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Técnico do BACEN: nível médio ou nível superior?

Olá, futuros servidores públicos. Tudo beleza?

Há algum tempo muitas pessoas estão me questionando a respeito da exigência de nível superior para o cargo de Técnico do Banco Central no próximo concurso.

Nesta semana, chegamos ao final da novela que se arrastou por um bom período e deixou muitos candidatos preocupados com essa nova exigência, cuja implementação dar-se-ia no próximo certame. Toda essa dúvida foi gerada em decorrência do artigo 20º do Projeto de Lei 4.254/2015, o qual alteraria o artigo 1º da Lei 9.650/1998, passando a exigir nível superior para o cargo de Técnico do Banco Central. Confira:

Sem título 2

 

Contudo, esse artigo 20º foi VETADO pelo Presidente em exercício Michel Temer. Veja:

 

Sem título

 

Dessarte, tudo continuará como está, ou seja, exigência de nível superior para o cargo de Analista e de nível médio para o cargo de Técnico.

Ademais, esse mesmo projeto de lei propunha o reajuste dos subsídios da carreira dos servidores da autoridade monetária. Com relação ao reajuste dos subsídios, tudo ok! Garantiu-se um reajuste de 27,9% dividido em quatro anos. Confira abaixo como eles estarão bem atraentes e serão um bom motivo para você intensificar seus estudos:

subsídios

Em outro artigo, fiz um detalhamento sobre as carreiras do Banco Central. Vale a pena a leitura:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conheca-minha-carreira-especialista-banco-central-do-brasil/

Aqui no Estratégia Concursos, os alunos já estão em um ritmo bem acelerado de preparação para esse concurso. No curso de coaching, tenho tido a oportunidade de acompanhar alguns desses alunos e posso garantir que será “briga de cachorro grande”.

Portanto, acelerem seus estudos se você realmente quiser estar na lista de aprovados do próximo concurso.

Bons estudos!

Carlos Roberto

E-mail: [email protected]

Periscope: CarlosRoberto_Coach

Facebook: https://www.facebook.com/coachcarlosroberto/

 

 

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Veja os comentários
  • Essa é a pergunta do milhão, Carol. Resta-nos manter o foco e continuar estudando, haja vista o altíssimo nível do concurso do BACEN.
    Carlos Roberto em 02/09/16 às 10:28
  • Procede, Danilo. Mas foi protocolado um pedido de exceção quanto a isso. Aguardemos!
    Carlos Roberto em 02/09/16 às 10:27
  • Eu vi alguns sites falando que o pedido de concurso para o ano que vem foi negado pelo Ministério do Planejamento. Procede essa informação ??
    Danilo Brandão em 09/08/16 às 08:18
  • E quando afinal teremos novo concurso pro Bacen?
    Carol Camacun em 05/08/16 às 21:14
  • Olá professor O concurso para técnico do Banco Central é formado apenas por prova objetiva ?
    Paulo Stéffano em 05/08/16 às 11:36
  • Carlos, Só estou comentando porque já vi edital de concurso dizendo que a Sindicância de vida pregressa correspondia a segunda etapa do concurso, e outro concurso igualzinho - digo com as mesmas provas objetiva, discursiva e de títulos na primeira fase, tinha curso de formação na segunda etapa! nao sei se era imprecisao do edital(acho até que seja pelo que voce está falando)! mesmo já sendo servidor há 12 anos e estando no meu segundo cargo público fiz poucos concursos em que foi exigida a Sindicância de vida pregressa(também chamada de investigaçao social)!! continuo concurseiro por opçao pois nao achei o cargo público ideal! quero passar num grande concurso de carreira de estado de uma grande carreira de estado!!! desculpe se fui impreciso na pergunta, mas devido ao que te falei- de ter feitos poucos concursos que exige Sindicância de vida pregressa , nao tenho obrigacao de saber se é etapa do concurso ou condicao de admissibilidade! o que eu li e sei que está etapa é exigida para alguns pouquíssimos cargos, de acordo com a sua importancia e caracteristica do mesmo! e também já li artigos de advogados especializados em concurso, dizendo sobre o que pode e o que nao pode ser motivo de reprovaçao nesta fase! mas enfim, como te disse no edital que me deparei descrevia isso como segunda etapa do concurso! por isso que te perguntei!
    Bruno em 03/08/16 às 19:01
  • Curso de formação é etapa do concurso. Sindicância de vida pregressa é condição de admissibilidade. Não vejo motivos para retirar a sindicância de vida pregressa do concurso!
    Carlos Roberto em 03/08/16 às 15:07
  • Boa Tarde! Obrigado pelas informações Professor! Uma pergunta: um artigo da lei fala nas etapas dos concursos para analista e técnico do BACEN. Com relação ao concurso de Analista pergunto: não terá mais a etapa de sindicância de vida pregressa? é que os últimos concursos do BACEN, revezavam a segunda etapa: ora curso de formação, ora sindicância de vida pregressa! a lei anterior previa as duas possibilidades(curso de formação ou sindicância de vida pregressa)? ou isso era uma opção discricionária do banco? por último digo que prefiro Curso de Formação, pois acho que a avaliação fica mais objetiva e isonômica comparada com a sindicância pregressa! não sei se concordas comigo! que achas? bom, de qualquer forma valeu por informar com esse artigo esclarecedor! abraços e boa tarde
    Bruno em 03/08/16 às 14:13
  • Olá Carlos! O mesmo aconteceu com os cargos e Técnico do TCU e de Técnico Federal do CGU. Ambos permanecem como nível médio? Muito bom esclarecimento. Grato
    Davi Assunção em 03/08/16 às 11:55