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Centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC

Fala, turma!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC
Centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC

Alavancando o seu aprendizado, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Assim sendo, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC. 

atenção

Centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC 

O ICMS é um tributo de competência estadual que incide basicamente sobre a circulação de mercadorias e de alguns serviços. 

Além de comumente ser o imposto de maior arrecadação dos Estados, é também essencial para os municípios, já que estes recebem uma quota-parte do valor arrecadado pelos cofres estaduais aos quais aquele município integra do ponto de vista territorial. 

Nesse sentido, como precisa haver circulação de mercadoria para que haja a ocorrência do fato gerador do ICMS, temos que ao adquirir insumos, matéria-prima, produtos acabados para revenda, etc., uma empresa gera justamente esse tipo de circulação, o que faz com que aconteça a tributação nessas hipóteses. 

Isso se dá, portanto, especialmente quando uma empresa, de forma individual, atua gerando essa circulação. Porém, existem também ocasiões em que esses tipos de compras de insumos podem ser realizadas de maneira centralizada, e não individualmente em cada empresa. 

É nessa linha de raciocínio que existem as centrais de compras, servindo como um corredor de centralização de compras, ou de outras operações, minimizando custos, otimizando estoques e possibilitando um controle maior sobre transações que ali ocorrem. 

Logo, centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC costumam ser algo vantajoso, sob a ótica financeira, para empreendimentos instalados na região, pois permite que estratégias mais benéficas sejam adotadas no aspecto empresarial e fiscal. 

Isso não significa dizer que é algo válido para toda e qualquer companhia, óbvio que não. Tudo vai depender de uma análise específica, da existência ou não de filiais, enfim, de um planejamento estratégico adequado à realidade daquela entidade e de seus objetivos de curto e de longo prazo, além, evidentemente, dos regimes tributários aos quais está enquadrada. 

A título de especificação, saiba, por exemplo, que na hipótese de a central de compras contratar o frete, este será computado no cálculo da redução da base de cálculo do ICMS. Perceba como isso traz um fator vantajoso para quem usa esse tipo de mecanismo. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC: 

atenção

Art. 43-B § 3º Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se Centrais de Compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC os sistemas de negociação centralizados, destinados a aquisição de mercadorias, exclusivamente para revenda a seus integrantes, observado o seguinte: 

I – deverão providenciar sua inscrição como contribuintes do imposto; 

II – o requerimento a que se refere o § 2º deverá identificar todos os seus integrantes; 

III – na hipótese de mercadorias recebidas com o imposto retido na origem, por substituição tributária, esta circunstância deverá ser informada, na forma que dispuser o regulamento; 

IV – no caso de Centrais de Compras integradas exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional, deverá ser observado o disposto no art. 56 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Antes de finalizar nosso texto sobre centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC, compreenda ainda que a utilização do tratamento tributário previsto neste artigo da lei que trata das centrais de compras: 

I – não se aplica cumulativamente com qualquer outro benefício previsto na legislação; 

II – assegura o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o disposto no art. 23; 

III – não poderá resultar, por parte dos integrantes da Central de Compras, recolhimento de imposto em valor inferior ao que seria devido, caso as aquisições fossem efetuadas diretamente dos respectivos fornecedores; 

IV – veda a utilização de quaisquer créditos, exceto em relação àqueles decorrentes da entrada de mercadorias destinadas a seus associados ou para compensar o imposto devido na devolução de mercadorias; 

V – alcança as mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente de destinatário integrante da Central de Compras, ficando o destinatário sujeito ao recolhimento da diferença de alíquota, quando for o caso. 

Passamos, portanto, pelo tema centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre centrais de compras para fins de ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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