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Seguridade Social e suas Diretrizes para o CNU

Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: as diretrizes da Seguridade Social na Constituição Federal de 1988 (CF) e em outros atos normativos. 

Seguridade Social e suas Diretrizes para o CNU
Seguridade Social e suas Diretrizes para o CNU

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto da Seguridade na Constituição Federal; 
  • Entender conceito e princípios da Seguridade Social; 
  • Conhecer as diretrizes da Seguridade Social no tocante à saúde, previdência e assistência social. 

Constituição Federal e Seguridade 

A Constituição Federal de 1988, ou apenas CF, é a Lei Maior da República Federativa do Brasil. Na Carta Magna constam alguns balizadores de temas relevantes para a sociedade, dentre os quais a seguridade social. 

Segundo o texto da CF: 

Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

Logo, a seguridade social não depende apenas de ações do Estado, mas exige também uma participação ativa da sociedade, de forma conjunta. Além disso, podemos afirmar que a seguridade social é um gênero, a qual possui 3 espécies: a saúde, a previdência e a assistência social. 

Seguindo, a CF estabeleceu alguns princípios que devem ser observados na condução da seguridade social: 

Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  

I – universalidade da cobertura e do atendimento;  

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;  

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;  

V – equidade na forma de participação no custeio;  

VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis especificadas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social;  

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

Passadas essas informações iniciais, vamos agora nos aprofundar um pouco mais nas diretrizes que cercam a saúde, a previdência e a assistência social, que compõem a seguridade social no Brasil. 

Diretrizes da Seguridade Social para o CNU

Além da CF, outro normativo que também trata do tema é a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.  

De acordo com esta lei, podemos analisar qual a finalidade das espécies da Seguridade Social, inseridas a seguir: 

Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 

Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas a quem dela necessitar, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social. 

Sendo assim, a saúde pública é voltada a todos, independentemente de ter contribuído ou não para o seu financiamento. Justamente por isso foi criado o SUS, Sistema Único de Saúde, que atende a essa obrigação legal imposta ao Estado, de prestar serviços de saúde de forma universal. 

Por outro lado, a previdência alcança apenas seus beneficiários, ou seja, aqueles que contribuíram para ao seu financiamento durante boa parte da vida. Nesse caso, tem direito à previdência (aposentadoria) apenas pessoas que fizeram contribuições periódicas para o sustento da previdência social, e, com base no princípio da equidade, essa contribuição será determinada conforme a capacidade econômica de cada contribuinte.  

Por fim, a assistência social visa prestar atendimento aos mais vulneráveis, a quem mais necessita, e assim, como a saúde, independe de contribuições anteriores. As políticas voltadas ao combate às drogas, à violência doméstica, à proteção da pessoa idosa, visam concretizar as ações de assistência social na prática. 

Passamos, portanto, pelas diretrizes Seguridade Social, incluindo suas espécies, saúde, previdência e assistência social. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre diretrizes da Seguridade Social na Constituição Federal, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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