Artigo

Saiba tudo sobre a prova de 2º Fase Empresarial OAB – Exame XXX

Se você chegou até aqui, imagino que esteja com sede de melhor compreensão sobre a prova de 2ª fase empresarial OAB – Exame XXX, inclusive impressões sobre a prova, hipótese recursal e uma opinião técnica que seja desvinculada da banca examinadora. Você certamente encontrará tudo isso aqui.

Assista também ao vídeo de correção no link abaixo:

Correção em vídeo – Segunda Fase OAB Empresarial – Exame XXX

Nas últimas três ou quatro provas o “Direito Empresarial” voltou a ocupar um lugar de destaque entre as disciplinas que mais aprovam, mas acredito muito que esse fato esteja relacionado a uma proporcionalidade adotada entre as 7 (sete) áreas na forma de cobrança da banca examinadora FGV/OAB.

Você agora deve estar se perguntando como isso poderia beneficiar a nossa disciplina e aumentar a aprovação. É muito simples. Em direito empresarial temos um direito material curto e uma maior previsibilidade de peças. As estatísticas comprovam isso.

Vamos aos dados. Eu tive o privilégio de participar como Professor de 2ª fase empresarial OAB, desde o primeiro exame, quando a banca ainda era a CESPE/OAB e também preparei alunos nos 30 (trinta) exames FGV/OAB, sendo que em nenhuma das oportunidades a peça aplicada pela banca foi uma surpresa para a nossa equipe. O primeiro dado a seguir, é bombástico, e tem mais.

Um outro dado importante se relaciona ao grau de complexidade que a prova tem ganhado, o que exige ver e rever a matéria durante a preparação e o volume cobrado em Direito Empresarial é muito menor, o que permite o aluno estudar duas ou até três vezes o conteúdo do curso em um curto período de tempo, mas não percamos de vista o Exame XXX – OAB e vamos a um esqueleto de peça que leva em conta o gabarito preliminar e a nossa experiência.

O Recurso de Agravo é uma das peças mais esperadas e festejadas pelos alunos, ainda que pareça ser de uma dificuldade enorme, mas não é o caso. Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil regula cada item que deve constar da peça, o que funciona, basicamente, como uma “cola” oficial.

Em seguida a isso, as matérias que surgem da fundamentação estão dentro do raciocínio das matérias estudadas no Direito Empresarial com grau de complexidade média.

Finalmente, ainda de acordo com as minhas primeiras impressões, trata-se de uma peça detalhista, e muito embora, tudo no código, se bater preguiça a pontuação pode cair bem, mas vocês estão bem treinados e na régua do curso, foi a peça do nosso simulado de uma semana antes.

PEÇA EXIGIDA: AGRAVO

FUNDAMENTAÇÃO: §2º, art. 59, Lei 11.101/05

COMPETÊNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

AGRAVANTE: BANCO RIACHINHO S/A

INTERPOSIÇÃO: A peça deve ser encaminhada diretamente ao tribunal, conforme caput, art. 1.016, CPC. Observação: O item não quer dizer que o candidato não deva fazer a peça de interposição, mas apenas endereçar para o tribunal.

EXIGÊNCIAS PARA O INSTRUMENTO DE AGRAVO: O nome das partes e nomes e endereço dos advogados, conforme artigo 1016 e incisos I e IV, CPC; As peças obrigatórias, tudo conforme o artigo 1.017, I e § 1º, do CPC, a seguir:
a) petição que ensejou a decisão agravada;
b) a decisão agravada;
c) certidão da respectiva intimação que comprove a tempestividade;
d) procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; e
e) Juntada do comprovante de recolhimento de custas.

RAZÕES:

Nas razões do pedido de reforma, deve ser exposto, com a devida fundamentação jurídica/legal:
a) A cláusula 5.4 do plano não pode impor a novação dos créditos dos coobrigados e garantidores aos credores que a ela se opuseram, como o agravante, pois os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, de acordo com o Art. 49, § 1º da Lei nº 11.101/05. b) A cláusula 5.5 viola os direitos do agravante, pois é titular da posição de proprietário fiduciário de bens imóveis, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, de acordo com o Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05.
c) a cláusula 5.6, que condicionou a convolação da recuperação judicial em falência à convocação de prévia assembleia geral de credores, deve ser extirpada do plano por ser ilegal. O mero descumprimento das obrigações previstas no plano é suficiente para a convolação da recuperação em falência, nos termos do Art. 61, § 1º, c/c. o Art. 73, inciso IV, ambos da Lei nº 11.101/05.
Deve ser deduzido pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo, de forma a evitar risco de dano grave, na forma do Art. 995, parágrafo único, do CPC (“A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se, da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”) ou com fundamento no Art. 1.019, inciso I, do CPC.
A fundamentação para o pedido de efeito suspensivo reside no fato de que a cláusula 5.5 proíbe o agravante de ajuizar ou prosseguir qualquer ação, execução ou processo judicial de qualquer tipo relacionado a qualquer
crédito
. Assim, diante da condição de credor fiduciário do Banco Riachinho S/A, cujo crédito não se submete à recuperação judicial, a cláusula atinge seu direito de ação.

