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Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM.

Focaremos no ajuste SINIEF 2/2009 e complementaremos com algumas informações quando necessário.

Devido à extensão e à importância do tema, dividiremos em 2 artigos, combinado?

Nessa primeira parte veremos o seguinte:

  • Instituição da EFD
  • Obrigatoriedade
  • Prestação e da guarda de informações
  • Geração e envio do arquivo digital da EFD
 Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM
Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM

Sem mais delongas, vamos lá.

Instituição da EFD

Dando início ao Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM, vejamos as disposições sobre a instituição da EFD.

Cláusula primeira – instituída a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para uso pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI.

Composição da EFD (§1º): totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das UFs e da RFB.

Escrituração (§3º):

  • I – Livro Registro de Entradas;
  • II – Livro Registro de Saídas;
  • III – Livro Registro de Inventário;
  • IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
  • V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
  • VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Obrigatoriedade

Quanto a obrigatoriedade da EFD, temos que:

Cláusula terceira A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do ICMS e/ou IPI.

Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das UFs e da RFB poderão (§1º)

  • I – dispensar a obrigatoriedade para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ou
  • II – indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.

Obs.: Poderá ser revogado a qualquer tempo (§3º).

Ainda, o contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas (§2º)

Quanto à obrigatoriedade da EFD, ela foi escalonada conforme o faturamento, assim é válido conhecer a definição.

Faturamento (§9º): receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos; o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

Para finalizar as obrigatoriedades, também é válido conhecer a seguinte definição.

Estabelecimento industrial para fins do Bloco K da EFD (§8º): possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Prestação e da guarda de informações

Continuemos o Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM.

Cláusula quarta: O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. -> EFD é mensal, atente-se.

Agora vejamos o que se considera como “totalidade das informações”, informação muito importante e já cobrada em prova.

Totalidade das informações (§1º)

  • I – as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
  • II – as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros;
  • III – qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.
  • § 2º Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.

Demais informações quanto a prestação

Por regra temos o perfil A para elaboração do arquivo digital da EFD (perfil mais completo).

Cláusula quinta: Compete à administração tributária da unidade federada a atribuição de perfil a estabelecimento localizado em seu território, para que este elabore o arquivo digital de acordo com o leiaute correspondente, definido em Ato COTEPE. -> Na omissão da atribuição, utiliza-se o perfil “A” (§ú).

E também, em regra, há a individualização do arquivo EFD por estabelecimento.

Cláusula sexta O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada. -> Não se aplica entre estabelecimentos na mesma UF quando houver disposição em Convênio, Protocolo ou Ajuste que preveja inscrição centralizada (§1º).

Ainda é importante lembrar que a geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável (Cláusula sétima, §ú).

Geração e envio do arquivo digital da EFD

Conforme a Cláusula oitava, leiaute do arquivo digital da EFD definido em Ato COTEPE será estruturado por dados organizados em blocos e detalhados por registros

Registros (Cláusula oitava, §ú): constituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidas nos documentos emitidos ou recebidos, a qualquer título em meio físico ou digital, além de classificações e ajustes efetuados pelo próprio contribuinte e de outras informações de interesse fiscal.

Aproveitando a oportunidade, podemos conceituar os blocos como agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. Conheçamos:

  • Bloco 0 – Abertura, identificação e Referências
  • Bloco BEscrituração e Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do DF.
  • Bloco C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)  
  • Bloco E Apuração de ICMS e IPI
  • Bloco G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
  • Bloco H – Inventário Físico
  • Bloco K – Controle de Produção e do Estoque
  • Bloco 1 – Outras informações
  • Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Também vamos conhecer as tabelas e códigos utilizados na EFD.

Tabelas e Códigos (Cláusula nona):

  • I – Tabela de Nomenclatura Comum do MercosulNCM/SH;
  • II – Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
  • III – Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP constante do anexo ao Convênio SINIEF S/Nº de 1970;
  • IV – Código de Situação TributáriaCST constante do anexo ao Convênio SINIEF S/Nº de 1970;
  • V – outras tabelas e códigos que venham a ser estabelecidos pelas administrações tributárias das unidades federadas e da RFB.

Validação e processo da EFD

Agora vamos tratar sobre no Resumo sobre a EFD p/ SEFAZ-AM sobre a validação das informações do arquivo da EFD pela cláusula décima.

Cláusula décima O arquivo digital da EFD gerado pelo contribuinte deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute efetuada pelo software denominado Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital – PVA-EFD que será disponibilizado na internet nos sítios das administrações tributárias das unidades federadas e da RFB.

Nesse sentido, o PVA-EFD também deverá ser utilizado para a assinatura digital e o envio do arquivo por meio da internet (§1º).

Também é válido saber o que se considera a validação de consistência.

Validação de consistência de leiaute do arquivo (§2º):

  • I – a consonância da estrutura lógica do arquivo gerado pelo contribuinte com as orientações e especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD definidas em Ato COTEPE;
  • II – a consistência aritmética e lógica das informações prestadas.

Ainda, lembre-se que a validação e assinatura deverá ser efetuado antes do envio do arquivo ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Vamos aproveitar e relembrar a ordem de processamento na EFD.

Ordem no processo da EFD:

  • 1º – Gerar o arquivo
  • 2º – Submeter o arquivo ao programa validador, fornecido pelo SPED
  • 3º – Assinar o arquivo por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3
  • 4º – Transmitir o arquivo, com a extensão “txt”, pela internet

Importante não confundir com o que ocorre na NF-e.

Não confunda:

  • NF-e: 1º assina, depois valida (Web Service do fisco)
  • EFD: 1º Valida (PVA no SPED da RFB), depois assina.

Considerações Finais

Pessoal, concluímos o Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM. Espero que tenham gostado do conteúdo.

Salientamos mais uma vez a importância de memorizar por meio de questões, assim não deixe de praticar pelas questões inéditas do nosso sistema de questão.

Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos

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