Artigo

Gabarito ISS Manaus – Legislação Tributária Municipal

Olá amigos, tudo bem!?

Para quem não me conhece, muito prazer! Meu nome é Wagner Damazio e sou professor de Legislação Tributária Municipal do Estratégia Concursos.

Ontem, dia 19 de maio de 2019, ocorreu a aplicação da prova para ingresso à carreira de Auditor Fiscal do Município de Manaus. Foram 100 questões aplicadas pela Banca FCC. As questões de Direito Tributário e de Legislação Tributária Municipal foram objeto de cobrança das questões 71 a 100 da Prova A01 – Tipo 003.

O Prof. Fábio Dutra, de Tributário, comentou as questões 73, 74, 75, 86, 90, 91, 92, 94, 96 e 97. Veja o post dele no link a seguir:

Nosso objetivo neste post é comentar as questões de Legislação Tributária.

Antes, contudo, deixo a dica de que no meu perfil no Instagram você pode ter acesso a muito conteúdo gratuito de Legislação Tributária Municipal e de Direito Administrativo.

Portanto, para fazer download do material, acesse o meu perfil no Instagram: 

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Vamos aos comentários das questões de Legislação Tributária Municipal para Auditor Fiscal em Manaus!

Questão 71 – De acordo com o Código Tributário Nacional, a decadência e a prescrição tributárias ocasionam a extinção do crédito tributário.
De outro lado, a Lei Orgânica do Município de Manaus atribui responsabilidade pessoal aos responsáveis pela ocorrência dessas duas causas extintivas do crédito tributário. De acordo com a referida Lei Orgânica, ocorrendo a decadência do direito de
constituir o crédito tributário, ou a prescrição da ação de cobrá-lo,
(A) abrir-se-á processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade tão somente do Auditor Fiscal de Tributos Municipais ou do Procurador Municipal, conforme o caso, sendo que a responsabilização nas esferas civil, criminal e administrativa, bem como a obrigação de indenizar o Município do valor dos créditos prescritos ou não lançados, fica restrita aos casos em que restar comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
(B) o servidor municipal presumidamente responsável será afastado de suas funções, pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo este prazo ser quadruplicado, nos casos em que tiver havido indícios de dolo, fraude ou simulação.
(C) abrir-se-á processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades, na forma da lei, sendo que a autoridade municipal responsável pela ocorrência da decadência ou da prescrição responderá, civil, criminal e administrativamente por essa ocorrência, cumprindo-lhe indenizar o Município do valor dos créditos prescritos ou não lançados.
(D) a autoridade municipal presumivelmente responsável, qualquer que seja seu cargo, emprego ou função, e independentemente do vínculo que possuir com o Município, será sumariamente afastada de suas funções, pelo prazo de 60 dias, podendo este prazo ser quadruplicado, nos casos em que tiver havido indícios de dolo, fraude ou simulação, até que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
(E) o servidor municipal presumivelmente responsável, excetuado aquele cujo cargo seja de provimento efetivo, será sumariamente afastado de suas funções, pelo prazo de 90 dias, podendo este prazo ser duplicado, nos casos em que tiver havido indícios comprovados de dolo, fraude ou simulação, e até que sejam apuradas as devidas responsabilidades.

Gabarito: C

De acordo com o art. 137 da LOMAN, ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário, ou a prescrição da ação de cobrá-lo, abrir-se-á processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades, na forma da lei.

Além disso, o parágrafo único do aludido artigo fixou que a autoridade municipal, qualquer que seja seu cargo, emprego ou função, e independentemente do vínculo que possuir com o Município, responderá, civil, criminal e administrativamente, pela prescrição ou decadência ocorrida sob sua responsabilidade, cumprindo-lhe indenizar o Município do valor dos créditos prescritos ou não-lançados.

Questão 72 – De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Complementar no 87/1996 e com a Lei Complementar no 116/2003, a prestação, não onerosa, de serviços de comunicação

(A) dá ensejo à exigência tanto do ICMS, como do ISSQN.

(B) não dá ensejo à exigência do ISSQN, mas dá ensejo à do ICMS.

(C) não dá ensejo à exigência do ICMS, nem do ISSQN.

(D) dá ensejo à exigência do ISSQN, do IOF e do IPI.

(E) não dá ensejo à exigência do ICMS, mas dá ensejo à do ISSQN. 

Gabarito: C

Inicialmente cabe dizer que o serviço de comunicação está inserido no campo de incidência do ICMS, nos termos do art. 155, inciso II, da CFRB, e não no campo de incidência do ISS (art. 156, III, da CRFB).

