Mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF
Opa, como vai você?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Basicamente, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Nessa linha, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF.

Mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF
Para que um tributo seja devidamente reconhecido, é necessário saber qual produto ou serviço exatamente está sendo taxado.
Isso porque, como você já deve saber, é possível que as alíquotas tributárias possuam alguma variação, mudando de uma atividade econômica para outra, sendo que, em alguns casos, algumas dessas atividades podem até receber benefícios fiscais, como a isenção, não precisando assim efetuar o pagamento de um determinado tributo, ou até de alguns tributos.
Além disso, evidentemente, é essencial que a mercadoria ou serviço em específico esteja em situação regular, permitindo assim compreender toda a cadeia envolvida para o seu desenvolvimento e comercialização.
Para nós, Auditores e Auditoras Fiscais, é crucial ter o entendimento a respeito dessas questões, pois quaisquer aspectos identificados em uma fiscalização que estejam fora do que prevê a normativa legal podem ser penalizados com sanções.
Nesse sentido, qualquer mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF, assim como para qualquer outro ente federativo, precisa receber um tratamento que impute o seu enquadramento para uma situação regular, visando assim proteger a concorrência leal entre empresas e enfrentando o comportamento desleal de alguns players de mercado.
Aliás, a própria reforma tributária traz esse tipo de estímulo à concorrência leal, incentivando organizações em geral a atuarem dentro da legalidade, e desencorajando uma postura inadequada por parte de concorrentes que fazem parte de um segmento.
Afinal, concorrendo lealmente, ganham as firmas, a Economia, o Fisco, a sociedade e todo o país, que devem, juntos, combater aqueles que buscam se beneficiar de maneira indevida em detrimento de outros.
Com isso, vamos então compreender o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 sobre mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF:

Art. 57. A mercadoria ou o serviço serão considerados em situação irregular, no Distrito Federal, se:
I – transportada sem o documento fiscal exigido pela legislação, ou acompanhada de documento fiscal inidôneo;
II – encontrada em poder de contribuinte que não comprove estar regularmente inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;
III – encontrada em lugar diverso do indicado no documento fiscal.
Art. 58º. A situação irregular de mercadoria ou serviço não se corrige pela ulterior emissão de documentação fiscal idônea, sendo considerado em integração dolosa no movimento comercial do Distrito Federal, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas em lei.
Art. 59. Considera-se, também, em situação irregular qualquer mercadoria exposta à venda, destinada a formação de estoque ou de ativo permanente, ou oculta ao Fisco por qualquer artifício, sempre que sem documentação que comprove a origem, o valor da operação e, se for o caso, o pagamento do imposto devido.
Por fim, para fecharmos o nosso material sobre mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF, aprenda ainda para a sua prova que não é considerada em situação irregular a mercadoria entregue em endereço diverso do consignado no local próprio do documento fiscal, no Distrito Federal, desde que o destinatário seja o mesmo e desde que o respectivo documento contenha declaração expressa do emitente. Ou seja, preste atenção, se o destinatário for diferente daquele contido no documento fiscal a mercadoria ou serviço deverá ser considerada como irregular!! Se liga nesse detalhe, pois pode tranquilamente cair como uma pegadinha na prova!
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre mercadoria ou serviço em situação irregular para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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