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Resumo da Lei 7.102/1983 para Polícia Federal – parte 2

Olá, pessoal. Tudo certo? Voltaremos a tratar sobre o Resumo da Lei 7.102/1983 para quem vai prestar o concurso Polícia Federal. No artigo de hoje esgotaremos a matéria.

Preparado (a)?

Lei nº 7.102/1983

Resumo da Lei 7.102/1983 – Legislação Especial para PF - parte 2
Resumo da Lei 7.102/1983 – Legislação Especial para PF – parte 2

Seguradoras

Comecemos o Resumo da Lei 7.102/1983 pelas disposições referentes às seguradoras.

Nenhuma seguradora poderá emitir apólice de seguros contra roubo e furo sem a comprovação do cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei (Art. 8).

Em outras palavras, as seguradoras somente poderão vender seguros para estabelecimentos financeiros que comprovem terem cumprido os requisitos da Lei 7.102/1983;

Como punição, as seguradas que infringirem a lei deixam de ter cobertura por parte do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Obs. O professor Paulo Guimarães nos diz que o dispositivo tem pouca aplicabilidade prática, uma vez que o IRB foi privatizado em outubro de 2013, entretanto nada impede que o dispositivo seja cobrado, uma vez que o artigo não foi revogado expressamente.

Ainda, nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos nesta Lei, na forma de seu regulamento (Art. 9º)

Empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores

Entende-se como como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de (Art. 10)       

  • proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;                   
  • realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.               

As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades a segurança privada a (§ 2º):

  • a pessoas;
  • a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências;
  • a entidades sem fins lucrativos;
  • e órgãos e empresas públicas.        

Vejamos alguns requisitos elencados pela lei referente as empresas especializadas:

  • Propriedade e a administração são vedas a estrangeiros (Art. 11) -> o STJ entende que não há problema que o capital seja estrangeiro, desde que estabelecida no Brasil, atenção!
  • Diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados (Art. 12)
  • O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs (Art. 13)

Além disso, são condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal(Art. 14): 

  • Autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei;  -> Autorização do Ministério da Justiça
  • Comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

O vigilante

Para finalizar o Resumo da Lei 7.102/1983, vejamos sobre o vigilante.

O vigilante é o empregado contratado para a execução das atividades de vigilância patrimonial quanto a transporte de valores.

Vejamos os requisitos estipulados na lei.

  • ser brasileiro;
  • ter idade mínima de 21 anos;
  • ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
  • ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.      
  • ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
  • não ter antecedentes criminais registrados; e
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Assim, o exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios (Art. 17)

Ainda, os vigilantes tem como direitos assegurados pela Lei (Art. 19)

  • uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;
  • porte de arma, quando em serviço*;
  • prisão especial por ato decorrente do serviço;
  • seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

*Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha (Art. 22), assim como quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Outro ponto a se destacar que as armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade (Art. 21)

  • das empresas especializadas;
  • dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

Vendo na prática

Pessoal, vejamos algumas questões apenas para exemplificar o que foi visto até então nos dois artigos, além de demonstrar que na prática a Lei 7.102/1983 efetivamente é cobrada em provas de concurso.

Questão 1

DPF – Escrivão da Polícia Federal – 2013 – Cespe.

Em estabelecimentos financeiros estaduais, a polícia militar poderá exercer o serviço de vigilância ostensiva, desde que autorizada pelo governador estadual.

CORRETO. Trata-se da previsão estipulada no artigo terceiro da Lei.

Art. 3 Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação

Questão 2

DPF – Agente de Polícia – 2012 – Cespe.

Ainda que se instale em cidade interiorana e apresente reduzida circulação financeira, a cooperativa singular de crédito estará obrigada a contratar vigilantes, independentemente de se provar que a contratação inviabilizará economicamente a manutenção do estabelecimento.

ERRADO. Lembre-se que a Lei traz previsão mais branda para as cooperativas singulares de crédito, devido sua reduzida circulação financeira.

Art. 1º §2o  O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:             

III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  

Questão 3       

ITAIPU BINACIONAL – Agente de Segurança – 2016 – SENAI – PR

Segundo a Lei 7102/83 (atualizada), a vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados, em regra:

(A) Por empresa especializada contratada.

(B) Por policiais militares.

(C) Pelo próprio estabelecimento financeiro, independentemente de prévia aprovação.

(D) Pela polícia federal.

(E) Pela segurança pública.

ALTERNATIVA A.  Em regra, a vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados por empresas especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que obedeça aos requisitos (o que invalida a alternativa C).

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:                

I – por empresa especializada contratada; ou                     

II – pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.    

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do artigo sobre o Resumo da Lei 7.102/1983, lei que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, e das normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Espero que tenham gostado.

Não deixe de acompanhar o blog para mais resumos como esse, além de informações sobre concurso da área Policial.

Até mais e bons estudos!

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