Valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF
Olá, turma!! O intuito deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Sistematicamente, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Destarte, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF.

Valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF
Ao apurar seus tributos devidos, espera-se que o sujeito passivo faça o correto recolhimento daquele valor para os cofres públicos.
Entretanto, obviamente em muitos casos essa quantia não é recolhida, o que acaba fazendo com que aquela obrigação tributária principal fique com status de não paga, isto é, há uma pendência para aquele sujeito passivo.
Como estamos falando de tributo, é imperativo que ele seja pago, e, por isso mesmo, o sujeito ativo deverá atuar de todas as maneiras permitidas legalmente para cobrar aquela dívida.
Além disso, o não pagamento dentro do prazo é um comportamento que deve ser combatido pela administração pública, até para desestimular que outros contribuintes venham a agir de forma idêntica ou similar, não pagando seus impostos, ou pagando-os com atraso rotineiramente.
Nessa linha, penalidades costumam ser aplicadas quando fatos como esse acontecem, sancionando assim o sujeito passivo, que, evidentemente, poderá usufruir de todo o seu direito de defesa para apresentar suas justificativas.
Em se tratando de valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF, temos que uma penalidade prevista em normativa é aplicação de multa sobre aquela parte não paga. No Distrito Federal os percentuais de multa previstas para incidirem sobre valores não pagos deste imposto são apenas os de:
- 10%
- 15%
- 25%
- 50%
- 100%
Memorize esses dados para a sua prova, pois as bancas costumam cobrar muito estes tipos de percentuais de multas em concursos da área fiscal!!
Para cada um desses percentuais, há um motivo posto na norma que deve ser observado pela gestão tributária. Dessa forma, é essencial que essa fundamentação seja utilizada para motivar a aplicação daquela penalidade, garantindo assim que o ato sancionador esteja dentro de legalidade, e assim não eivado de vício.
Com isso, vamos então compreender os detalhes de cada um desses percentuais, analisando o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 sobre valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF:

Art. 65º. Sobre o valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF, no todo ou em parte, aplica-se, após o prazo-limite para pagamento, multa nos seguintes percentuais:
I – 10% nas seguintes hipóteses:
a) antes de iniciado procedimento fiscal relacionado com a infração;
b) imposto declarado em guias de informação e apuração ou por escrituração fiscal eletrônica, inclusive quando se tratar de imposto retido pelo substituto tributário;
II – 15% para o contribuinte submetido a medidas de fiscalização ou a atos administrativos decorrentes do monitoramento, exclusivamente antes da lavratura do auto de infração;
III – 25% nas seguintes hipóteses:
a) imposto escriturado nos livros fiscais exigidos antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica;
b) ocorrência do fato gerador previsto no art. 5º, III, IV, XI, a e d, XII, XIV e XVIII;
IV – 50% nas seguintes hipóteses de valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF:
a) não escrituração de documento fiscal relativo às operações de saída de mercadoria ou à prestação de serviços;
b) escrituração ou apuração de débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao constante dos documentos fiscais;
V – 100% nas seguintes hipóteses:
a) ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 5º-A;
b) não emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação;
c) emissão de documento fiscal com prazo de validade vencido ou sem autorização para impressão;
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre valor do ICMS não recolhido para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!