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Concurso TJ/SC: Servidores da Justiça e suas Categorias

Olá, meus amigos. O artigo de hoje abordará o tema Concurso TJ/SC: Servidores da Justiça e suas Categorias.

Concurso TJ/SC: Servidores da Justiça e Suas Categorias

Você sabe quem são os servidores da justiça? Sabe quais são as categorias diferentes de pessoal que trabalham no Poder Judiciário? Quer compreender como a lei divide servidores entre funcionários e auxiliares? Vamos descobrir juntos. 

Se você está na corrida para o Concurso do TJ/SC 2026, organizado pela FGV, precisa dominar as categorias de servidores da justiça. Servidores são pessoal essencial. Sem eles, magistrados não conseguem funcionar. As categorias de servidores da justiça definem quem faz cada tipo de trabalho. Questões sobre servidores da justiça caem com frequência em provas sobre legislação institucional. 

Sinteticamente, iremos estudar os seguintes tópicos sobre categorias de servidores da justiça: 

  • A divisão entre funcionários e auxiliares como categorias de servidores da justiça (art. 65) 
  • Os funcionários da Justiça como primeira categoria de servidores da justiça (art. 66) 
  • Os auxiliares serventuários e demais auxiliares como categorias de servidores da justiça (arts. 67-68) 

Tendo como referência a Lei nº 5.624/1979, vamos compreender exatamente como se dividem os servidores da justiça em categorias profissionais distintas. 

Divisão entre funcionários e auxiliares como categorias de servidores da justiça 

O art. 65 estabelece a divisão fundamental de categorias de servidores da justiça: 

Art. 65. Os serviços auxiliares, no foro judicial e no extrajudicial, são executados por servidores da Justiça, com a denominação de funcionários e auxiliares da Justiça. 

A lei reconhece duas grandes categorias de servidores da justiça: funcionários e auxiliares. Essa divisão em categorias de servidores da justiça é fundamental para entender a estrutura do Poder Judiciário. Funcionários desempenham funções administrativas gerais. Auxiliares desempenham funções técnicas especializadas. 

Vale notar que a lei menciona “serviços auxiliares” que são executados por essas categorias de servidores da justiça. Esses serviços ocorrem tanto “no foro judicial” (dentro dos tribunais) quanto “no extrajudicial” (tabelionatos, cartórios de registro público). As categorias de servidores da justiça atendem, dessa forma, múltiplas estruturas. 

Os funcionários da Justiça como categoria de servidores da justiça 

Agora vem a definição específica da primeira categoria de servidores da justiça. O art. 66 estabelece: 

Art. 66. Compreendem-se como funcionários da Justiça os do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral, os do Juízo de Menores da Comarca da Capital e os demais servidores encarregados dos serviços administrativos dos Juízos de Direito. 

Funcionários da Justiça como categoria de servidores da justiça são: pessoal do Tribunal de Justiça, pessoal da Corregedoria-Geral, pessoal do Juízo de Menores da Capital, e todos os servidores em serviços administrativos dos Juízos de Direito. 

Essa categoria de servidores da justiça abrange pessoal administrativo generalista. Não são cartorários especializados. Trata-se de pessoal que faz trabalho administrativo geral: protocolo, distribuição, administração de recursos, etc. 

A lei complementa essa categoria de servidores da justiça com disposição importante: 

Parágrafo único. O Quadro do Pessoal do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral será fixado em lei especial, mediante proposta do Tribunal. 

Isso significa que as categorias de servidores da justiça não são fixadas arbitrariamente. O Tribunal, que conhece necessidades, propõe quantos funcionários precisa. A lei especial fixa esse número. Assim, as categorias de servidores da justiça são reguladas de forma precisa. 

Os auxiliares serventuários e demais auxiliares como categorias de servidores da justiça 

Agora vem a segunda grande categoria de servidores da justiça: os auxiliares. Dividem-se em dois grupos. Primeiro grupo, auxiliares serventuários. O art. 67 estabelece: 

Art. 67. São auxiliares da Justiça, na categoria de serventuários:  

I – os Escrivães;  

II – os Tabeliães;  

III – os Oficiais de Registro Público. 

As categorias de servidores da justiça nos serventuários são: Escrivães (que gerenciam cartórios judiciais), Tabeliães (que autenticam documentos), Oficiais de Registro Público (que registram bens imóveis e móveis). Essas categorias de servidores da justiça exercem funções técnicas altamente especializadas. 

Segundo grupo: demais auxiliares. O art. 68 especifica: 

Art. 68. São ainda auxiliares da Justiça:  

I – os oficiais Maiores;  

II – os Escreventes Juramentados;  

III – os Inventariantes Judiciais;  

IV – os distribuidores;  

V – os Avaliadores Judiciais;  

VI – os Contadores;  

VII – os Partidores;  

VIII – os Depositários Públicos;  

IX – os Tradutores Públicos;  

X – os Intérpretes;  

XI – os Comissários de Menores;  

XII – os Oficiais de Justiça;  

XIII – os Porteiros dos Auditórios. 

As categorias de servidores da justiça são muito variadas. Cada uma exerce função específica. Oficiais Maiores coordenam cartórios. Escreventes Juramentados redigem peças processuais. Inventariantes Judiciais gerenciam inventários. Distribuidores fazem distribuição de processos. Avaliadores Judiciais avaliam bens. Contadores fazem cálculos processuais. Partidores dividem heranças. Depositários guardam bens. Tradutores traduzem. Intérpretes interpretam. Comissários cuidam de menores. Oficiais fazem citações. Porteiros controlam acesso. 

A amplitude revela como as categorias de servidores da justiça cobrem toda gama de atividades necessárias para funcionamento judiciário. Desde funções administrativas simples (porteiros) até funções técnicas complexas (avaliadores, contadores, partidores). 

Conclusão 

Percorremos os diferentes tipos de categorias de servidores da justiça: divisão geral em funcionários e auxiliares, funcionários encarregados de serviços administrativos gerais, auxiliares serventuários com funções técnicas especializadas, e demais auxiliares cobrindo toda gama de atividades.

Dessa forma, a Lei nº 5.624/1979 desenha os servidores da justiça como pessoal organizado em múltiplas categorias especializadas. Reflete compreensão de que Poder Judiciário precisa de estrutura completa e diversificada de pessoal. 

Lembre-se que é essencial compreender as categorias de servidores da justiça porque a FGV cobra desses órgãos.

E assim chegamos ao fim do artigo Concurso TJ/SC: Servidores da Justiça e suas Categorias.

Bons estudos e até a próxima! 

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