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Processos Participativos de Gestão Pública 

Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto muito importante e atual: os Processos Participativos na Gestão Pública brasileira. 

Processos Participativos de Gestão Pública
Processos Participativos de Gestão Pública 

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto da democracia participativa; 
  • Conhecer os principais processos participativos de gestão pública no país; 
  • Entender detalhes sobre estes processos. 

Democracia e Processos Participativos na Gestão Pública 

A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) é conhecida como Constituição Cidadã, por conter diversos trechos em que coloca o cidadão como o centro das ações políticas, sendo o povo o detentor do poder, em clara defesa da Democracia, que ressurgia naquele período após anos de ditadura militar. 

Nessa linha, é possível afirmar que pela CF/1988 permite tanto a democracia representativa quanto a democracia participativa. Na primeira, os cidadãos participam da vida política através das eleições, elegendo seus representantes por meio do voto. Já na segunda, o povo participa diretamente da gestão pública e das decisões do Estado, sem depender dos seus representantes na tomada de decisões e no gerenciamento da coisa pública. 

Na democracia participativa (ou democracia direta), o que se busca é um envolvimento, uma responsabilidade maior do povo na gestão pública, sendo transferida para os cidadãos a possibilidade de atuação direta nas deliberações e na fiscalização dos serviços públicos. 

Logo, processos participativos de gestão pública são parcerias entre o poder público e a sociedade, com o intuito de permitir a interação e a atuação do povo em um nível maior no planejamento e na condução da gestão pública, sem necessitar do intermédio de seus representantes políticos. 

Entre os processos participativos de gestão pública existentes no país, podemos apontar os Conselhos de Gestão, os Orçamentos Participativos, as Conferências de Políticas Públicas e as Audiências Públicas. Veremos um pouco mais sobre eles a partir de agora. 

Processos Participativos de Gestão Pública no Brasil 

1 – Conselhos de Gestão: são conselhos existentes na União, nos Estados e nos Municípios, compostos de forma paritária (com igual número de integrantes do governo e da sociedade civil), que possuem a incumbência de propor, supervisionar e analisar as políticas públicas em todas as esferas governamentais. 

A própria CF/1988 impõe a exigência da criação dos Conselhos de Gestores de Políticas Públicas, estimulando assim a participação popular. Devem ser criados por meio de lei complementar, e seu funcionamento deve ser regulamento através de regimentos internos ou estatutos. 

Os membros do Conselho não recebem nenhum tipo de remuneração ou gratificação por sua atuação no colegiado, pois a atividade é considerada como serviço relevante prestados ao Poder Público. Além disso, o Conselho é submetido à fiscalização do Tribunal de Contas. 

A participação das pessoas nesse Conselho (que é um dos meios de processos participativos de gestão pública), será definida em sua lei de criação. Sendo que o Conselho poderá ser: 

  • Conselho Consultivo – o cidadão é consultado para opinar sobre políticas públicas; 
  • Conselho Deliberativo – o cidadão atua na tomada de decisões sobre políticas públicas; 
  • Conselho Normativo – o cidadão participa da formação de normas e diretrizes de políticas públicas; 
  • Conselho Fiscalizador – o cidadão age na fiscalização das políticas públicas e de seus efeitos. 

Um exemplo de Conselho de Gestão é o Conselho de Gestão Fiscal, previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Contudo, trata-se de um conselho que ainda não foi criado. Como o próprio nome diz, trata-se de um conselho que terá a finalidade de exercer o acompanhamento e a avaliação das políticas e da operacionalidade da gestão fiscal no país, com participação popular. 

Sigamos conhecendo outros tipos de processos participativos de gestão pública. 

2 – Orçamento Participativo: é uma técnica orçamentária em que a população atua direta e ativamente da definição da alocação de recursos no orçamento público, visando dar mais efetividade ao atendimento das necessidades da sociedade, aumentando a confiança e melhorando a relação entre povo e poder público. 

Por meio de debates públicos, o Orçamento Participativo permite a presença da população, que pode ocorrer também pode meio de grupos organizados da sociedade civil, nas discussões sobre prioridades e destinações de recursos públicos para obras, serviços, investimentos, entre outros. 

Apesar do Orçamento Participativo ser um instrumento valioso de processo participativo de gestão pública, que permite a atuação do cidadão de definição de destinação de recursos, é importante destacar que ele não substitui o Poder Executivo e nem o Poder Legislativo nesse processo, sendo que o Executivo continua com a atribuição de elaborar o orçamento, e o Legislativo com o papel de aprová-lo. A ação do cidadão é cooperativa. 

3 – Conferências de Políticas Públicas: são espaços de discussão criados pelo Poder Público, com a presença de segmentos diversificados, com o objetivo de debater e decidir as prioridades em relação às Políticas Públicas para os anos seguintes. 

É uma conferência realizada em espaço institucional, onde experiências e pontos de vista podem ser compartilhados, buscando formar um pacto entre governo e sociedade, estimulando um amplo diálogo e a democratização da gestão pública. 

Assim, é possível analisar tudo que já tem sido realizado no âmbito governamental e promover ajustes por meio das avaliações conjuntas realizadas na conferência, sendo propostas novas ações, correções, ou pontos de melhorias para as políticas públicas, de forma coletiva. 

4 – Audiências Públicas: Por fim, as Audiências Públicas são instrumentos de diálogos entre a população e o administrador público, na busca por soluções para demandas e problemas sociais, sendo previstas inclusive na CF/1988. 

Através das Audiências Públicas, há o incentivo para que o cidadão esteja no processo participativo de gestão pública, propiciando a interação do povo com o debate parlamentar, tendo em vista que essas audiências fazem parte da discussão legislativa. 

Entretanto, apenas de constar na nossa Constituição Cidadã, as Audiências Públicas não possuem caráter vinculante. Ou seja, o a administração pública não é obrigada a seguir o que é definido nessas audiências, servindo muito mais como recomendação. Até por isso, muito autores defendem que as Audiências Públicas são apenas uma formalidade legal, com pouco impacto real nas decisões orçamentárias. 

Passamos, portanto, pelos principais processos participativos de gestão pública existentes em nosso país, que buscam estimular a transparência, propiciando o controle social e, sobretudo, fortalecendo a democracia. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os processos participativos na gestão pública, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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