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Equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC

Opa, pode vir!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC
Equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC

Em essência, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC. 

atenção

Equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC 

A emissão de documentos fiscais é uma obrigação acessória para o sujeito passivo, que deve atender para evitar se enquadrar em situação irregular. 

Além da nota fiscal, há tantos outros documentos fiscais relevantes, como o cupom fiscal, sendo que todos eles servem para dar segurança e garantias ao consumidor e também para possibilitar um controle do Fisco sobre tais atividades econômicas ali realizadas, verificando assim se os tributos estão sendo apurados devidamente. 

Nessa linha, tais documentos geralmente possuem, pelo menos, a identificação de alguns dados essenciais, como: 

  • Prestador do serviço ou fornecedor da mercadoria; 
  • Tomador do serviço ou adquirente da mercadoria; 
  • Valor da transação; 
  • Data da operação; 
  • Local do estabelecimento. 

Assim, perceba que são várias as informações contidas em, por exemplo, um cupom fiscal, e é fundamental ao adquirirmos algo fazermos uma conferência para visualizar se os dados constantes no documento são fidedignos e condizem com os fatos. 

Por isso, empresas comerciais possuem equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC nas dependências de seus pontos de venda, para que a emissão seja imediata e o comprador já saia com tal documento em mãos. 

Obviamente, é obrigatório que estes equipamentos sejam adquiridos, por estes comércios, de fornecedores que estejam habilitados para comercializar este tipo de máquina, já que precisa haver toda uma integração dela com os sistemas do Fisco competente, tendo em vista que as informações geradas pelo equipamento devem ser transmitidas para a administração tributária de forma integral. 

Nesse sentido, é preciso ter muito cuidado para não adquirir equipamento pirata, que atuam com o intuito de omitir informações, visando a sonegação, pois certamente em algum momento indícios dessa ação serão detectados pela autoridade fiscal, que tomará medidas para combater aquela infração, que pode acabar em aplicação de multas pesadas, inclusive. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre infrações e sanções relacionadas a equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC: 

atenção

Art. 72. São infrações possuir, utilizar ou manter no estabelecimento equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC: 

I – não autorizado ou em estabelecimento diverso daquele para o qual foi concedida a autorização; 

II – sem lacre ou com o lacre violado, rompido ou não autorizado pelo Fisco; ou 

III – que imprima documentos fiscais de forma ilegível ou sem as indicações estabelecidas na legislação tributária: 

MULTA de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por equipamento. 

Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será reajustada para: 

I – R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de equipamento com etiqueta autocolante de identificação falsa ou adulterada; e 

Antes de encerrarmos o nosso texto sobre equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC, compreenda também para a sua prova que gera MULTA de R$ 3.000,00 (três mil reais) por equipamento, o ato de possuir, utilizar ou manter no estabelecimento comercial equipamento: 

I – para emissão de comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito em conta corrente, nos casos em que seja obrigatória a emissão desse comprovante por intermédio de equipamento emissor de cupom fiscal; 

II – que possibilite a emissão de comprovante de controle interno, em operação ou prestação sujeita ao imposto, em hipótese não autorizada pela legislação; 

IV – para calcular ou registrar dados, dotado ou não de mecanismo impressor, quando obrigado ao uso do equipamento emissor de cupom fiscal. 

Passamos, portanto, pelo tema equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre equipamento emissor de cupom fiscal para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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