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TERRACAP: mais benefícios! Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017

Olá, concursandos!

Hoje passo aqui para trazer mais algumas informações sobre o concurso da TERRACAP. Dessa vez, destaco os benefícios do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO entre a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP e a categoria de seus agentes públicos.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/discursivas-p-terracap-tecnico-administrativo-com-3-correcoes-por-aluno/

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
Parágrafo Primeiro – Gratificação não cumulativa de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento) e 35% (trinta e cinco por cento), do valor do primeiro nível da CS-05 da TEP, aos empregados que, respectivamente, possuírem diploma de conclusão do nível médio, graduação, pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, desde que não seja pré-requisito no Plano de Cargos e Salários – PCS.

CLÁUSULA OITAVA – DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
O Empregado da TEP que na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho tiver exercido quaisquer funções de confiança no âmbito da TERRACAP, do Governo Federal ou do Governo do Distrito Federal, após a data de sua admissão na TEP/TERRACAP, fará jus à incorporação dos valores dessas funções, segundo reiteradas jurisprudências e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, na forma especificada nos parágrafos a seguir:
Parágrafo Primeiro – O direito à incorporação poderá ser exercido pelo empregado, mediante requerimento, quando este tiver exercido alguma das funções de confiança previstas no caput desta cláusula, por no mínimo 5 (cinco) anos, proporcionalmente aos valores recebidos e ao tempo exercido em cada função, ocasião na qual deverão ser indicadas pelo requerente as funções e o tempo que serão computados (…).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A TERRACAP concederá aos seus empregados a participação nos Resultados, instituída pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 7º, inciso XI, e regulamentada pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, por intermédio de programas de metas de resultados para 2017 a serem aprovadas pela Diretoria da Empresa até 15 (quinze) de janeiro de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E/OU CONVÊNIOS
A TERRACAP concederá ajuda de custo mensal, no percentual de 5% (cinco por cento) do FG-01, aos empregados executores de contrato/convênio, seja de natureza externa ou interna.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
A TERRACAP fornecerá aos seus empregados, mensalmente e na vigência deste acordo, 22 (vinte e dois) vales alimentação/refeição, no valor unitário de R$ 56,32 (cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), sem cota parte do Empregado (a).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROG. DE EDUC. PARA OS EMPREG. DA TEP/TEC CRIADO PELA LEI 2.583/2000
A TERRACAP se compromete por meio do Programa de Educação, a conceder incentivos aos empregados da Tabela de Emprego Permanente – TEP e Empregos em Comissão criados pela Lei 2.583/2000, na forma estabelecida nos parágrafos seguintes:
Parágrafo Primeiro – Reembolso de 80% (oitenta por cento) das despesas de matrículas e mensalidades, no curso de formação no Ensino Superior (graduação ou licenciatura ou bacharelado ou sequencial), mediante apresentação do comprovante de pagamento.
Parágrafo Segundo – Reembolso de 80% (oitenta por cento) das despesas de matrículas e mensalidades para o curso de pós-graduação (lato sensu ou strictu sensu), mediante apresentação do comprovante de pagamento.
Parágrafo Terceiro – Os cursos de graduação e pós-graduação (lato sensu ou strictu sensu) deverão ser relacionados com áreas de interesse da TERRACAP.
Parágrafo Quarto – Os empregados beneficiados nos cursos de graduação ou pós-graduação terão o compromisso de não se desligarem da empresa, a pedido, após a conclusão dos cursos, por um período igual à duração do curso, sob pena de restituição dos valores recebidos devidamente corrigidos.
Parágrafo Quinto – A TERRACAP ficará totalmente isenta do reembolso de quaisquer matérias/disciplinas em que o empregado tenha sido reprovado.
Parágrafo Sexto – O reembolso previsto nos parágrafos primeiro e segundo ocorrerá no dia do pagamento dos empregados, desde que apresentem os comprovantes de pagamentos até o dia 10 (dez), caso contrário o reembolso se dará no pagamento do mês subsequente.
Parágrafo sétimo – Os empregados contratados nos empregos em comissão de que trata a Lei nº 2.583/2000 ficarão isentos da restituição dos valores recebidos a título de reembolso em face de eventual decisão desfavorável de que trata o processo judicial nº 2000002005016-7 (RO 376440/2003).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CURSO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
A TERRACAP assegurará aos empregados da TEP e TEC (Lei nº 2.583/2000) reembolso para curso de línguas estrangeiras no percentual de 60% (sessenta por cento), nos moldes do reembolso do Programa de Educação da TERRACAP.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PLANO DE SAÚDE
A TERRACAP garantirá aos seus empregados e dependentes legais de que trata a Norma Organizacional Vigente sobre o assunto, o plano de saúde atual até a sua vigência, comprometendo-se à contratação de um novo plano ou a prorrogação do contrato vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PLANO ODONTOLÓGICO
A TERRACAP garantirá reembolso de 70% (setenta por cento), pagos diretamente ao empregado, sobre o valor fixo previsto em Plano Odontológico em grupo, contratado pela Associação de Servidores da Terracap – ASTER.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUXÍLIO CRECHE
A TERRACAP concederá, mensalmente, mediante comprovação de dependência, auxílio creche aos empregados que tiverem filhos menores de até 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, no valor de R$ 717,82 (setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos) e àqueles empregados que possuam termo de guarda judicial, que será atualizado pelo mesmo índice aplicado à correção do reajuste salarial, referente ao período 01º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, a partir de 1º de novembro de 2015.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A TERRACAP garantirá reembolso de 70% (setenta por cento), pagos diretamente ao empregado, sobre o valor fixo previsto em Plano de Seguro de Vida em Grupo contratado pela Associação de Servidores da Terracap – Aster.

É isso aí, pessoal! Até o próximo artigo!

Att,

Prof. Adriel Sá

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Veja os comentários
  • Olá, Carlos. Sobre a Fundação Hemocentro (DF), os seus servidores são regidos pela Lei Complementar no 840, de 23 dezembro de 2011 (personalidade jurídica de direito público). Grande abraço! Att, Prof. Adriel Sá
    Adriel Sá em 22/02/17 às 15:12
  • Olá, Fernando! No nosso próximo artigo, passaremos mais detalhes sobre os cargos, como a jornada de trabalho, dentre outros. Grande abraço. Prof. Adriel Sá
    Adriel Sá em 22/02/17 às 15:09
  • Professor, boa tarde. O senhor tem alguma informação sobre a Fundação Hemocentro? Cargos, gratificações e demais situações que abrange o servidor? Um abraço.
    Carlos Alexandre Moura da Silva em 22/02/17 às 12:19
  • E a jornada passou pra 30h/ semanais... não?
    Fernando em 22/02/17 às 11:49