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Resumo NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria

Saiba as responsabilidades específicas do auditor em relação aos procedimentos de controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis, de acordo com o Resumo NBC TA 220.

controle de qualidade da auditoria
Resumo NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 200: Objetivos Gerais do Auditor Independente.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 220.

Resumo NBC TA 220: Controle de Qualidade da Auditoria das Demonstrações Contábeis

Cumpre salientar, primeiramente, que os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria.

Ademais, as equipes de trabalho podem confiar no sistema de controle de qualidade da firma, a menos que as informações fornecidas pela firma ou por outras partes indiquem o contrário.

Definições

Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os significados a eles atribuídos:

Sócio Encarregado do Trabalho

As expressões “Sócio encarregado do trabalho”, “sócio” e “firma” é o sócio ou outra pessoa na firma, responsável pelo trabalho, sua execução e pelo relatório de auditoria ou outros relatórios emitidos em nome da firma, e quem, quando necessário, tem a autoridade apropriada de um órgão profissional, legal ou regulador.

Revisor de Controle de Qualidade do Trabalho

É um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas.

Equipe de Trabalho

São todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede que executam procedimentos de auditoria no trabalho.

Todavia, a expressão Equipe de trabalho exclui os auditores internos da entidade que fornecem assistência direta ao auditor independente.

A equipe de trabalho inclui, também, pessoa contratada ou empregada que utiliza conhecimento especializado em área de contabilidade ou de auditoria na execução de procedimentos de auditoria no trabalho. Entretanto, uma pessoa com tal conhecimento não é membro da equipe de trabalho se o seu envolvimento com o trabalho de auditoria for apenas de consulta.

Firma

É um único profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor independente.

Responsabilidade pelo Controle de Qualidade

O sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade pela qualidade de todos os trabalhos de auditoria para os quais foi designado.

Além disso, o sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade pela:

  • direção, supervisão e execução do trabalho de auditoria de acordo com as normas técnicas e com as exigências legais e regulatórias aplicáveis; e
  • emissão do relatório apropriado nas circunstâncias.

Outrossim, o sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade de realizar as revisões de acordo com as políticas e procedimentos de revisão da firma.

Na data, ou antes, da data do relatório, o sócio encarregado do trabalho deve, por meio de uma revisão da documentação da auditoria e de discussão com a equipe de trabalho, estar satisfeito de que foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar as conclusões obtidas e o relatório a ser emitido.

Revisão do Controle de Qualidade da Auditoria

Segundo o Resumo NBC TA 220, caso haja necessidade de revisão do controle de qualidade, o sócio encarregado do trabalho deve:

  • determinar se foi designado um revisor do controle de qualidade do trabalho;
  • discutir assuntos significativos que surgirem durante o trabalho de auditoria, incluindo aqueles identificados durante a revisão do controle de qualidade do trabalho, com o revisor de controle de qualidade do trabalho; e
  • não datar o relatório até a conclusão da revisão do controle de qualidade do trabalho.

Diferenças de Opinião

No caso de surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião.

Documentação

O revisor do controle de qualidade do trabalho deve documentar, para o trabalho de auditoria revisado, que:

  • os procedimentos exigidos pelas políticas da firma sobre revisão do controle de qualidade do trabalho foram realizados;
  • a revisão do controle de qualidade do trabalho foi concluída na data ou antes da data do relatório; e
  • o revisor não tomou conhecimento de assuntos não resolvidos que poderiam levar o revisor a acreditar que os julgamentos importantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas não eram apropriados.

Ameaças à Independência

O sócio encarregado do trabalho pode identificar uma ameaça à independência, com relação ao trabalho de auditoria, em que a aplicação de salvaguardas possa não ser capaz de eliminá-la ou reduzi-la a um nível aceitável.

Nesse caso, o sócio encarregado do trabalho comunica às pessoas relevantes na firma para determinar as medidas apropriadas, que podem incluir a eliminação da atividade ou do interesse que cria a ameaça, ou a retirada do trabalho de auditoria, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 220?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Veja os comentários
  • Muito bom!!! Parabéns pelo artigo.
    André Heiji em 29/07/20 às 08:37