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Irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP

E aí, tudo tranquilo?!! A tratativa deste texto do Estratégia Concursos é a análise de um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP
Irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP

De maneira analítica, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Assim sendo, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP. 

Irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP 

Para poder desenvolver atividades econômicas em determinada localidade dentro do território brasileiro, faz-se necessário que aquele empreendimento possua um cadastro de contribuinte. 

O ente federativo ao qual ele precisará realizar tal cadastro vai depender dos tributos aos quais ele estará exposto, além de outras questões que devem ser analisadas pelo sujeito passivo nos casos concretos. 

Em regra, esse cadastro deve ser efetuado antes do início das atividades, permitindo assim que o sujeito passivo fique em condição regular perante o Fisco, e que a administração tributária tenha conhecimento daquele novo contribuinte que se inscreveu. 

Vale lembrar que a administração pública é o sujeito ativo dessa relação. Assim, a partir desse momento, o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) deve observar as normas previstas para a sua atuação, assim como atender as exigências impostas pelo sujeito ativo. 

Como sujeito ativo, cabe à administração pública cobrar e fiscalizar tributos e atestar a regularidade fiscal dos sujeitos passivos, utilizando de todos os meios permitidos legalmente para tais ações. 

Sendo identificadas irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP, pode aquele sujeito passivo ser classificado como infrator, permanecendo esse status até que a irregularidade venha a ser sanada. 

Por outro lado, ao sujeito passivo existe todo o direito de defesa e contraditório, mesmo que não exista um processo judicial em andamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) já sumulou que o direito de defesa é amplo, e deve ser aplicado também nas esferas administrativas e legislativas, e não somente na judiciária. 

atenção

Aliás, inclusive nas relações particulares o direito de defesa é garantido. Não pode, por exemplo, um clube expulsar um sócio sem que haja todo um procedimento regular e aquele sócio tenha tido a oportunidade de se defender, caso contrário, judicialmente, essa eventual expulsão poderia ser anulada. Isso já aconteceu em um caso real e já foi recentemente cobrado em prova, então se liga para o direito de defesa nas relações particulares, ok!! 

Com isso, vamos acompanhar o que consta na lei 6374/1989 sobre sanções no tocante a irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP: 

Art. 85 VI – irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP ficam sujeitas às seguintes penalidades: 

a) falta de inscrição no cadastro de contribuintes – multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs por mês de atividade ou fração, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas; 

b) falta de comunicação de suspensão de atividade do estabelecimento – multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs;  

c) falta de comunicação de encerramento de atividade do estabelecimento – multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das mercadorias existentes em estoque na data da ocorrência do fato não comunicado, nunca inferior ao valor correspondente a 70 (setenta) UFESPs; inexistindo estoque de mercadoria ou em se tratando de estabelecimento prestador de serviço – multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs;  

d) irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP referente à falta de comunicação de mudança de estabelecimento para outro endereço – multa equivalente a 3% (três por cento) do valor das mercadorias remetidas do antigo para o novo endereço, nunca inferior ao valor correspondente a 70 (setenta) UFESPs; inexistindo remessa de mercadoria ou em se tratando de estabelecimento prestador de serviço – multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs;  

e) falta de informação necessária à alteração do Código de Atividade Econômica do estabelecimento – multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; caso dessa omissão resulte falta ou atraso no recolhimento do imposto, a multa deve ser equivalente ao valor de 140 (cento e quarenta) UFESPs, sem prejuízo de exigência da correção monetária incidente sobre o imposto e dos demais acréscimos legais, inclusive multa;  

g) não prestação de informação solicitada pela fiscalização – multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs;  

h) deixar de comunicar a cessação de uso de máquina registradora, de terminal ponto de venda – PDV, de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF ou de qualquer outro documento, bem como transferi-lo para outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, sem prévia autorização do fisco – multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs, por equipamento; 

Por fim, para finalizar nosso texto sobre irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP, saiba ainda que a falta de comunicação de qualquer modificação ocorrida relativamente aos dados constantes do formulário de inscrição gera multa equivalente ao valor de 70 UFESPs para o sujeito passivo faltoso. 

Passamos, portanto, pelo tema irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre irregularidades perante o cadastro de contribuintes para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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