Ocorre que, de acordo com o inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 87, de 1996, o ICMS incide sobre prestações onerosas de comunicação.

Art. 2° O imposto incide sobre: (…)

        III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

Questão 76 – O Código Tributário do Município de Manaus estabelece que a contribuição de melhoria terá, como limite total, a despesa realizada. Para efeito de determinação deste limite total, o referido Código estabeleceu, textualmente, que serão computadas, dentre outras, as despesas

(A) relativas à depreciação de bens, públicos e privados, utilizados na obra, direta ou indiretamente.

(B) de desapropriação.

(C) de estudo, projeto, administração e execução, excluídas as despesas de fiscalização.

(D) relativas a prêmios de reembolso e outros prêmios de praxe em financiamentos ou empréstimos, mas apenas nos casos em que o agente financeiro não for entidade pública.

(E) de bônus e prêmios para a empreiteira que concluir a obra no prazo contratado. 

Gabarito: B

De acordo com o parágrafo único do art. 61 do CTM de Manaus, para efeito de determinação do limite total serão computadas as despesas de estudo, projeto, fiscalização, desapropriação, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outros de praxes em financiamentos ou empréstimos, cujo valor será atualizado á época do lançamento. Assim:

Incorreta a alternativa “a” porque não há essa autorização legal.

Correta a alternativa “b” conforme indicado no art. 62, parágrafo único.

Incorreta a alternativa “c” porque inclui-se as despesas de fiscalização.

Incorreta a alternativa “d” porque não há limitação para entidade pública ou privada.

Incorreta a alternativa “e” porque não há essa autorização legal.

Questão 77 – De acordo com o Decreto municipal no 681, de 11 de julho de 1991, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal do Município de Manaus,

(A) o processo fiscal inicia-se mediante lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento, distinto para cada tributo, ou através de denúncia escrita ou reduzida a termo.

(B) o contribuinte, desde que seja bacharel em Direito, poderá postular pessoalmente.

(C) o envio de petições, de impugnações, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, serão admitidos, mediante uso de assinatura eletrônica, independentemente do credenciamento prévio do sujeito passivo na SEMEF.

(D) as intimações, mesmo quando feitas por meio eletrônico, não dispensam a publicação no órgão de imprensa oficial.

(E) é vedado aos órgãos de classe representar interesses gerais da respectiva categoria econômica ou profissional, facultada, porém, a postulação de interesses próprios do órgão postulante. 

Gabarito: A

Correta a alternativa “a” que apresenta o teor do art. 15 do Decreto nº 681, de 1991.

Incorreta a alternativa “b” porque, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 681, de 1991, o contribuinte poderá postular pessoalmente, por preposto devidamente habilitado ou através de representante legal. Ou seja, não se exige que seja Bacharel em Direito.

Incorreta a alternativa “c” porque, de acordo com o art. 9º-B do Decreto nº 681, de 1991, o envio de petições, de impugnações e recursos, e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, sendo obrigatório o credenciamento prévio do sujeito passivo na SEMEF.

Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o art. 9º-D do Decreto nº 681, de 1991, as intimações, quando feitas por meio eletrônico, dispensam a publicação no órgão de imprensa oficial.

Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 681, de 1991, os órgãos de classe poderão representar interesses gerais da respectiva categoria econômica ou profissional.

Questão 78 – A Lei municipal no 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), estabelece que

(A) as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.

(B) as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, ordinariamente, duas vezes por semana.

(C) o Tribunal Pleno reunir-se-á, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.

(D) o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana.

(E) o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês. 

Gabarito: E

Incorretas as alternativas “a” e “b” porque , de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.385, de 2018, as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão ordinariamente quatro vezes ao mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, conforme convocação da Presidência.

Incorretas as alternativas “c” e “d”, e correta a alternativa “e”, porque , de acordo com o art. 7º da Lei nº 2.385, de 2018, o Tribunal Pleno reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, conforme convocação da Presidência.

Questão 79 – O Decreto municipal nº 681, de 11 de julho de 1991, contempla diversas regras atinentes à consulta em matéria tributária, que pode ser formulada pelo interessado, relativamente aos tributos que podem ser instituídos pelo Município de Manaus. De acordo com esse Decreto, a consulta NÃO produzirá efeito quando

(A) o consulente, sujeito passivo de tributo municipal, estiver inadimplente em relação ao tributo objeto da consulta formulada.

(B) tiver sido formulada após a lavratura de auto de infração, ou nota de lançamento, cujos fundamentos se relacionem com a matéria objeto da consulta.

