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TCDF – Princípios Orçamentários

TCDF - Princípios Orçamentários

O artigo “TCDF – Princípios Orçamentários” visa resumir o tema princípios orçamentários, da disciplina Administração Financeira e Orçamentária, parte da prova de Conhecimentos Especializados, do concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O TCDF, por meio da banca CEBRASPE, está realizando concurso público para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo. Para o cargo, é exigido nível superior em qualquer área e a remuneração inicial é de R$14.990,41. O concurso oferta 10 vagas imediatas mais cadastro reserva.

A intenção do artigo é resumir os princípios orçamentários mais cobrados pela banca CEBRASPE em suas provas. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 2º, elenca três princípios de forma explícita:

“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

Unidade, universalidade e anualidade

Iniciando o assunto TCDF – Princípios Orçamentários, o tema são os princípios da unidade, universalidade e anualidade, expressos na Lei nº 4.320/1964.

O princípio da unidade, ou totalidade, estabelece que só pode haver um orçamento para cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios). 

Cada orçamento é composto por três peças (Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais). As três peças formam um único orçamento por ente federativo.

Já o princípio da universalidade afirma que todas as receitas e despesas devem figurar no orçamento, independentemente do órgão responsável ou da origem dos recursos. Ou seja, não pode haver receita ou despesa fora do orçamento. Como exceções, figuram operações extraorçamentárias e ingressos meramente transitórios.

Por fim, a anualidade estabelece que o orçamento tem duração de um exercício financeiro. No Brasil, o exercício financeiro vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro. 

Existem exceções: os restos a pagar podem ser pagos no exercício seguinte e créditos adicionais, especiais e extraordinários, podem ultrapassar o exercício, nas hipóteses permitidas por lei. 

TCDF – Princípios Orçamentários – Exclusividade e Orçamento bruto

Continuando com a temática TCDF – Princípios Orçamentários, analisa-se os princípios da exclusividade e do orçamento bruto, bem explorados pela CEBRASPE em seus concursos públicos.

O princípio da exclusividade estabelece que o orçamento não pode conter matéria estranha à revisão de receitas e fixação de despesas. A finalidade é evitar assuntos não pertinentes para serem aprovados junto com o orçamento. 

Existem duas exceções importantes: contratação de crédito, inclusive por antecipação de receita e autorização para abertura de crédito suplementar.

E o orçamento bruto afirma que os valores da lei do orçamento devem ser sempre brutos, vedadas compensações de receitas e despesas.

TCDF – Princípios Orçamentários – Não afetação, Discriminação e Equilíbrio

Dando continuidade ao tema TCDF – Princípios Orçamentários, em tela os princípios da não afetação, da discriminação e do equilíbrio.

A não afetação da receita de impostos é o princípio que dita que as receitas de impostos (a banca pode tentar confundir com tributos) não podem ser vinculadas à órgão, fundo ou despesa. 

Porém existem exceções que podem ser cobradas em prova: saúde, educação, Fundeb, repartição constitucional de receitas, garantia de operações de crédito por antecipação de receita, garantia ou contragarantia à União, administração tributária.

Já o princípio da discriminação, ou especialização, estabelece que o orçamento deve apresentar as receitas e despesas de maneira detalhada. O objetivo é facilitar a transparência, controle e fiscalização. Costuma ser relacionado, pelo CEBRASPE, com a classificação das receitas e despesas.

Por fim, o princípio do equilíbrio, em regra, busca fazer com que as receitas previstas se equiparem às despesas fixadas. Porém, não se almeja o equilíbrio financeiro perfeito. São admitidos déficits cobertos por operações de crédito e outras situações previstas em lei.

TCDF – Princípios Orçamentários – Legalidade, Clareza e Transparência

Finalizando o artigo “TCDF – Princípios Orçamentários”, os tópicos são os princípios da legalidade, da clareza e da transparência.

O princípio da legalidade, apesar de não estar expresso na Lei nº 4.320/1964, é importante. Ele exige que toda atividade financeira do Estado tenha previsão e autorização legal, e que o orçamento seja aprovado como lei, elaborado pelo Poder Executivo, e aprovado pelo Poder Legislativo.

Já o princípio da clareza é um princípio doutrinário. Estabelece que o orçamento deve ser compreensível, organizado e transparente. Acessível aos cidadãos, permitindo, assim, o controle social.

Fechando a análise, em tela o princípio da transparência. Transparência engloba publicidade, mas vai além disso. Enquanto a publicidade dá conhecimento oficial aos atos administrativos, a transparência faz com que a informação seja acessível, tempestiva, íntegra, compreensível e útil para a população. A transparência financeira deve ser ativa e em tempo real.

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