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GABARITO EXTRAOFICIAL – Legislação Tributária Estadual (ICMS + IPVA) – SEFAZ/GO

Fala galera, beleza?

Como foram na prova da SEFAZ-GO?

Tirando a quantidade de questões de Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás, a prova não trouxe muitas surpresas.

“Ah, professor, mas não veio conta em ICMS e IPVA”.. EU AVISEI que o examinador tinha um histórico “acadêmico” tendo passagem pelo IBET…

Mas vamos lá..

Inicialmente, para ser rápido, postarei apenas o GABARITO. Assim que finalizar, postarei aqui os comentários alternativa por alternativa….

83-Em relação às regras sobre a tributação do IPVA no Estado de Goiás (…) B

89 – Conforme a lei 11.651……..E

90- O decreto n 4.852…….C

93 –  Conforme a Lei 11.651…..A

94 – Conforme o Anexo VIII…..B

95 –  Conforme o ANexo IX….E

96 – Para fins de incidência do ICMS…..C

97 – No que se refere à EFD……D

98- Conforme o Anexo XV…..D

100 – O anexo XV do Decreto 4852….A

101- O decreto 9.104, de 2017……B

102 – o Código Tributário do Estado de Goiás…..C

103- De acordo com o Código Tributário do Estado de Goias…..E.

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Um abraço,

Da Rocha

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Veja os comentários
  • Oi Professor. Poderia comentar (ou colocar os dispositivos) das questões 92 e (aquela que Manoela doou para seu sobrinho... que fala sobre ITCMD) e a 105 (que fala tb sobre ITCMD... na transmissão causa mortis das sacas de café de José).
    Fernando Botelho em 03/10/18 às 21:30
  • Verdade, tinha que ter pelo menos o início da alternativa pra quem está com prova diferente identificar
    Bruno em 30/09/18 às 23:08
  • As provas possuem ordens diferentes nas questões, portanto não deu pra corrigir :(
    Michelle em 30/09/18 às 18:51
  • Professor, por favor, comenta com as questões com o enunciado e as respostas. As perguntas estão com a ordem trocadas.
    Filipe em 30/09/18 às 18:30
  • Pofessor, tu és o cara. Obrigado por nos ajudar nessa árdua jornada.
    Dimitri em 30/09/18 às 16:38
  • olá, professor como as provas são diferentes , tanto a ordem das questões como das alternativas, dessa maneira fica inviável conferirmos.
    gabi em 30/09/18 às 16:29