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Responsabilidades no RIISPOA: Resumo CNU

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Responsabilidades e Medidas Cautelares no RIISPOA”.

Responsabilidades e Medidas Cautelares no RIISPOA: Resumo CNU
Responsabilidades e Medidas Cautelares no RIISPOA: Resumo CNU

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

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No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre as Responsabilidades e Medidas Cautelares no RIISPOA, tema que possivelmente será cobrado no Bloco 3, Eixo Temático 5 – Desenvolvimento Sustentável no Meio Rural.

Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Responsabilidade;
  • Situações que Acionam Medidas Cautelares;
  • Lei do Autocontrole;
  • Diferenças entre Lei do Autocontrole e RIISPOA
  • Infrações 
  • Sanções

Animados?

Vamos lá.

Responsabilidades – RIISPOA

O Capítulo I do Título XI do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) estabelece os agentes passíveis de responsabilização por infrações ao decreto. São eles:

  • Fornecedores: desde a origem da matéria-prima ou produto de origem animal até o recebimento nos estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
  • Proprietários, locatários ou arrendatários: de estabelecimentos registrados no MAPA onde as matérias-primas ou produtos de origem animal são recebidos, manipulados, beneficiados, processados, fracionados, industrializados, conservados, acondicionados, rotulados, armazenados, distribuídos ou expedidos.
  • Transportadores: que transportam matérias-primas ou produtos.
  • Importadores e exportadores de tais produtos.

Situações que Acionam Medidas Cautelares

Em caso de risco à saúde pública ou adulteração de produtos de origem animal, o MAPA pode tomar as seguintes medidas cautelares:

  • Apreensão do Produto: Se o produto estiver em desacordo com a legislação, será retirado do mercado junto com seus rótulos e embalagens.
  • Suspensão da Produção: O processo de fabricação pode ser temporariamente suspenso, incluindo etapas específicas responsáveis pelo risco ou adulteração. Coleta de amostras:
  • Análises laboratoriais: O MAPA pode coletar amostras para análises e confirmação do risco ou adulteração.
  • Coleta pela Empresa: O MAPA pode solicitar que a própria empresa colete amostras para análises em laboratório próprio ou credenciado, observando as normas do RIISPOA.

Lei do Autocontrole

Aprovada em dezembro de 2022, a Lei do Autocontrole, também conhecida como Lei de Simplificação da Inspeção Agropecuária, marca uma virada significativa na abordagem da defesa agropecuária no Brasil.

Essa legislação tem como principal propósito modernizar e simplificar os procedimentos de inspeção, com um foco nítido na responsabilidade dos agentes privados em assegurar a qualidade e segurança dos produtos de origem animal. Em essência, isso implica que as empresas do setor agropecuário passam a desempenhar um papel mais ativo na gestão de seus próprios riscos.

Diferenças entre Lei do Autocontrole e RIISPOA

A Lei do Autocontrole exige evidência de risco para a aplicação de medidas cautelares, enquanto o RIISPOA permite a aplicação de medidas cautelares em caso de suspeita de risco.

Isso significa que a Lei do Autocontrole exige um grau de certeza maior antes da aplicação de medidas cautelares.

Infrações – Responsabilidades no RIISPOA

O RIISPOA é um sistema de infrações e sanções para garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem animal. As empresas que operam no setor agropecuário devem estar cientes das normas do RIISPOA para evitar sanções e garantir a conformidade com a legislação.

São consideradas infrações as ações ou omissões que violem as normas do RIISPOA. As infrações podem ser leves, moderadas, graves ou gravíssimas, de acordo com a sua potencialidade de causar danos à saúde pública ou à defesa agropecuária.

Sanções – Responsabilidades no RIISPOA

As sanções previstas no RIISPOA variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir:

  • Advertência: advertência por escrito.
  • Multa: valor pecuniário variável de acordo com a infração.
  • Apreensão ou condenação: apreensão ou condenação do produto infrator.
  • Suspensão de atividade: suspensão temporária da atividade da empresa.
  • Interdição total ou parcial do estabelecimento: interdição total ou parcial do estabelecimento da empresa.
  • Cassação de registro ou do relacionamento do estabelecimento: cassação do registro ou do relacionamento do estabelecimento com o MAPA

Conclusão – Responsabilidades no RIISPOA

Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Responsabilidades e Medidas Cautelares no RIISPOA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas: Responsabilidades no RIISPOA

CNU – Concurso Nacional Unificado (Bloco 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas) Conhecimentos Específicos – Eixo Temático 5 – Desenvolvimento Sustentável no Meio Rural – 2024 (Pós-Edital).

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