(C) o consulente, sujeito passivo de tributo municipal, estiver inadimplente em relação a qualquer um dos tributos instituídos, lançados e cobrados pelo Município.

(D) houver indícios, ainda que remotos, de que ela tem finalidade meramente protelatória.

(E) o objeto da consulta disser respeito apenas ao cumprimento de obrigação acessória relativa a tributo municipal. 

Gabarito: B

De acordo com o art. 57 do Decreto municipal nº 681, de 11 de julho de 1991, a consulta não produzirá efeito quando:

I – Formulada depois de iniciado o procedimento fiscal contra o consulente;

II – Formulada após a lavratura de auto de infração, ou nota de lançamento, cujos fundamentos se relacionem com a matéria objeto da consulta;

III – Não observar os requisitos do artigo 7º ;

IV – Manifestamente protelatório;

V – O fato houver sido objeto de parecer anterior, ainda não modificado, proferido em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;

VI – O fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;

VII – O fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.

Questão 80 – Abigail, senhora idosa, residente em Manaus, sem herdeiros necessários, estabeleceu, por meio de testamento, o seguinte: Evelyn receberá um terreno localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ; Saulo receberá um sítio no interior do Estado do Amazonas; Adelina receberá um sobrado em Manaus/AM. Na mesma ocasião em que fez o referido testamento, Abigail decidiu, por meio de dois contratos onerosos distintos, fazer o seguinte: primeiramente, instituir Victor usufrutuário vitalício dos cinco veículos de passeio de propriedade dela e, em segundo lugar, instituir Rodrigo usufrutuário de um prédio de apartamentos de sua propriedade, localizado no centro da cidade de Manaus. De acordo com a Lei municipal manauara no 459, de 30 de dezembro de 1998, o ITBI incidirá sobre a

(A) instituição, a favor de Victor, do usufruto dos cinco veículos de passeio de propriedade de Abigail, desde que ele não os receba como antecipação de herança.

(B) transmissão do terreno para Evelyn, no momento da lavratura da escritura de testamento.

(C) transmissão do sítio para Saulo, no momento do óbito de Abigail.

(D) instituição do usufruto do prédio de apartamentos a favor de Rodrigo.

(E) transmissão do sobrado para Adelina, no momento em que ela o receber como legado de Abigail. 

Gabarito: D

Inicialmente, cabe dizer que está fora do campo de incidência do ITBI a transmissão imobiliária por doação e a “causa mortis”. 

Incorreta a alternativa “a” porque, de acordo com o art. 156, II, da CRFB, incide o ITBI sobre transmissão onerosa, inter vivos, de bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os direitos reais de garantia, ou cessão de direitos à aquisição de imóveis.

Incorreta a alternativa “b” porque eventual transmissão imobiliária de terreno localizado no RJ poderá gerar o ITBI à cidade do RJ (art. 156, §2º, II, da CRFB –  o ITBI compete ao Município da situação do bem). Ademais, a mera lavratura do testamento não configura o fato gerador do ITBI.

Incorreta a alternativa “c” porque eventual transmissão imobiliária de sítio no interior do Estado do Amazonas será devido ao município onde localizado o bem imóvel (art. 156, §2º, II, da CRFB –  o ITBI compete ao Município da situação do bem). 

Correta a alternativa “d” porque, nos termos do inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 459, de 1998, de Manaus, incide o ITBI na instituição do usufruto.

Incorreta a alternativa “e” porque transmissão “causa mortis” é competência estadual pelo ITCMD.

Questão 81 – Uma farmácia localizada no Município de Manaus tem 80% de seu faturamento representado pela comercialização de mercadorias, e os restantes 20% provenientes da prestação de serviços farmacêuticos. Sua atividade preponderante é, especificamente, o comércio de medicamentos. De acordo com a Lei municipal no 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de Manaus, quando esta farmácia prestar serviço farmacêutico de aplicação de injeção em cliente seu,

(A) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ISSQN sobre 20% do valor da prestação, e haverá incidência do ICMS sobre 80% do valor do material (mercadoria) utilizado, em razão das respectivas proporções de receita do estabelecimento.

(B) utilizando, na prestação do serviço, medicamento que o cliente adquiriu de outro fornecedor e que levou consigo para ser aplicado, haverá incidência do ISSQN, cuja base de cálculo, porém, será equivalente a 20% do valor da prestação, em razão de se tratar de atividade não preponderante.

(C) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ICMS sobre o valor total da prestação, ou seja, sobre a prestação do serviço e o material utilizado, em razão de sua atividade preponderante.