PEDIDOS E REQUERIMENTOS:

a) atribuição de efeito suspensivo, na forma do Art. 995, parágrafo único, do CPC ou Art. 1.019, inciso I, do CPC;
b) provimento do recurso para reformar a decisão concessiva da recuperação;
c) intimação da agravada; e
d) intimação do Ministério Público.

FINALIZAÇÃO DA PEÇA: Local e data, Nome do Advogado, OAB/UF.

SUPORTE DO CURSO DE 2ª FASE EMPRESARIAL ESTRATÉGIA: O nosso curso é completo no direito material, processual e confecção das peças práticas, além de construção de “planner” individualizado e mentoria customizada. A aula de número “0” oferece TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PEÇAS e as peças recursais são as primeiras a constar do material. Sobre FALÊNCIAS e RECUPERACÕES, ensinamos o direito material logo no começo do curso nas aulas 7 e 8, já nas duas primeiras semanas. Além disso, a nossa aula 16 trata apenas de questões processuais da lei 11.101/05 e as aulas 28 e 31 são, respectivamente, sobre Recursos e Recursos falimentares. Finalmente, para a prova fizemos uma revisão na sexta apenas para falências e recuperações, e, no sábado, uma peça de defesa e uma recursal. Enfim, uma verdadeira “blitz”na prova. Cansou??? Os alunos parecem bem satisfeitos com o cansaço e a percepção de missão cumprida ao preencher a prova toda com segurança. Bora, bora lá!!!

Além disso, o aluno recebe uma tabela com todas as ações, fundamentos e pedidos, com uma aula sobre cada um de tais fundamentos e pedidos. Assim, além da marcação, aula de direito material e estudo da peça processual, o simulado 5 trouxe a peça de AGRAVO.

MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NO ESPELHO PRELIMINAR E NOSSAS IMPRESSÕES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS

(espaçamento com 5 a 7 linhas)

BANCO RIACHINHO S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº…, com sede (endereço completo e C.E.P.) por seu administrador, brasileiro, solteiro, profissão, portadora do RG sob o nº.., inscrita no CPF sob o nº…, residente e domiciliado na (Endereço completo com o CEP), vem, por seu advogado, nos autos do PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL… Em trâmite na…, processo nº… , vem, perante este juízo, não se conformando com a r. decisão de fls. e com fundamento no §2º, art. 59, Lei 11.101/05 Interpor o

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DO PREPARO

A Agravante efetua o preparo, juntando comprovante em vista do porte de remessa e retorno, conforme fls..

II – DA TEMPESTIVIDADE

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, haja vista que a publicação de intimação ocorreu em …./…./…. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia …./…../…..

III – DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DOS ADVOGADOS

O advogado DO AGRAVANTE … (INDICAR O AGRAVO, LOGO EM SEGUIDA)

Advogado do Agravante: Nomeinscrito na OAB/UF sob o nº ……., com escritório profissional estabelecido à (Endereço completo com o CEP).

IV – JUNTADA DAS PECAS OBRIGATÓRIAS

A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado das seguintes peças obrigatórias, nos termos do artigo 1.017, I e § 1º, do CPC, a seguir:
a) petição que ensejou a decisão agravada;
b) a decisão agravada;
c) certidão da respectiva intimação que comprove a tempestividade;
d) procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; e) Juntada do comprovante de recolhimento de custas.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

ADVOGADO

OAB/….

RAZÕES DO RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA

A decisão interlocutória agravada merece ser reformada, haja vista que proferida em violação da lei e os interesses da agravante.

Autos do processo nº: ……………………………….

Comarca de Porto Nacional – TO – 1a Vara Cível

Agravante:

I – DO RESUMO DOS FATOS

(Breve síntese do processo de acordo com a situação-problema)

III – DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

Este é o tópico em que deve se deve demonstrar o cabimento do recurso e desenvolver as razões do pedido de reforma, quando se demonstrará de forma detalhada os fatos que possam demonstrar o erro da decisão agravada e a violação do direito do agravante. Também serão expostas as razões jurídicas que fundamentam e permitem a interposição, conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, devendo inclusive indicar disposições legais para reforçar a clareza do direito.

IV- DO PEDIDO

1- Requer a Vossa Excelência, o efeito suspensivo..

2- Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada e determinar a ……………………….

