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O que são Subsídios e Medidas Compensatórias – Pontos Avançados

Aprenda o que são subsídios e o que são as medidas compensatórias para combater essa prática no âmbito da OMC

O que são Subsídios
O que são Subsídios

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Se você estuda comércio exterior, com certeza já ouviu falar sobre subsídios, não é verdade? Em poucas palavras, os subsídios são uma forma de ajuda financeira às empresas para que elas diminuam o seu custo de produção e, consequentemente, o valor do seu produto. Com isso, o produto torna-se mais competitivo no mercado internacional.

Vale lembrar que essa prática não é vista com bons olhos pela Organização Mundial de Comércio (OMC). Aliás, quando os subsídios causam prejuízo à economia de outros países, é admitida a prática de medidas compensatórias para reduzir esses efeitos danosos.

Para entendermos a fundo o que são subsídios e medidas compensatórias, precisamos entender o que a OMC dispõe sobre tais assuntos.

O que são subsídios

Para fins da OMC, considera-se a ocorrência de subsídio quando:

  • Houver contribuição financeira de um governo ou órgão público no interior do território de um Membro:
    • Quando a prática do governo implicar transferência direta de fundos (por exemplo, doações, empréstimos e aportes de capital), potenciais transferências diretas de fundos ou obrigações (por exemplo, garantias de empréstimos);
    • Quando receitas públicas devidas são perdoadas ou deixam de ser recolhidas (p.e.: incentivos fiscais tais como bonificações fiscais);
    • Se o governo fornecer bens ou serviços além daqueles destinados à infraestrutura geral, ou quando adquire bens;
    • Quando o governo fizer pagamentos a um sistema de fundo, ou confie ou instrua órgão privado a realizar uma ou mais das funções dos itens acima, as quais seriam normalmente incumbência do Governo e cuja prática não difira, de nenhum modo significativo, da prática habitualmente seguida pelos governos
  • Houver qualquer forma de receita ou sustentação de preços; e
  • com isso se confira vantagens.

Adendo: muito importante ficar atento aos exemplos mencionados acima, uma vez que esses exemplos podem aparecer nas provas e a banca questionar sobre qual tipo de prática o exemplo se refere.

Além disso, um subsídio apenas estará sujeito às restrições se for, ao mesmo tempo, ESPECÍFICO.

Mas o que são subsídios específicos?

Especificidade

Com vistas a determinar se um subsídio é específico, ou seja, se destina-se especificamente a uma empresa ou produção, ou a um grupo, deve-se ater aos seguintes princípios:

  1. o subsídio será considerado específico quando a autoridade outorgante ou a legislação pela qual essa autoridade deve reger-se explicitamente limitar o acesso ao subsídio a apenas determinadas empresas;
  2. não ocorrerá especificidade quando a autoridade outorgante ou a legislação estabelecer condições ou critérios objetivos que disponham sobre o direito de acesso e sobre o montante a ser concedido, desde que o direito seja automático e que as condições e critérios sejam estritamente respeitados. Ademais, as condições e critérios deverão ser claramente estipulados em lei, regulamento ou qualquer outro documento fiscal, de tal forma que se possa proceder à verificação;
  3. se, apesar de haver aparência de não-especificidade resultante da aplicação dos princípios (1) e (2) acima, houver razões para acreditar-se que o subsídio seja de fato específico, poderão ser considerados outros fatores como: uso predominante de um programa de subsídios por número limitado de empresas; concessão de parcela desproporcionalmente grande do subsídio a determinadas empresas apenas e o modo pelo qual a autoridade outorgante exerceu seu poder discricionário na decisão de conceder um subsídio.

Adendo: a expressão “condições ou critérios objetivos” significa condições ou critérios neutros que não favorecem determinadas empresas em detrimento de outras e que são de natureza econômica e de aplicação horizontal, tais como número de empregados ou dimensão da empresa.

Outrossim, será considerado específico o subsídio que seja limitado a determinadas empresas localizadas dentro de uma região geográfica situada no interior da jurisdição da autoridade outorgante.

Subsídios Proibidos

De acordo com a OMC, são proibidos os seguintes subsídios:

  1. subsídios vinculados, de fato ou de direito, ao desempenho do exportador, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições;
  2. subsídios vinculados, de fato ou de direito, ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições.

