Extinção dos atos administrativos: resumo para o TCE SC
Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre a extinção dos atos administrativos para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC).

Bons estudos!
Introdução
Pessoal, o tema atos administrativos é recorrente em provas de concursos públicos, costumando ser explorado sob diversos aspectos: atributos, requisitos, classificações, extinção etc.
Neste artigo focado no concurso do TCE SC, estudaremos especificamente sobre a extinção dos atos administrativos, haja vista ter sido esse tema incluído expressamente no conteúdo programático do certame.
Extinção dos atos administrativos para o TCE SC
Em resumo, a extinção dos atos administrativos refere-se à sua retirada do mundo jurídico, podendo ocorrer por diversos motivos.
Conforme a doutrina, a extinção dos atos administrativos comporta diversas espécies, a saber:
- Cumprimento de todos os seus efeitos;
- Extinção objetiva;
- Extinção subjetiva;
- Renúncia; ou,
- Retirada.
Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: cumprimento de todos os seus efeitos
O cumprimento dos efeitos do ato administrativo ocorre quando ele cumpre o papel para o qual foi editado.
Nesse sentido, a doutrina indica, basicamente, três formas de cumprimento, a saber:
- Esgotamento do seu conteúdo jurídico: por exemplo, quando a administração concede uma licença para tratamento de saúde a um servidor público que utiliza a licença e depois retorna ao serviço público;
- Execução material: por exemplo, quando a administração determina a demolição de um imóvel em ruínas e a demolição ocorre conforme planejado;
- Implementação de condição suspensiva ou termo final: por exemplo, quando um ato administrativo reconhece o direito de pagamento a um servidor público, limitado a uma data específica (termo final).
Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: objetiva
Por outro lado, a extinção objetiva independe de qualquer cumprimento do ato administrativo, pois decorre do desaparecimento do objeto.
Por exemplo, imagine que a administração determinou a demolição de um imóvel em ruínas com vistas à segurança da coletividade, porém, antes da execução da ordem, ocorre o desabamento do imóvel.
Ora, nesse caso o ato administrativo não subsiste pois não mais existe imóvel para demolir, concordam?
Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: subjetiva
Além disso, a extinção dos atos administrativos também pode ocorrer por desaparecimento do sujeito beneficiário do ato.
Por exemplo, imagine que a administração concedeu a um servidor público o direito de gozar de uma licença-prêmio, mas antes de iniciar a licença, o servidor faleceu.
Nesse caso, tratando-se de um ato intransferível para terceiros, ocorre a extinção subjetiva do ato administrativo.
Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: renúncia
Continuando, a renúncia consiste na espécie de extinção do ato administrativo na qual o próprio beneficiário do ato abdica do direito de beneficiar-se dele.
Por exemplo, imagine que a administração reconheça a um servidor público o direito de usufruto de alguns dias de folga em decorrência de serviços relevantes prestados à administração na forma da legislação, porém, decida se aposentar sem usufruir dessas folgas.
Nesse caso, resta evidente que o servidor renunciou ao direito existente.
Extinção dos atos administrativos para o TCE SC: retirada
A retirada, por sua vez, decorre de uma medida adotada pelo próprio estado, a qual, direta ou indiretamente, extingue o ato administrativo inicial.
Conforme a doutrina, a retirada do ato administrativo comporta 5 (cinco) espécies:
- Caducidade;
- Contraposição;
- Cassação;
- Anulação; e,
- Revogação.
Caducidade
Em resumo, a caducidade decorre do advento de uma nova legislação, a qual impede a manutenção do ato administrativo inicial.
Portanto, para o concurso do TCE SC, saiba que se trata de uma espécie de extinção reflexa dos atos administrativos.
Por exemplo, imagine que a administração concedeu autorização para construção de um curtume em uma determinada área da cidade, porém, posteriormente, uma nova legislação veio a considerar a mesma área como de preservação ambiental.
Nesse caso, é bem possível que não seja admissível a instalação desse curtume em uma área destinada à conversação do meio ambiente, o que faz caducar o ato autorizativo inicial.
Contradição
Noutro giro, a contradição (também chamada de derrubada) decorre da edição de um novo ato administrativo contrário ao primeiro.
Para o concurso do TCE SC, podemos citar como exemplo desse tipo de extinção dos atos administrativos a exoneração de um servidor público, a qual contradiz a sua nomeação.
Cassação
Continuando, a cassação também provoca a retirada dos atos administrativos do mundo jurídico.
Conforme a doutrina, a cassação decorre de uma conduta irregular do beneficiário do ato administrativo cassado.
Por exemplo, imagine que a administração concedeu licença para que um particular possa construir um sobrado residencial, porém, durante a obra, a fiscalização percebe que o particular alterou o projeto e está construindo um edifício comercial de 50 (cinquenta) pavimentos.
Nesse caso, portanto, a administração deverá cassar a licença concedida anteriormente.
Anulação
Continuando o estudo da extinção dos atos administrativos para o concurso do TCE SC, precisamos entender também a anulação.
Em síntese, consiste na retirada dos atos administrativos por um vício de ilegalidade.
Por exemplo, imagine um ato administrativo que concede licença-prêmio a um servidor público após esse benefício já ter sido extinto por lei do ente federativo.
Nesse caso, a administração, ao perceber a falha, deverá anular o ato concessivo do benefício.
Revogação
A revogação, por outro lado, promove a retirada dos atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade.
Ou seja, não se verifica qualquer ilegalidade, mas tão somente a sua inoportunidade para a administração pública.
Conclusão
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre a extinção dos atos administrativos para o concurso do TCE SC.
Espero vocês em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: TCE SC