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CFOAB divulga resultado definitivo do XXIX Exame de Ordem

Examinandos já podem acessar resultado dos recursos

O Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas publicaram nesta terça-feira, 24 de setembro, o resultado definitivo do XXIX Exame de Ordem da OAB.

Os examinandos que interpuseram recursos contra o resultado preliminar, divulgado em 10 de setembro.

Clique aqui para acessar o resultado definitivo do XXIX Exame de Ordem

O que fazer depois da aprovação?

Ser aprovado no Exame de Ordem é o momento culminante depois de vários anos de esforço e de dedicação, conciliando estudos, pesquisas, estágios, além do período de preparação para as provas.

Todo esse tempo de dedicação é bem recompensado com a divulgação do resultado da prova prático-profissional.

Ver o próprio nome estampado na lista é uma sensação indescritível.

Depois de muita comemoração – todo aprovado merece – surge o questionamento: agora?

Depois de passar por esse difícil teste, como um aprovado no Exame de Ordem se torna um advogado?

Essa metamorfose de bacharel em advogado inscrito na OAB gera muitas dúvidas e envolve uma série de questões burocráticas.

Para te auxiliar neste processo, segue aqui um pequeno guia que pretende esclarecer ao máximo as peculiaridades da inscrição de advogados na OAB.

Também vamos discutir a questão da anuidade da OAB e seu funcionamento. Vamos lá?

Pré-inscrição na OAB

Em muitas seções da OAB, como a de São Paulo, é possível realizar a pré-inscrição: o aprovado pode fazer um agendamento de sua inscrição, para evitar filas na hora de entregar a documentação.

Lembre-se que a pré-inscrição não costuma ser obrigatória e não envolve taxas: trata-se de uma facilidade disponibilizada a fim de organizar melhor o atendimento aos futuros advogados.

Documentação necessária

A documentação necessária à inscrição definitiva de advogado na OAB sofre pequenas variações entre as seções.

Para você ter uma ideia geral da documentação que deverá ser apresentada, preparamos uma lista com aquilo que mais usualmente consta nas exigências das várias seccionais da Ordem pelo país:

  • Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade;
  •  Certidão de aprovação no Exame de Ordem (muitas seccionais não a exigem para aqueles que se submeteram aos Exames Unificados);
  •  Certidão de colação de grau autenticada (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar);
  •  Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;
  •  Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça local
  •  Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau local;
  • Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
  • 01 foto 3×4 fundo branco em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal.

Lembre-se:  A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.

Confira a lista completa no portal da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado. Esta lista é apenas um guia para que você possa compreender melhor o processo de inscrição.

Procedimento de inscrição por seção da OAB

Para te ajudar a encontrar os dados relativos ao seu Estado de origem disponibilizamos uma lista com as informações relativas a todas as seções da OAB.  Confira abaixo:

OAB/ACOAB/ESOAB/PROAB/RS
OAB/ALOAB/GO OAB/PBOAB/RO
OAB/AP OAB/MAOAB/PROAB/RR
OAB/AMOAB/MS OAB/PEOAB/SC
OAB/BA OAB/MTOAB/PIOAB/SP
OAB/CEOAB/MGOAB/RJOAB/SE
OAB/DFOAB/PAOAB/RN OAB/TO

Aprovados na faculdade

A Ordem dos Advogados do Brasil autoriza que os estudantes do 9º e 10º semestre do curso de bacharelado em Direito se submetam ao Exame de Ordem. Inscrever-se como advogado, no entanto, não é possível: é necessário ter concluído a graduação.

Quem se encontra nessa situação deve esperar a realização da colação de grau e apresentar um certificado de conclusão, juntamente com o histórico escolar da graduação.

Muitas vezes a emissão do diploma demora alguns meses, por isso o certificado de conclusão, emitido de maneira oficial, substitui o diploma para fins de inscrição na Ordem.

Taxas e Anuidade

As taxas relativas à inscrição também são muito variáveis. Cada seccional da Ordem tem independência para fixar os valores que deverão ser pagos como taxa de inscrição, emissão de cartão e de carteira de advogado. Além disso há a anuidade.

É prática corrente o estabelecimento de um desconto de 50% na anuidade de recém-inscritos, como uma forma de auxiliar o jovem advogado no início de carreira.

Também é comum o estabelecimento de descontos progressivos, do primeiro ao terceiro ano de inscrição, até que o advogado passe a pagar o valor da anuidade completa.

Na OAB de São Paulo os valores das taxas são emitidos por meio de boletos, entregues no ato da inscrição e parcelados da seguinte forma:

  • Taxa de Inscrição – Vencimento para o próximo dia útil.
  • Carteira / Cartão – Vencimento para 30 dias.
  • Anuidade – Vencimento para 60 dias, sendo que, o pagamento do valor da anuidade poderá ser realizado:
    a. Cota única com desconto de 3% ;
    b. Parcelado até o final do ano vigente sem desconto.

A anuidade é devida pelo advogado inscrito e a falta de pagamento pode acarretar a suspensão do inadimplente dos quadros da Ordem.

Prazos

As seções da OAB têm seus próprios prazos para o deferimento das inscrições, tal como para a realização da solenidade de entrega da carteira de advogado.

Em São Paulo, o deferimento ocorre por volta de 20 dias úteis após a realização do requerimento de inscrição. A solenidade de entrega da carteira, momento muito especial na vida de qualquer advogado, é marcada normalmente dentro de um prazo de 90 dias após a inscrição ter sido aprovada.

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