Adendo: o simples fato de que um subsídio seja concedido a empresas exportadoras não deverá, por si só, ser considerado como subsídio proibido.

Consultas e Medidas Compensatórias

Sempre que um Membro tenha motivos para crer que um subsídio proibido esteja sendo concedido ou mantido por outro Membro, primeiramente ele deverá solicitar a realização de Consultas ao segundo Membro.

A saber, a consulta deverá incluir relação de provas relativas à existência e à natureza do subsídio em questão.

Se não for possível chegar a uma solução entre os Membros que seja mutualmente aceitável no prazo de 30 dias do pedido da consulta, qualquer Membro participante poderá elevar o assunto ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) para imediato estabelecimento de grupo especial, a menos que a OSC decida por consenso pelo não estabelecimento de grupo especial.

Dessa forma, o grupo especial apresentará relatório final às partes litigantes. Se a medida em análise for considerada subsídio proibido, o grupo especial deverá recomendar ao Membro outorgante que a retire sem demora.

Com relação às medidas de compensação, só se poderão impor medidas compensatórias após o início das investigações. Além disso, uma investigação só será conduzida a partir de petição escrita apresentada PELA INDÚSTRIA NACIONAL ou em seu nome.

A petição incluirá:

  1. provas do subsídio e seu valor;
  2. dano causado
  3. nexo causal entre o dano e o subsídio.

A investigação será concluída no prazo de 1 ano, exceto em circunstâncias especiais, e nunca em prazo superior a 18 meses após o seu início.

Efeitos Danosos

Além dos subsídios manifestadamente proibidos, existem outros que, apesar de serem genéricos, podem causar efeitos danosos a outras economias e, portanto, também serão combatidos.

Mas antes de mais nada, precisamos salientar que as disposições abaixo não se aplicam aos subsídios mantidos para produtos agrícolas, que seguem outras regras.

Sendo assim, nenhum Membro deverá causar, por meio da aplicação de subsídios, efeitos danosos aos interesses de outros Membros, isto é:

  • dano à indústria nacional de outro Membro;
  • anulação ou prejuízo de vantagens resultantes para outros Membros;
  • grave dano aos interesses de outro Membro.

Ocorrerá grave dano quando:

  • o subsídio total ultrapassar 5%;
  • os subsídios destinarem-se a cobrir prejuízos operacionais incorridos por uma indústria;
  • os subsídios destinarem-se a cobrir prejuízos operacionais incorridos por uma empresa, salvo se se tratar de medida isolada, não recorrente, que não possa ser repetida para aquela empresa e que seja concedida apenas para dar-lhe o tempo necessário para desenvolver soluções de longo prazo e evitar graves problemas sociais;
  • ocorra perdão direto de dívida, isto é, perdão de dívida existente com o governo, ou ocorra doação para cobrir o reembolso de dívidas.

Medidas Provisórias

Após o início das investigações a respeito da prática de subsídios, é admitido a aplicação de medidas provisórias compensatórias, quando:

  • a investigação tenha sido iniciada;
  • determinação preliminar positiva de existência de subsídio e de dano à indústria nacional;
  • as autoridades considerarem tais medidas necessárias para impedir que danos adicionais venham a ocorrer durante o decurso da investigação.

Informações Importantes:

  1. Medidas provisórias poderão assumir a forma de direitos compensatórios provisórios garantidos por depósitos em espécie ou fianças iguais ao montante do subsídio calculado;
  2. Não se poderão aplicar medidas provisórias antes de decorridos 60 dias do início da investigação;
  3. A aplicação das medidas provisórias será limitada ao mais curto período possível, sendo limitada a 4 meses.

Medidas Definitivas

Ao se estabelecer os direitos compensatórios como definitivos, esse direito permanecerá em vigor pelo tempo e na medida necessária para contrabalancear o dano causado pelo subsídio. Isto é, medidas provisórias têm tempo máximo, medidas definitivas, não.

Finalizando

Nesse artigo aprendemos pontos avançados sobre o que são subsídios e medidas compensatórias.

Vimos que nem todos os subsídios são proibidos, enquanto outros necessariamente serão.

O tema subsídios e medidas compensatórias é vasto, sendo impossível de se esgotar em apenas 1 artigo.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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