Artigo

20º Concurso para o MPT – Correção da prova de Direito Empresarial.

Caros alunos do Estratégia,
Tenho certeza que vocês foram muito bem na disciplina de Direito Empresarial!
Como era de se esperar, a equipe do curso Carreiras Jurídicas abordou TODOS os temas que foram cobrados. Em nossos dois encontros nós falamos sobre diversos assuntos do Direito Empresarial e tratamos sobre todos os itens que caíram na prova para o MPT.
Vamos corrigir as questões?

QUESTÃO Nº 63
Em relação ao Direito de Empresa, analise as seguintes afirmativas:
I – Os conceitos de empresa e empresário não se confundem, pois enquanto a primeira é a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, o segundo é aquele que exerce a atividade econômica organizada profissionalmente. A empresa pode ser exercida por meio do empresário individual ou por sociedade empresária. Desta forma, a empresa não se confunde com a pessoa natural inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nem com a pessoa jurídica registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II – A empresa é o empresário individual ou a sociedade empresária que realiza atividade econômica organizada, registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
III – Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
IV – Quem exerce a atividade empresarial é o empresário, seja ele individual ou na forma societária, que não se confunde com a figura do sócio, que é uma das partes que detém qualquer fração, ou a mesmo a totalidade, do capital social da entidade societária.

Comentários:
I – Assertiva CORRETA!
Conforme estudamos em sala de aula, empresa é a atividade e empresário, por seu turno, é quem exerce a atividade de empresa.
Apenas para deixarmos a questão completa, podemos destacar que o exercício de empresa pode ser realizado pelo empresário individual, pela sociedade empresária e pela EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada).

II – Assertiva INCORRETA!
Consoante visto acima, empresa e empresário não se confundem (não são termos sinônimos). Nos termos do art. 966, do Código Civil, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta.

III – Assertiva CORRETA!
Conceito de contrato de sociedade: é o contrato resultante do acordo de duas ou mais pessoas que se comprometem a unir capital e trabalho, para a realização de operações com fins lucrativos [art. 981, do CC].

IV – Assertiva CORRETA!
Estudamos isso em sala de aula! O empresário individual exerce a atividade de empresa. O sócio, porém, faz parte da sociedade; esta, sim, exerce empresa, mas o sócio é apenas uma “parte” ou “fração” da sociedade.

Assinale a alternativa CORRETA:
(A) Apenas a assertiva II está incorreta.
(B) Apenas a assertiva III está correta.
(C) Apenas a assertiva I está incorreta.
(D) Todas as assertivas estão corretas.
(E) Não respondida.

Gabarito: A

QUESTÃO Nº 64
Com base na Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), analise as seguintes afirmativas:
I – O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
II – Na classificação dos créditos na falência, aqueles decorrentes de acidente de trabalho têm prioridade sobre os demais, assim como os derivados da legislação do trabalho, estes limitados a 150 salários-mínimos por credor.
III – Constitui meio de recuperação judicial, entre outros, a redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

I – Assertiva CORRETA!
Assertiva que abordou pura “lei seca”. Conforme o ‘caput’ do art. 54 da Lei de Recuperação e Falência, “o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.”
Assertiva, portanto, correta.

II – Assertiva CORRETA!
Queridos alunos, com as dicas que nós demos em sala de aula sobre o quadro de credores (habilitação), nós do Estratégia Concurso temos certeza que vocês acertaram essa assertiva! Se você não se recordava, bastava lembrar do inciso I do art. 83 (a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;)

III – Assertiva CORRETA!
A assertiva cobrou a literalidade da lei, pois, nos termos do art. 50, inciso VIII, da Lei nº 11.101/2005, constitui meio de recuperação judicial, entre outros, a redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

Assinale a alternativa CORRETA:
(A) Apenas a assertiva II está incorreta.
(B) Apenas a assertiva III está correta.
(C) Apenas a assertiva I está incorreta.
(D) Todas as assertivas estão corretas.
(E) Não respondida.

Gabarito: D

É isso aí! Aposto que você que se preparou conosco no Curso Reta Final conseguiu fazer uma ótima prova de Direito Empresarial! Até a próxima e ótimos estudos.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Prezada Caroline, Já existe, no Estratégia, outros cursos de Direito Empresarial em PDF. Bons estudos!
    Renato Borelli em 18/09/17 às 10:25
  • Excelente! Quando teremos um curso especifico com o Professor Renato de Empresarial em PDF
    Caroline em 16/09/17 às 15:21