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Valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC

Olá, tudo bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC
Valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC

Naturalmente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC. 

atenção

Valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC 

Na nossa profissão (e missão!), como Auditores Fiscais, realizamos muitas operações de cunho tributário e precisamos estar muito preparados para o que podemos encontrar. 

Isso porque nos deparamos, muitas vezes, com estruturas fraudulentas muito bem elaboradas, que precisamos compreender minuciosamente, e, em outros casos, identificamos ações bastante comuns e até amadoras, tudo com o intuito de sonegar tributos. 

Assim, perceba que o ato sem muita sofisticação e fácil de identificar, e aquele outro ato extremamente bem elaborado de difícil detecção, possuem, ao fim das contas, o mesmo objetivo, que é pagar menos tributo, não efetuar devidamente a arrecadação. 

Logo, nossa atuação visa enxergar esse tipo de configuração em entidades, formar toda a linha de raciocínio, reunir elementos de provas com indícios e evidências da infração cometida, e com base nisso tudo cobrar os tributos corretos para aquele caso. 

Uma estratégia que temos visto muito ultimamente é o recebimento, por terceiros, de quantias que deveriam ser recebidas por outra pessoa, por ter sido esta a prestadora do serviço ou a vendedora da mercadoria. 

Funciona mais ou menos assim, a empresa X tem uma loja, e vende produtos ou presta serviços normalmente. Após a execução, ela tem valores a receber por aquela venda, e utiliza daquelas maquininhas de cartão para o seu consumidor passar o cartão de débito ou de crédito. 

Porém, ao passar o cartão de débito, por exemplo, o dinheiro daquela transação vai para a conta da empresa Y (uma terceira pessoa), e não a da firma X (que foi quem tinha realizado a venda). 

Assim, esse é um típico caso de valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC, que, obviamente, quando descoberto pelo Fisco, terá as consequências previstas para as partes envolvidas. 

Nessa linha, compreenda que cada maquinha possui um CNPJ vinculado, e para a conta bancária pertencente a este CNPJ é que o dinheiro de uma venda a débito vai ser destinado. 

Então, basta que a empresa X, que vende os produtos, esteja em conluio com a empresa Y, dona da maquininha, para que a estratégia de fraude possa ser concretizada. 

Fazendo isso, o faturamento da empresa X será menor que o real, e, em decorrência disso, o ônus tributário será também reduzido, tendo em vista que o faturamento/receita é muitas vezes base de cálculo de impostos. 

Por outro lado, considerando que a empresa Y já tinha antes um faturamento baixo, registrar a entrada de valores na conta bancária desta companhia Y não gerará muitos encargos fiscais, justamente pelo baixo volume que existia em sua movimentação financeira. 

Com isso, está consumada a fraude, e cabe a nós, Auditores Fiscais, investigar esse tipo de delito tributário e combater estruturas como essas, conforme estipula a lei. 

Após esse entendimento, vamos acompanhar o que diz de mais relevante a lei 10297/1996 sobre valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC, assim como outras infrações e sanções relacionadas: 

atenção

Art. 72-B. Possuir, utilizar ou manter em local de atendimento ao público dispositivo, conta, chave, símbolo ou código que possibilite que terceiros sejam destinatários dos valores recebidos por meio de transações financeiras ou transações realizadas por qualquer meio de pagamento, inscrito ou não no SPB: 

MULTA de R$ 3.000,00 (três mil reais) por conta, chave, símbolo, código ou dispositivo, ainda que se refiram ao mesmo destinatário. 

Art. 73. Utilizar equipamento emissor de cupom fiscal com versão de software básico não autorizada: 

MULTA de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por equipamento. 

Art. 73-A. Utilizar programa aplicativo fiscal que possibilite ao equipamento emissor de cupom fiscal a não impressão, na forma prevista na legislação tributária, do registro das operações ou prestações: 

MULTA de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por equipamento. 

Passamos, portanto, pelo tema valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre valores recebidos por terceiros para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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