(D) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ISSQN sobre o valor da prestação, e haverá incidência do ICMS sobre o valor do material (mercadoria) utilizado, em razão de sua atividade preponderante.

(E) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ISSQN sobre o valor total da prestação, ou seja, sobre a prestação do serviço e o material utilizado. 

Gabarito: E

De acordo com o §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 116, de 2003, ressalvadas as exceções expressas na lista de serviços, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. 

Nesse sentido, haverá incidência exclusiva do ISS sobre o preço total do serviço, incluindo o material utilizado, já que entre as 7 exceções de incidência de ICMS constantes na lista de serviços, não consta o de serviço farmacêuticos.

Questão 82 – De acordo com o Decreto municipal nº 681, de 11 de julho de 1991, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal no Município de Manaus e disciplina a produção e a análise das provas no âmbito do referido processo,

(A) a autoridade julgadora será responsabilizada funcionalmente, quando, tendo deixado de determinar a realização de diligência, vier a proferir decisão desfavorável à Fazenda Pública.

(B) não prevalece a norma que permite a livre formação da convicção da autoridade julgadora, quando a decisão que vier a ser proferida reduzir, cancelar ou relevar crédito tributário, em montante superior ao equivalente a R$ 100.000,00.

(C) o ônus da prova incumbe à Fazenda Pública, desde que não haja invocação formal da prerrogativa da fé pública do agente.

(D) todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no referido Decreto, são hábeis para provar a verdade dos fatos arguidos.

(E) na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, exceto nos casos em que for proferir decisão contrária à Fazenda Pública e dessa decisão não couber recurso de ofício. 

Gabarito: D

Incorretas as alternativas “a”, “b” e “e” porque, de acordo com o art. 37 do Decreto nº 681, de 1991, na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.

Ou seja, não há restrição de valor ou previsão de responsabilização por decisão contrária à fazenda.

Incorreta a alternativa “c” porque, de acordo com o art. 36 do Decreto nº 681, de 1991, o ônus da prova incumbe à fazenda, quanto à ocorrência do fato gerador da obrigação.

Correta a alternativa “d” que apresenta o teor do art. 35 do Decreto nº 681, de 1991: Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Decreto, são hábeis para provar a verdade dos fatos arguidos.

Questão 83 – De acordo com a Lei municipal nº 2.383, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Taxas de Licença de Localização (TL) e de Verificação de Funcionamento (TVF) no Município de Manaus, estão desobrigados de inscrever-se na repartição fiscal competente municipal, antes do início de suas atividades,

(A) aqueles que não sejam contribuintes de tributos municipais nem sejam estabelecidos no Município, embora comercializem mercadorias com pessoas jurídicas nele estabelecidas.

(B) as pessoas que possuam estabelecimentos, unidades de produção ou auxiliares que estejam fora do campo de incidência ou sejam isentas da TL e TVF.

(C) estabelecimentos ou unidades de produção ou auxiliares de pessoas sujeitas à autorização municipal.

(D) aqueles que, embora não estabelecidos no Município, exerçam no território deste, em caráter temporário, habitual ou permanente, atividade sujeita à tributação municipal.

(E) as instituições imunes a impostos nos termos da Constituição Federal, não sujeitas à TL e TVF. 

Gabarito: A

De acordo com o art. 4º da Lei nº 2.383, de 2018, toda pessoa física e jurídica contribuinte de tributos municipais deverá inscrever-se na repartição fiscal competente antes do início de suas atividades, conforme disposições regulamentares.

Já o § 1º fixa que essa obrigação aplicar-se-á a:

I – instituições imunes a impostos nos termos da Constituição Federal não sujeitas à TL e TVF;

II – pessoas que possuam estabelecimentos, unidades de produção ou auxiliares que estejam fora do campo de incidência ou sejam isentas da TL e TVF;

III – aqueles que, embora não estabelecidos no Município, exerçam no território deste, em caráter temporário, habitual ou permanente, atividade sujeita à tributação municipal;

IV – estabelecimentos ou unidades de produção ou auxiliares de pessoas sujeitas à autorização municipal;

V – outras pessoas obrigadas, nos termos da legislação municipal.


