Sanções da Lei 14.133: conceitos básicos para a RFB
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo, estudaremos os conceitos básicos atinentes às sanções previstas na Lei 14.133/2021, lei de licitações e contratos, com foco no concurso da Receita Federal do Brasil (RFB).

Bons estudos!
Introdução
A Lei 14.133/2021 funciona, no Brasil, como diploma geral de licitações e contratos. Dessa forma, o normativo estabelece as principais regras atinentes aos procedimentos administrativos destinados à contratação de bens e serviços, bem como, à formalização, execução e fiscalização de contratos.
Nesse contexto, a mencionada lei também dispõe sobre as condutas vedadas aos particulares que desejam licitar e contratar com a Administração Pública, as quais, por consequência, podem desencadear a imputação de diversas sanções administrativas.
Neste artigo, apresentaremos os conceitos básicos atinentesàs sanções previstas na Lei 14.133/2021, com foco nos principais aspectos exigidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos.
Não deixe, porém, de conferir também o artigo que trata sobre os tópicos aprofundados relativos às sanções previstas na Lei 14.133/2021, pois trata-se de um tema recorrente nas provas de concursos públicos.
Sanções da lei de licitações: aprofundamento para a RFB
Sanções previstas na Lei 14.133: conceitos básicos para a RFB
Em resumo, a Lei 14.133/2021 prevê 4 (quatro) sanções administrativas atinentes às contratações públicas:
- Advertência;
- Multa;
- Impedimento para licitar e contratar; e,
- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A seguir, estudaremos, em detalhes, cada uma dessas sanções.
Sanções previstas na Lei 14.133: conceitos básicos para a RFB – advertência
Conforme o art. 155, I, da Lei 14.133/2021, a advertência aplica-se exclusivamente aos casos de inexecução contratual parcial, desde que inaplicável sanção mais gravosa.
Trata-se, portanto, da sanção administrativa mais branda prevista no referido diploma normativo e, como regra, não origina, isoladamente, maiores efeitos gravosos ao sancionado.
Além disso, cabe ressaltar que, em regra, a advertência deve ocorrer por escrito, no bojo de processo administrativo regularmente instaurado.
Sanções previstas na Lei 14.133: conceitos básicos para a RFB – impedimento de licitar e contratar
Em resumo, a sanção de impedimento visa obstar que o sancionado licite ou contrate com a administração direta ou indireta do ente federativo sancionador.
Verifica-se, portanto, que os efeitos da mencionada sanção ficam adstritos ao âmbito do ente federativo que aplica a sanção.
Conforme estabelece o art. 156, §4°, da Lei 14.133/2021, as seguintes condutas podem originar o impedimento de licitar e contratar:
- Inexecução parcial do contrato com grave dano à Administração e/ou aos serviços públicos;
- Inexecução total do contrato;
- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- Retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação;
Além disso, a legislação estabelece um prazo máximo de 3 (três) anos para os efeitos do impedimento.
Em relação ao direito de defesa, a lei assegura a apresentação de defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação. Ademais, exige-se que a condução do processo de responsabilização ocorra por comissão composta por, no mínimo, 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
Sanções previstas na Lei 14.133: conceitos básicos para a RFB – declaração de inidoneidade
A declaração de inidoneidade, por sua vez, consiste na sanção administrativa mais gravosa no contexto da Lei 14.133/2021 e, como tal, sua aplicação encontra-se restrita à competência dos Ministros de Estado (e autoridades de mesma hierarquia nos demais Poderes e Entes Federados).
Nesse contexto, assim como na sanção de impedimento, obsta-se a participação do sancionado em licitações e contratações, porém, sem restrição ao âmbito do ente sancionador. Ou seja, diferentemente do impedimento, a declaração de inidoneidade alcança toda a administração pública, de todos os entes federativos.
Conforme estabelece o art. 156, §5°, da Lei 14.133/2021, as seguintes condutas podem originar a declaração de inidoneidade:
- Apresentar declaração ou documentação falsa;
- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- Praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção.
Além disso, as condutas anteriormente citadas como ensejadoras de impedimento também podem desencadear a imputação de declaração de inidoneidade, desde que, diante da gravidade do caso, haja razoabilidade para isso.
Em relação ao prazo, a Lei 14.133/2021 indica que a declaração de inidoneidade deve produzir efeitos pelo mínimo de 3 (três) e o máximo de 6 (seis) anos.
Ademais, assim como nos casos de impedimento, a lei assegura a apresentação de defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação e a condução do processo administrativo apuratório por comissão composta por, no mínimo, 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
Sanções previstas na Lei 14.133: conceitos básicos para a RFB – multa
Por fim, a multa consiste em sanção administrativa pecuniária e passível de cumulação com todas as demais sanções administrativas previstas na lei.
Além disso, a Lei 14.133/2021 determina que o edital e o contrato devem estabelecer as regras para o cálculo do valor da multa, que deve se limitar ao percentual entre 0,5% e 30% do valor da contratação.
Conclusão
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre os conceitos básicos atinentes às sanções previstas na Lei 14.133/2021.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: Receita Federal