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Segundo TCE SC, 727 cargos públicos podem estar irregulares

De acordo com matéria publicada em seu site oficial, nesta última segunda-feira, 08 de junho, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina identificou diversas irregularidades em cargos, empregos e funções públicas em toda a esfera estadual e municipal.

De acordo com o estudo realizado pelas áreas responsáveis, durante o período de outubro a dezembro de 2019, 260 registros tinham 2 vínculos na folha de pagamento, 61 possuíam 3 e 6 registros constavam em 4 locais. Ou seja, foram encontrados indícios de acumulação indevida por 327 CPFs em 727 cargos.

Agora, os dados serão encaminhados aos responsáveis pelos Controles Internos das unidades fiscalizadas. Após isso, as informações serão analisadas para que os procedimentos, voltados à regularização das situações verificadas que estejam em dissonância com as regras estabelecidas, sejam adotados.

O que é permitido pela Constituição Federal de 1988?

Segundo os moldes determinados pela Constituição Federal, a acumulação de cargos só está permitida nas seguintes situações:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

  • a) a de dois cargos de professor;
  • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O que diz o TCE SC?

A diretora de Atos de Pessoal, auditora fiscal de controle externo, Ana Paula Machado da Costa, diz que os resultados evidenciam profissionais acumulando muitas vezes três ou quatro vínculos, fato que contraria a regra constitucional da acumulabilidade (art. 37, XVI, da CF) e fere o princípio da eficiência dos serviços públicos.

“Em diversos casos, sequer há a compatibilidade de horários, revelando que em algum dos vínculos não houve a prestação laboral, fato este que enseja a devolução ao erário dos valores percebidos indevidamente pelo servidor”, afirma. 

Relatório da CIAF

O relatório da Coordenadoria de Informações para a Fiscalização (CIAF) aponta vínculos em 16 unidades gestoras da esfera estadual, 160 da esfera municipal e 6 da esfera federal.

Das 727 constatações, 646 estão com a situação previdenciária classificada como “ativa”. Já as outras 81 constam como “inativas”. Com relação aos 327 CPFs, 73 possuem vínculos ativos e inativos e 254, apenas ativos. 

Para a diretora Ana Paula, o SGTA consiste em eficiente instrumento de fiscalização para cientificar os controladores internos acerca de possíveis acumulações ilegais de cargos, empregos e funções públicas.

“Com o sistema, se almeja maior presteza na solução dos casos irregulares detectados, evitando a autuação de processos e a realização de auditoria in loco específicas”, ressalta.


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