Questão 84 – O aparelho de televisão de Fabiano não está funcionando. Em razão disso, ele o levou, em seu próprio veículo, à empresa “Só Consertos Ltda.”, localizada em Manaus, para que ela efetuasse os reparos necessários. Depois de examinar o aparelho, a citada empresa chegou à conclusão de que não tinha condições técnicas de efetuá-los e indagou o cliente se ele gostaria que o aparelho fosse remetido à empresa “Super Consertos Ltda.”, localizada em Manaus, única empresa com condições técnicas de realizar o conserto daquele aparelho. O cliente concordou. Em razão disso, e com a anuência do cliente, a empresa “Só Consertos Ltda.” contratou, em seu próprio nome, e ainda pagou à transportadora “Manauara Transportes Ltda.” para retirar o aparelho de seu estabelecimento e o levar até o estabelecimento da empresa “Super Consertos Ltda.”. Com base na Lei municipal no 2.251, de 02 de outubro de 2017,

(A) o contribuinte do ISSQN relativo à prestação de serviço de transporte do aparelho de televisão é a empresa transportadora “Manauara Transportes Ltda.”.

(B) o contribuinte do ISSQN relativo à prestação de serviço de transporte do aparelho de televisão é Fabiano, proprietário do bem transportado.

(C) não há contribuinte do ISSQN relativo a esta prestação de serviço de transporte do aparelho de televisão, pois ela não está no campo de incidência do ISSQN.

(D) o contribuinte do ISSQN relativo à prestação de serviço de transporte do aparelho de televisão é a empresa “Só Consertos Ltda.”, ponto inicial da prestação de serviço de transporte.

(E) o contribuinte do ISSQN relativo à prestação de serviço de transporte do aparelho de televisão é a empresa “Super Consertos Ltda.”, destinatária final da prestação de serviço de transporte. 

Gabarito: A

Correta a alternativa “a” porque o contribuinte do ISS é o prestador do serviço: “Manauara Transportes Ltda.” (art. 5º da Lei do ISS em Manaus).

Incorreta a alternativa “b” porque o contribuinte do ISS é o prestador do serviço (art. 5º da Lei do ISS em Manaus).

Incorreta a alternativa “c” porque o serviço de transporte está no item 16 da lista de serviços do ISS.

Incorreta a alternativa “d” porque a empresa “Só Consertos Ltda” não tem relação jurídica direta na prestação de serviços entre “Super Consertos Ltda.” (tomadora do serviço de transporte) e “Manauara Transportes Ltda”, prestadora desse serviço.

Incorreta a alternativa “e” porque a empresa “Super Consertos Ltda.” é a tomadora do serviço de transporte.

 

Questão 85 – De acordo com a Lei municipal no 1.697, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manaus, o contribuinte da

I. Taxa de Serviços em Cemitérios é o espólio da pessoa a ser ali sepultada.

II. Taxa de Vistoria é o beneficiário dos serviços, desde que se trate de pessoa jurídica, sendo ele o requerente ou não dos serviços.

III. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) é o proprietário de bem imóvel situado em local onde o Município disponibilize a coleta dos resíduos sólidos domiciliares.

IV. Taxa de Expediente é o requerente do serviço.

Está correto o que se afirma em

(A) I e IV, apenas.

(B) I, II, III e IV.

(C) II e III, apenas.

(D) I, II e III, apenas.

(E) III e IV, apenas. 

Gabarito: E

Incorretas as assertivas I e II, e correta a assertiva IV, porque, de acordo com o inciso II do art. 42 do CTM, é o requerente dos serviços o contribuinte da Taxa de Serviços de Cemitério, Taxa de Vistoria, Taxa de Expediente e Taxas Diversas.

Correta a assertiva III porque, de acordo com o inciso I, do art. 42 do CTM, o contribuinte da TRSD é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de bem imóvel situado em local onde o Município disponibilize a coleta dos resíduos sólidos domiciliares.

 

 

Questão 87 – De acordo com a Lei municipal no 1.628, de 30 de dezembro de 2011, fica isento do IPTU o imóvel

(A) de propriedade de pessoas com mais de 80 anos de idade, desde que nele resida.

(B) qualificado como habitação econômica, assim entendido o imóvel cujo valor de mercado, no exercício de 2019, não seja superior a R$ 45.700,00.

(C) de interesse histórico ou cultural, assim reconhecido pelo órgão federal competente, que tenha sua fachada e cobertura restaurada em suas características arquitetônicas originais, limitada a isenção ao prazo de 5 anos, contado da conclusão da obra de restauração.

(D) pertencente a portador de doença crônica terminal.

(E) de residência de portador de necessidades especiais (PDE), desde que este seja proprietário do imóvel, não possua rendimentos e esteja contemplado nos programas sociais dos governos federal, estadual e/ou municipal. 

Gabarito: D

Incorreta a alternativa “a” porque não há essa previsão de isenção nos artigos 40 a 44 da Lei do IPTU de Manaus, que tratam dessa espécie de exclusão de crédito tributário.

