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Sustentabilidade STJ [GABARITO COMENTADO]

Fala, pessoal! 

Seguem as questões de Sustentabilidade da prova do STJ. Além de comentar as questões, estamos ao vivo corrigindo a prova de TJAA.

Confira!!!

 

PROVA DE ANALISTA!

31 A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário, poderá incluir no instrumento convocatório de suas contratações, critérios e práticas sustentáveis, como a preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas, tecnologias e matérias-primas de origem local.


CERTO.

Art. 2º, do Decreto 7746/12

A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório.

Art. 4º  Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:

I – baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;

VII – origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e

VIII – utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.

 

32 – A Agenda Ambiental da Administração Pública estimula a promoção de ações pessoais que envolvam a identificação e melhoria do local de trabalho do servidor, mas veda a adoção de práticas e atitudes que imprimam características pessoais na decoração do ambiente de trabalho.

ERRADO.

Não é vedado melhorar o ambiente de trabalho.

É saudável que cada servidor público tenha seu local de trabalho organizado, imprimindo um toque pessoal na decoração de sua mesa. São pequenas atitudes que podem fazer a diferença no ambiente profissional.

 

33 –
A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos são instrumentos da gestão sustentável de documentos, que buscam o consumo consciente de materiais e o combate ao desperdício.

CERTO. 

Art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ 201

O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

 

34 –
No STJ, para a contração de obras e a compra de matérias, devem-se seguir critérios de sustentabilidade ambiental que levem em conta o processo de extração, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas, os quais não são exigidos para a contratação de serviços.


Errado, pois disse que esses critérios não são exigidos para a contratação de serviços.
Art. 6º, da Portaria 293/12
As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.

 

35 – A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integram o patrimônio cultural brasileiro.


ERRADO.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

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Veja os comentários
  • Professor, gostaria de adquirir o material das aulas das disciplinas específicas do curso de analista ambiental, tema 1: licenciamento ambiental , realizado em 2012/2013. O estratégia disponibilizou o curso para analista ambiental, mas faltando as duas mais importantes disciplinas para quem vai estudar o tema 1. O cursos disponíveis no estratégia contemplam apenas as matérias básicas do conteúdo de analista ambiental. Há uma grande tendência de que o referido tema surja no próximo concurso, e que, com isso, " licenciamento ambiental federal" e " gestão ambiental... ", matérias de conteúdo muito extenso, e de maior peso e relevância dentre as objetivas, sejam cobradas. O próximo concurso, na melhor das hipóteses, pode ser autorizado daqui a um ano. Não posso me dar ao luxo de deixar de lado essas duas disciplinas por tanto tempo. Se puder me ajudar, agradeço.
    Thales em 15/05/18 às 00:34
  • Quem assistiu a revisão de véspera matou a última questão sobre a vaquejada.
    Fábio Armando em 09/04/18 às 21:15
  • Professor, pela primeira vez consegui gabaritar questões de Sustentabilidade, graças a suas aulas.
    Fábio em 09/04/18 às 16:21
  • Mudaram a CF para permitir o uso de animais, como se isso fosse cultura.
    Dickson Ramon em 08/04/18 às 22:56