Momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF
Opa, como você está?!! O foco deste artigo do Estratégia Concursos está em discutir um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Distrito Federal: momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Com atenção, iremos estudar os seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Desse modo, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF.

Momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF
Na esfera fiscal, ponderamos que existem três elementos que são imprescindíveis para a apuração correta de um tributo: o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota.
Além destes, obviamente, há tantos outros que precisam ser certeiramente definidos, para que o lançamento e a cobrança tributária sejam efetuados pela administração pública contra o sujeito passivo.
No tocante ao fato gerador, trata-se do evento que desencadeia o nascimento da obrigação tributária. Assim, é com a ocorrência do fato gerador que temos o surgimento da obrigação de pagar um tributo.
Porém, é essencial você saber que, para que aquele fato gerador tenha essa consequência, ele precisa, primeiro, estar contido em norma legal, como uma hipótese de incidência.
Dessa forma, compreenda que:
- Quando constante em legislação, é algo abstrato, uma teoria, temos o que chamamos de hipótese de incidência;
- Já quando aquela hipótese de incidência ocorre efetivamente no mundo real, no campo prático ou concreto, temos a denominada ocorrência do fato gerador. Podemos também dizer que houve a subsunção da hipótese de incidência nessa mesma ocasião.
No que diz respeito ao momento da ocorrência do fato gerador para SEFAZ/DF, é crucial entender seus detalhes para acertar o máximo de questões que surgirem sobre o assunto.
Isso porque, para algumas situações, é simples a identificação do momento em que determinado fato gerador ocorreu, como em uma venda e consequente compra de um produto dentro de uma loja física. Todavia, para outros casos, essa identificação pode não ser tão fácil assim, e é por isso que a norma deve estabelecer os momentos que devem ser considerados nesse sentido.
Sendo assim, vamos acompanhar o que diz a lei 1254/1996 sobre momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF:

Art. 5º Considera-se o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF nos seguintes momentos:
I – da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte;
II – da saída de ouro, na operação em que este não for ativo financeiro ou instrumento cambial;
III – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior apreendidos ou abandonados;
IV – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
V – da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Distrito Federal;
VI – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;
Antes de encerrar nosso texto sobre momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF, saiba ainda que também os seguintes momentos são assim considerados de acordo com a mesma noma legal:
VII – o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa, em lei complementar aplicável, da incidência do ICMS;
VIII – do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
IX – da prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
X – da transmissão de propriedade de mercadoria, ou do título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente;
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre momento da ocorrência do fato gerador do ICMS para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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