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB/…

QUESTÕES DISCURSIVAS

QUESTÃO 1. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

A questão tem por objetivo avaliar os conhecimentos do examinando sobre o contrato de representação comercial autônoma, disciplinado pela Lei nº 4.886/65, em especial a possibilidade de cobrança das comissões devidas pelo representado por meio do saque de títulos de crédito, e a possibilidade de rescisão do contrato por justa causa pelo representante. Neste caso, o representante terá direito à percepção de uma indenização, calculada com base no total da retribuição auferida durante o tempo da representação, sendo uma cláusula obrigatória no contrato.

A) É facultado ao representante comercial emitir títulos de crédito para cobrança de comissões, sendo possível o saque de duplicatas de prestação de serviço, com base no Art. 32, § 3º, da Lei nº 4.886/65. A duplicata é título executivo extrajudicial e pode embasar a execução, com base no Art. 784, inciso I, do CPC.


B) O inadimplemento no pagamento das comissões na época devida é um motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante, com base no Art. 36, alínea d, da Lei nº 4.886/65. Neste caso, o representante fará jus a uma indenização devida pela rescisão do contrato, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, nos termos do Art. 27, alínea j, da Lei nº 4.886/65.

CURSO ESTRATÉGIA 2ª FASE EMPRESARIAL OAB: A matéria é tema de nossa aula de direito material número 06 e integra as técnicas de marcação do código.

QUESTÃO 2. VALORES MOBILIÁRIOS

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento pelo examinando da legislação que disciplina as debêntures – Lei nº 6.404/76 – e alguns aspectos relativos a esse valor mobiliário, como a competência para emissão nas companhias fechadas e as características da debênture com garantia flutuante.
A) Por se tratar de companhia fechada, a competência para deliberar sobre emissão de debêntures é sempre privativa da assembleia-geral. Assim, com fundamento no Art. 59, caput, da Lei nº 6.404/76 ou do Art. 122, inciso IV, da Lei nº 6.404/76, não cabe à Diretoria deliberar sobre tal matéria.
B) A debênture com garantia flutuante não confere direito real de garantia ao debenturista. Tal espécie de debênture assegura ao debenturista crédito com privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a
negociação dos bens que compõem esse ativo, nos termos do Art. 58, § 1º, da Lei nº 6.404/76.

CURSO ESTRATÉGIA 2ª FASE EMPRESARIAL OAB: O nosso curso tratou da questão na aula sobre Sociedades ANÔNIMAS.

QUESTÃO 3. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

A questão está relacionada aos contratos empresariais e tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de conhecer alguns aspectos do contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro (cessão
fiduciária de direitos creditórios e cláusula penal), bem como as disposições da Lei nº 4.728/65 que o regula.
A) É admitida a alienação fiduciária de títulos de crédito, que será feita mediante endosso impróprio (ou fiduciário), sendo a posse direta e indireta das duplicatas atribuída ao credor, na forma do que dispõe o Art. 66-B, § 3º, da Lei nº 4728/65.
B) A cláusula penal é um requisito obrigatório do contrato de alienação fiduciária em garantia, como determina o Art. 66-B, caput, da Lei nº 4.728/65.

CURSO ESTRATÉGIA 2ª FASE EMPRESARIAL OAB: A matéria é tema de nossa aula de direito material número 06 e integra as técnicas de marcação do código.

QUESTÃO 4. LOCAÇÃO EMPRESARIAL EM SHOPPING CENTER

A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos do examinando quanto ao contrato de locação de espaço em shopping center e as suas peculiaridades, como a possibilidade de cobrança de duplo aluguel, diante a
previsão legal de autonomia das partes para estabelecer as cláusulas. Também se espera que o examinando seja capaz de identificar a possibilidade de denúncia vazia na locação empresarial ajustada por prazo indeterminado, ausente o direito à renovação compulsória.
A) É lícita a cobrança do duplo aluguel, pois nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação, de acordo com o Art. 54, caput, da Lei nº 8.245/91.
B) O contrato de locação não residencial celebrado por prazo indeterminado pode ser denunciado imotivadamente pelo locador, desde que por escrito e com a concessão ao locatário de 30 (trinta dias) para a
desocupação, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.245/91.

CURSO ESTRATÉGIA 2ª FASE EMPRESARIAL OAB: A matéria integra a nossa aula de número 03, 09 e 11 sobre direito material e as técnicas de marcação do código.

Finalmente, ficaremos a disposição para análise do espelho definitivo, bem como estaremos muito próximos, caso haja a necessidade pelo recurso.

Agradeço a confiança de nossos alunos. Parabéns pela dedicação, comprometimento e desempenho. Estou muito orgulho de cada um de vocês.

Observação importante: Caso esteja lendo esse artigo para angariar conhecimento para os seus estudos, leia o artigo no link abaixo:

Confira também como estudar Empresarial na Repescagem

Alessandro Sanchez

Professor Âncora da 2ª Fase Empresarial Estratégia OAB

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.