Incorreta a alternativa “b” porque, em que pese ser isento do IPTU o imóvel qualificado como habitação econômica, assim entende-se, nos termos do parágrafo único do art. 44 da Lei do IPTU de Manaus, o imóvel construído, de uso residencial ou misto, com tipo de construção precária, edificada em área de vulnerabilidade social, cuja soma de pontos seja igual ou inferior a 36 (trinta e seis), com área de terreno igual ou inferior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e área construída igual ou inferior a 70 m² (setenta metros quadrados).

Incorreta a alternativa “c” porque a isenção é por 3 anos e desde que reconhecida pelo órgão municipal competente (art. 42 da Lei do IPTU em Manaus).

Correta a alternativa “d” que apresenta o teor do caput do art. 43 da Lei do IPTU em Manaus.

Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o parágrafo único do art. 43 da Lei do IPTU em Manaus, a isenção aplica-se, também, aos portadores de necessidades especiais (PDE´s), proprietários ou não, que estejam contemplados nos programas sociais dos governos federal, estadual e/ou municipal.

 

 

Questão 88 – De acordo com a Lei nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, do Município de Manaus, que dispõe sobre o ISSQN e sua base de cálculo,

(A) não se inclui na base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de engenharia, arquitetura, geologia e congêneres.

(B) não se inclui na base de cálculo do ISSQN o valor referente às subempreitadas já tributadas pelo imposto.

(C) a base de cálculo do imposto, nas exportações de serviços para o exterior do país, é o preço do serviço.

(D) admite-se o arbitramento da base de cálculo do imposto, nas situações tipificadas na legislação municipal, mesmo que disso resulte, em qualquer caso, carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida na lei complementar federal que rege a matéria.

(E) é vedada a estimativa da base de cálculo do imposto. 

Gabarito: B

Incorreta a alternativa “a” porque, de acordo com o §3º do art. 7º da Lei do ISS Manaus, não se incluem na base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante no Anexo I da Lei e as subempreitadas já tributadas pelo imposto. Portanto, para os serviços de arquitetura, geologia e congêneres, não há essa previsão.

Correta a alternativa “b”, com base no §3º do art. 7º da Lei do ISS Manaus.

Incorreta a alternativa “c” porque, em regra, não incide o ISS sobre as exportações de serviços (art. 2º, I, da Lei do ISS Manaus).

Incorretas as alternativas “d” e “e” porque, de acordo com o §1º do art. 7º da Lei do ISS Manaus, admite-se o arbitramento e estimativa da base de cálculo do imposto, nas situações tipificadas na legislação municipal, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida na lei complementar federal que rege a matéria.

 

Questão 89 – De acordo com a Lei municipal no 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), o

(A) Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é composto por Conselheiros distintos daqueles que compõem as Câmaras Julgadoras, exceto em relação ao Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Pleno.

(B) Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é formado por 12 Conselheiros titulares e por 08 Conselheiros suplentes.

(C) Presidente do Tribunal Pleno não profere voto ordinário, cabendo-lhe, porém, proferir voto de desempate, se for o caso.

(D) Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é composto por Conselheiros distintos daqueles que compõem as Câmaras Julgadoras.

(E) Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Pleno serão, respectivamente, os Presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras Julgadoras.

Gabarito: B

Incorretas as alternativa “a” e “d”, e correta a alternativa “b” porque, de acordo com o art. 10 da Lei nº 2.385, de 2018, o Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno do CARF-M é composto pelos Conselheiros titulares e suplentes das Câmaras Julgadoras, e possui a seguinte formação:

I – doze titulares, sendo seis representantes da Fazenda Municipal e seis representantes dos contribuintes; e

II – oito suplentes, sendo quatro representantes da Fazenda Municipal e quatro representantes dos contribuintes. 

Incorretas as alternativas “c” e “e” porque, de acordo com o §1º do art. 10 da Lei nº 2.385, de 2018, o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Pleno serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Primeira Câmara Julgadora, competindo ao Presidente, além do voto ordinário, o de desempate.

Questão 93 – De acordo com a Lei municipal no 1.697, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manaus, o exercício do poder de polícia do Município relativo à segurança, higiene, saúde, ordem e tranquilidade públicas, propriedade, localização e ao funcionamento de estabelecimentos e atividades será custeado em função da cobrança de diversas taxas, dentre as quais se encontra a

(A) Taxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos (TLCE), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização e ao controle das atividades de comércio e de eventos em via ou área pública, em qualquer prazo, ou em área particular por prazo determinado.

