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Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF

Oi, tudo bem?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. 

Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF
Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF

De maneira direcionada, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Concluir com considerações finais. 

Assim sendo, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF. 

Responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF 

Como você já deve saber, por estudar para concurso da área fiscal, sujeito passivo é um gênero que se subdivide em duas espécies: contribuinte e responsável. 

contribuinte é aquele que, em regra, possui a obrigação de pagamento de um tributo, pois é ele quem tem relação direta com o fato gerador que deu origem à taxação, e, nesse sentido, deve proceder com o recolhimento aos cofres públicos. 

Porém, a legislação pode prevê que esse contribuinte pode ser substituído por outrem, sendo este justamente chamado de responsável. Havendo essa substituição, deixa de ser do contribuinte a função de pagamento do tributo, passando a ser do responsável esse papel. 

responsabilidade tributária é uma estratégia bastante aplicada na prática, pois facilita a cobrança e a fiscalização de tributos, já que, muitas vezes, é complicado encontrar o contribuinte para proceder com a cobrança fiscal, ficando esse procedimento facilidade quanto o Estado pode cobrar os responsáveis ao invés do contribuinte. 

Nessa linha, a responsabilidade tributária pode ser de dois tipos, a saber: 

  • Responsabilidade solidária; ou, 
  • Responsabilidade subsidiária. 

Na solidária, inclusive a responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF, temos que a administração pública pode proceder com a cobrança do tributo para qualquer dos responsáveis daquela operação, ou seja, não há uma ordem a ser seguida, pois todos os responsáveis podem ser igualmente cobrados. Dizemos, nesse caso, que não há benefício de ordem. 

Por outro lado, na responsabilidade subsidiária, há o benefício de ordem a ser seguido, ou seja, o poder público deve, primeiro, esgotar todas as possibilidades de cobrança voltadas para um responsável determinado, para só então passar a cobrar o responsável seguinte. É por isso que se fala que aqui responsabilidade ocorre de forma subsidiária, pois só alcança o responsável seguinte se toda cobrança tributária para o responsável anterior não for suficiente para angariar todo o valor que é devido do tributo. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 especificamente sobre a responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF: 

Art. 28. Fica atribuída a responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF, pelo pagamento do imposto e acréscimos legais devidos pelo contribuinte ou responsável: 

I – ao leiloeiro, em relação às saídas de mercadorias decorrentes de arrematação em leilões; 

II – ao síndico, comissário, inventariante ou liqüidante, em relação às saídas de mercadorias decorrentes de sua alienação em falências, concordatas, inventários ou dissoluções de sociedade, respectivamente; 

III – aos transportadores, depositários e demais encarregados da guarda ou comercialização de bens ou mercadorias, ainda que estabelecidos em outra unidade federada: 

a) na sua saída ou transmissão de propriedade, quando depositados por contribuinte do Distrito Federal; 

b) na sua entrega, quando importados do exterior, sem a autorização prevista no § 6º do art. 5º; 

c) no seu recebimento para depósito, sem documentação fiscal ou com documentação fiscal inidônea; 

d) na sua entrega a destinatário não-designado no território do Distrito Federal, quando proveniente de qualquer unidade federada; 

e) na sua comercialização, no território do Distrito Federal, durante o transporte; 

f) na sua aceitação para despacho ou no seu transporte, sem documentação fiscal ou acompanhadas de documento fiscal inidôneo; 

g) na sua entrega em local ou para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal; 

IV – os endossatários de títulos representativos de mercadorias; 

V – a pessoa jurídica de direito privado resultante de fusão, transformação, cisão ou incorporação, pelo montante devido pelas pessoas jurídicas originárias ou derivadas; 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsabilidade solidária do ICMS para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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