Informações em meio eletrônico ou digital para SEFAZ/SC
Oi, continue estudando firme, ok!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: informações em meio eletrônico ou digital para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.

Com a mente tranquila, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre informações em meio eletrônico ou digital para SEFAZ/SC;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Assim sendo, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre informações em meio eletrônico ou digital para SEFAZ/SC.

Informações em meio eletrônico ou digital para SEFAZ/SC
Atualmente, a obrigação imputada ao sujeito passivo de prestar informações para o poder público se dá principalmente de forma eletrônica.
Isso porque o envio de dados digitais é a maneira mais prática tanto para remeter quanto para fazer a recepção de tais arquivos, garantindo segurança na entrega e validade jurídica.
Apesar disso, mesmo com um aumento da segurança, alguns contribuintes continuam tentando burlar as regras, o sistema, visando pagar menos tributos. Nem precisamos dizer que isso é ilegal e pode culminar em penalidades.
Por outro lado, pensando em diminuir ainda mais os riscos existentes, a administração tributária tem realizado cada vez mais ações com o intuito de melhorar o seu controle sobre as atividades econômicas em geral, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo.
Essas ações são essenciais, pois as informações dos sujeitos passivo contêm valores como faturamento, deduções, abatimentos, etc, além de dados cadastrais dele mesmo e de terceiras pessoas com as quais ele transacionou.
Com base nessas informações, o Estado pode fazer diversos cruzamentos de dados, para detectar indícios de possíveis irregularidades, e assim atuar assertivamente para exigir correção se necessário.
Logo, as informações em meio eletrônico e digital para SEFAZ/SC são fator crucial para manutenção de situação de regularidade do contribuinte, tendo em vista a importância que há nesse sentido.
Sobre o cruzamento de dados que citamos há pouco, é muito comum fazermos isso em nossa rotina de Auditor Fiscal, para identificarmos inúmeros fatos que chamam nossa atenção.
Imagine, por exemplo, que com base nesses cruzamentos consigamos visualizar que determinada pessoa física toma serviços diariamente em um município. Considere que essa mesma pessoa também presta serviço, ou seja, deveria pagar ISS. Porém, segundo seus dados cadastrais, ela presta serviços em outro município, que possui uma alíquota menor.
Nesse caso, temos indícios de que ela pode eventualmente estar simulando um estabelecimento no município de alíquota menor, apenas para pagar menos imposto, já que, todos os dias, ela toma serviços (ou seja, é cliente) no município de alíquota maior do ISS.
Assim, caberia uma análise mais aprofundada, uma investigação mais detalhada, para averiguar se realmente está tudo dentro dos conformes ou se há alguma inconsistência, alguma simulação acontecendo.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta sobre infrações relacionadas a informações em meio eletrônico ou digital para SEFAZ/SC:

Art. 77. Usar sistema eletrônico de processamento de dados, ou qualquer outro, para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais, sem observar os requisitos previstos na legislação:
MULTA de R$ 1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais)
Art. 78. Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital para SEFAZ/SC, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação:
MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.
§ 2º Para fins de aplicação da multa prevista neste artigo a Autoridade Fiscal poderá se valer de informações disponibilizadas por outros sujeitos passivos ao Fisco.
Passamos, portanto, pelo tema informações em meio eletrônico ou digital para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre informações em meio eletrônico ou digital para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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