(B) Taxa de Licença de Atividades em Cemitérios (TLAC), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de controle e fiscalização dos estabelecimentos funerários e das atividades sujeitas ao controle de higiene e segurança sanitária, em consonância com as regras estabelecidas na legislação sanitária pertinente.

(C) Taxa de Exploração de Engenhos Publicitários (TEEP), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização para execução de obras e de edificações, de modo a verificar as condições estabelecidas na legislação de posturas e de obras.

(D) Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), cuja hipótese de incidência é o fato de o espólio sujeitar-se ao controle do cumprimento das diretrizes estabelecidas para a realização de obras e serviços em sepulturas nos cemitérios públicos.

(E) Taxa de Execução de Obras e de Edificações (TEOE), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de autorização e fiscalização para implantação e uso de engenhos publicitários. 

Gabarito: A

De acordo com o art. 50 do CTM, são hipóteses de incidência da:

I – TL, o fato de o contribuinte sujeitar-se à respectiva licença em virtude da análise de adequabilidade da atividade ao local do estabelecimento, em consonância com as regras de posturas municipais;

II – TVF, o fato de o contribuinte sujeitar-se à diligência do exercício de sua atividade para verificação do cumprimento das diretrizes urbanísticas estabelecidas nas regras de posturas municipais;

III – TEEP, o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de autorização e fiscalização para implantação e uso de engenhos publicitários;

IV – TEOE, o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização para execução de obras e de edificações de modo a verificar as condições estabelecidas na legislação de posturas e de obras;

V – TLCE, o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização e ao controle das atividades de comércio e de eventos em via ou área pública, em qualquer prazo, ou em área particular por prazo determinado;

VI – TLA, o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de licenciamento ambiental previstas no Código Ambiental do Município de Manaus, referentes à:

a) Licença Municipal de Conformidade;
b) Licença Municipal de Instalação;
c) Licença Municipal de Operação;

VII – TVS, o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades sujeitas ao controle de higiene e segurança sanitária, em consonância com as regras estabelecidas na legislação sanitária pertinente;

VIII – TLAC, o fato de o contribuinte sujeitar-se ao controle do cumprimento das diretrizes estabelecidas para a realização de obras e serviços em sepulturas nos cemitérios públicos.

 

 

Questão 95 – A Lei municipal no 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), contempla regra relacionada ao exercício da Representação Fiscal do CARF-M. De acordo com a referida Lei, esta Representação será exercida

(A) por 3 membros titulares e 3 suplentes, que serão indicados pelo Secretário Municipal de Finanças do Município dentre os Procuradores do Município de Manaus, em efetivo exercício na carreira há pelo menos 3 anos.

(B) por 3 membros titulares e 2 suplentes, que serão indicados pelo Secretário Municipal de Finanças do Município dentre os Auditores Fiscais e os Fiscais de Tributos Municipais, em efetivo exercício na carreira há pelo menos 3 anos.

(C) por 3 membros titulares e 3 suplentes, que serão indicados por deliberação conjunta do Secretário Municipal de Finanças do Município e do Procurador-Geral do Município, dentre os advogados de notável saber jurídico e com atuação no processo administrativo fiscal municipal há pelo menos 3 anos.

(D) por 2 membros titulares e 2 suplentes, que serão indicados pelo Procurador-Geral do Município dentre os Procuradores do Município de Manaus, em efetivo exercício na carreira há pelo menos 5 anos.

(E) por 2 membros titulares e 2 suplentes, que serão indicados por deliberação conjunta do Secretário Municipal de Finanças do Município e do Procurador-Geral do Município, dentre os Procuradores do Município de Manaus e os Auditores Fiscais e os Fiscais de Tributos Municipais, todos em efetivo exercício nas respectivas carreiras, há pelo menos 3 anos. 

Gabarito: D

De acordo com o art. 18 da Lei nº 2.385, de 2018, a Representação Fiscal do CARF-M será exercida por dois membros titulares e dois suplentes, que serão indicados pelo Procurador-Geral do Município dentre os Procuradores do Município de Manaus, em efetivo exercício na carreira há pelo menos cinco anos, e serão designados pelo Prefeito, observados os prazos e procedimentos previstos em Regulamento.

