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Pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO

Oi, de volta por aqui?!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO
Pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO

Sucintamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Seguindo essa lógica, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO. 

Pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO 

No Estado de Goiás, existe o Processo Administrativo Tributário (PAT) para que o sujeito passivo possa iniciar uma discussão sobre eventual cobrança tributária da qual ele discorda. 

O PAT é o meio formal previsto na legislação para que contestações desse tipo sejam feitas de maneira regular, devendo ser observadas todas as regras fixadas pela norma para as preposições do sujeito passivo e do poder público no decorrer do litígio. 

Dentre essas regras, estão as possibilidades de recursos pelas partes em casos de decisões emitidas por instâncias do PAT, quando a parte em questão se considerar prejudicada pela decisão. 

Entre os recursos previstos, podemos citar, por exemplo, o recurso de ofício e o recurso voluntário, que possuem características bem distintas, e você precisa decorar para sua prova. Então, entre essas diferenças, destaca-se: 

  • recurso de ofício é prerrogativa apenas da administração tributária, não podendo ser utilizado pelo sujeito passivo; 
  • recurso voluntário é previsto somente para o sujeito passivo, não havendo hipótese para que o Estado ingresse com esse tipo de recurso. 

Além disso, há outro instrumento também muito importante para esse certame, trata-se do mecanismo chamado pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO. 

Apesar de não conter a expressão recurso em sua descrição, o pedido de revisão extraordinária possui efeito similar, já que pode causar mudança em decisão que fora tomada anteriormente. 

Um detalhe essencial é que, na contramão do recurso de ofício e do recurso voluntário, que só podem ser acessados por uma das partes do imbróglio, o pedido de revisão extraordinária, por outro lado, é previsto para ser utilizado tanto para o sujeito ativo quanto para o contribuinte, caso os requisitos para a parte solicitante sejam atendidos. 

Logo, é necessário, primeiro, que algumas condições sejam verificadas, e, em se constatando isso, pode a parte que teve essas condições atendidas impetrar com um pedido de revisão extraordinária. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO: 

atenção

Art. 43. O pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO, direcionado ao Presidente do CAT, a quem compete fazer o juízo de admissibilidade, pode ser apresentado, após esgotados os prazos para impugnação ou recurso, pelo: 

I – titular da Superintendência de Recuperação de Crédito – SRC quando se tratar de: 

a) apreciação extraordinária de lançamento, na hipótese de lançamento eivado de vício de legalidade, desde que, alternativamente: 

1. o lançamento não tenha sido objeto de impugnação ou de pedido de descaracterização de não contenciosidade;  

2. exista solicitação formulada pelo autor do procedimento fiscal ou, no caso deste não mais se encontrar:  

2.1. investido no cargo, por servidor fiscal designado para proceder revisão do lançamento de infração; 

2.2. em exercício no órgão responsável pela expedição da notificação do lançamento, por servidor fiscal em exercício nesse órgão; 

b) processo administrativo tributário em que: 

1. tenha ocorrido ineficácia de intimação feita ao sujeito passivo; 

2. a ação de cobrança está prescrita. 

II – sujeito passivo, quando se tratar de: 

a) apreciação extraordinária de lançamento, desde que o pedido seja:  

1. fundamentado em prova inequívoca de erro de fato substancial que implique alteração total ou parcial do lançamento, inclusive quanto à sujeição passiva; 

2. relativo à sentença proferida em instância única, quando ela, inequivocamente, divergir de jurisprudência anterior, sobre matéria idêntica, emanada do Conselho Superior; 

Passamos, portanto, pelo tema pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre pedido de revisão extraordinária no PAT para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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