, Estados e DF (Município não!!!)

Ainda sobre a competência legislativa concorrente temos as seguintes regras (caem muito em prova, atenção nesse ponto!!!):

  • competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (Art. 24, §1º).         
  • A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (Art. 24, §2º).        
  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, §3º).        
  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (Art. 24, §4º).         

Bizu: Competência LegislaTiva – É PrivaTiva ou ConcorrenTe

Revisão – Administração Pública

Agora relembremos os seguintes tópicos sobre Administração Pública:

  • Princípios expressos da Administração Pública
  • Cargos Públicos e Ingresso
  • Concurso Público
  • Estabilidade

Princípios expressos da Administração Pública

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios (Art. 37):

  • Legalidade: para o cidadão corresponde fazer tudo que a lei não proíba; para o agente público, fazer aquilo que a lei autorize.
  • Impessoalidade: os atos devem ser praticados buscando o interesse público e não os interesses pessoais.
  • Moralidade: busca-se práticas éticas por parte dos agentes públicos.
  • Publicidade: trata-se da transparência dos atos da administração, exceto aqueles essenciais à segurança nacional.
  • Eficiênciadeve-se buscar a maior produtividade e redução de custos nos atos da administração.

MnemônicoLIMPE

Cargos Públicos e Ingresso

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros a depender da seguinte regra (Art. 37, I):

  • Brasileiros -> preencham os requisitos estabelecidos em lei
  • Estrangeiros -> na forma da lei, ou seja, nas hipóteses que a lei autorizar

Concurso Público

Validade (Art. 37, III): até 2 anos, prorrogável uma vez. -> (2 + 2)

Prazo para convocação (Art. 37, IV): Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação (2 + 2), o aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados. Em outras palavras, a Constituição não impede que a Administração realize novo concurso dentro do prazo de validade, mas há prioridade de convocação

Servidor e o mandado eletivo

Vejamos as disposições referente ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo (Art. 38):

I – Mandato federal ou estadual/distrital: afastado de seu cargo
II – Prefeito: afastado do cargo + facultado optar pela remuneração;
III – Vereador:

  • Havendo compatibilidade de horários: perceberá as 2 remunerações
  • Não havendo compatibilidade:  facultado optar pela remuneração;

Estabilidade

Conforme a Constituição, o servidor se torna estável após 3 anos de efetivo exercício (Art. 41), para isso é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Art. 41, § 4º)

Entretanto, há hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo:

  • I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  • II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  • III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do artigo sobre a relevância do tema Organização do Estado e Administração Pública para concurso público. Espero que tenham gostado.

Podemos perceber que em grande dos concursos analisados o tema é exigido, logo é de suma importância o domínio desse tema.

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Até mais e bons estudo!

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