Questão 98 – Pedro, domiciliado em Belo Horizonte/MG, é arrendatário de uma aeronave de propriedade da empresa “Planalto Aeronaves Ltda.”, localizada em Campo Grande/MS, sendo que esta aeronave é utilizada apenas nos dias úteis, para transportar Pedro a várias localidades do Brasil. A manutenção da aeronave é feita no Rio de Janeiro/RJ e, quando não está em uso, é estacionada e guardada em estabelecimento de empresa localizada em Guarulhos/SP, que mantém hangares destinados a isso. De acordo com a Lei Complementar no 116/2003, o serviço de guarda desta aeronave é considerado prestado e o imposto devido


(A) a qualquer Município que constitua o local de origem do trecho aéreo a ser percorrido.

(B) a Belo Horizonte, Município de domicílio de Pedro, arrendatário.

(C) a Campo Grande, Município de localização da empresa arrendante.

(D) ao Rio de Janeiro, Município em que é feita a manutenção da aeronave.

(E) a Guarulhos, Município em que a aeronave é guardada. 

Gabarito: E

De acordo com o art. 3º, inciso XV, da Lei Complementar nº 116, de 2003, o serviço considera-se prestador e o ISS devido onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa. Logo, em Guarulhos. 

Questão 99 – O Decreto municipal no 681, de 11 de julho de 1991, do Município de Manaus, contempla diversas regras atinentes à consulta em matéria tributária. De acordo com este Decreto,

(A) a consulta deverá ser apresentada por escrito, no Protocolo Geral da Prefeitura, quando versar sobre obrigação tributária principal, facultada sua apresentação verbal, quando seu objeto versar sobre obrigações tributárias acessórias, hipótese em que será, de imediato, reduzida a termo pela autoridade competente.

(B) a consulta deverá ser apresentada por escrito, no Protocolo Geral da Prefeitura, facultada sua apresentação verbal, hipótese em que será reduzida a termo pela autoridade competente.

(C) a partir da apresentação da consulta, até o décimo dia subsequente à data da ciência da resposta dada a ela, ou seja, durante a pendência da consulta, não se lavrará auto de infração, nem se agravará a situação do consulente.

(D) os órgãos da administração pública e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também poderão formular consulta, desde que, se tratando de consulta que verse, direta ou indiretamente, sobre o pagamento de tributo, seja efetuado depósito prévio do valor do crédito tributário objeto da consulta.

(E) o sujeito passivo poderá formular consulta sobre situações concretas ou abstratas, determinadas, determináveis ou indeterminadas, no que tange à interpretação e aplicação da legislação tributária municipal. 

Gabarito: C

Incorretas as alternativas “a” e “b” porque, de acordo com o art. 54 do Decreto nº 681, de 1991, a consulta deverá ser apresentada por escrito, no Protocolo Geral da Prefeitura.

Correta a alternativa “c” que está em linha como art. 56 do Decreto nº 681, de 1991.

Incorreta a alternativa “d” porque não se exige depósito para a realização de consulta.

Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o art. 53 do Decreto nº 681, de 1991, o sujeito passivo poderá formular consulta sobre situações concretas e determinadas, no que tange à interpretação e aplicação da legislação tributária municipal.

 

Questão 100 – A Lei municipal no 1.628, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Manaus, estabelece que o lançamento do IPTU será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal, o qual poderá vir a ser impugnado. De acordo com a referida Lei,

I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, pelo responsável solidário ou por representante legal.

II. A impugnação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias, contado da data do vencimento da terceira e última parcela.

III. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.

IV. No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa da impugnação apresentada, a quantia recolhida será aproveitada para a quitação definitiva do débito, de acordo com o julgamento de procedência, improcedência ou de procedência parcial da impugnação.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.

(B) I, II e IV.

(C) II e III.

(D) III.

(E) I e IV.

Gabarito: E.

Correta a assertiva I, já que, nos termos do art. 26 da Lei do IPTU em Manaus, de fato a impugnação poderá ser realizada pelo sujeito passivo, seja contribuinte, responsável solidário, ou representante legal.

Incorreta a assertiva II, já que, nos termos do art. 26 da Lei do IPTU em Manaus, o prazo é de 30 dias a contar da data do vencimento da cota única ou primeira parcela.

Incorreta a assertiva III, já que, nos termos do §1º do art. 26 da Lei do IPTU em Manaus, a impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.

Correta a assertiva IV, já que, nos termos do §2º do art. 26 da Lei do IPTU em Manaus.

Então é isso, caro concurseiro!

Espero que você tenha ido muito bem na prova e que, em breve, esteja com seu nome no Diário Oficial.

Deus os ilumine sempre!

Cordial abraço

Wagner Damazio

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Veja os comentários
  • Valeu professor, Estamos juntos... ótimos comentários sobre a prova. Domingo (26/05/2019 é nossa vez..
    Marcus Guedes em 24/05/19 às 03:27