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Veja um Resumo do DECRETO nº 58.052/12 para concurso PM SP

Resumo do DECRETO nº 58.052/12 para concurso PM SP – principais pontos e dispositivos sobre o acesso à informação

Resumo do DECRETO nº 58.052/12 para concurso PM SP
Resumo do DECRETO nº 58.052/12 para concurso PM SP

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Vai prestar o concurso da PM SP que oferece 2.700 para Soldado de 2ª Classe? Então você vai precisar estudar todo o conteúdo do edital, que não é muito amplo. Como são poucos assuntos, é preciso dar a devida atenção a todos.

Por conta disso e para facilitar os seus estudos, preparei o Resumo do DECRETO nº 58.052/12 para concurso PM SP. Nesse artigo você verá os principais pontos e dispositivos sobre o acesso à informação, segundo esse Decreto.

Como esse Decreto será cobrado na prova? Aposto que de maneira literal, ainda mais que estamos falando de Vunesp como banca examinadora. Portanto, foque neste resumo, para que você possa praticamente gabaritar esse assunto na prova.

Resumo do DECRETO nº 58.052/12 para concurso PM SP

Em primeiro lugar, o DECRETO nº 58.052/12 foi instituído com o condão de regulamentar a Lei federal n° 12.527, que regula o acesso a informações. Isso, porque cabe ao Estado definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal nº 12.527.

Entendido sobre o porquê da necessidade desde Decreto, vamos entender pra quem ele se aplica. Este decreto define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público.

Além disso, o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante (gostaria que prestassem atenção aos pontos que eu grifar. Se a banca tentar confundi-los, será exatamente nesses lugares):

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos;

III – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

IV – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

V – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

VI – desenvolvimento do controle social da administração pública.

Questão da prova: o que eu chutaria como questão? Marque a alternativa falsa. Colocaria 4 dos 6 itens acima, e a alternativa falsa seria: “observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção”. Questãozinha fácil.

Definições Importantes

Outra questão de prova que pode ser cobrada é sobre as definições que o Decreto nº 58.052/12 para concurso PM SP traz consigo. Colocarei aqui apenas as mais importantes.

Arquivos públicos: conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos e organizações sociais, no exercício de suas funções e atividades;

Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

Classificação de sigilo: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, dados e informações;

Credencial de segurança: autorização por escrito concedida por autoridade competente, que habilita o agente público estadual no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública a ter acesso a documentos, dados e informações sigilosas;

Criptografia: processo de escrita à base de métodos lógicos e controlados por chaves, cifras ou códigos, de forma que somente os usuários autorizados possam reestabelecer sua forma original;

Custódia: responsabilidade pela guarda de documentos, dados e informações;

Gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos;

Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

Metadados: são informações estruturadas e codificadas que descrevem e permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar os documentos digitais ao longo do tempo.

Acesso a Documentos, Dados e Informações

É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

I – promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, integridade e autenticidade, para garantir o pleno direito de acesso (lembre-se destas 3 palavras: utilize o mnemônico D-I-A)

II – divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;

III – proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.

Adendo: A Unidade do Arquivo Público do Estado, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, é a responsável pela formulação e implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos.

Direitos de Acesso à Informação

O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter (atenção aos grifos):

I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento, dado ou informação almejada;

II – dado ou informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III – documento, dado ou informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV – dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V – documento, dado ou informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI – documento, dado ou informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

VII – documento, dado ou informação relativa:

  • à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
  • ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Informações Importantes

Adendo: Obviamente que o acesso aos documentos, dados e informações não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Ademais, quando não for autorizado acesso integral ao documento, dado ou informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Uma vez realizada a solicitação e informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o desaparecimento da respectiva documentação. Já o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

Realização do Pedido

O pedido de informações deverá ser apresentado ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do órgão ou entidade, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida.

Nesse sentido, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do órgão ou entidade responsável pelas informações solicitadas deverá conceder o acesso IMEDIATO àquelas disponíveis. Na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do órgão ou entidade, em prazo não superior a 20 dias deverá:

1. comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

2. indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

3. comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

Contudo, no caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar de sua ciência.

Classificação do Sigilo

Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão ser classificados nos seguintes graus:

I – ultrassecreto;

II – secreto;

III – reservado.

Assim, os prazos máximos de restrição vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

1. ultrassecreto: até 25 anos;

2. secreto: até 15 anos;

3. reservado: até 5 anos.

Adendo: Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador e Vice-Governador do Estado e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificados como RESERVADOS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, o documento, dado ou informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Então quer dizer que o prazo máximo de sigilo é de 25 anos? Não! Veja essa hipótese:

O tratamento de documentos, dados e informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

Finalizando

Pessoal, vimos então o Resumo do DECRETO nº 58.052/12 para concurso PM SP.

Como vimos, foi instituído com o condão de regulamentar a Lei federal n° 12.527, que regula o acesso a informações. Isso, porque cabe ao Estado definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal nº 12.527.

Regras específicas sobre sigilo, classificações e prazo, além dos direitos do cidadão de acessar informações públicas.

Acredito que a leitura deste artigo seja suficiente para que você possa acertar quaisquer questões que versem sobre o assunto.

Por hoje é isso. Um grande abraço.

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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