Artigo

Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais – Zona Franca de Manaus

Aprenda as disposições sobre a Zona Franca de Manaus (Legislação Aduaneira) para a prova da Receita Federal

Zona Franca de Manaus
Zona Franca de Manaus

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Nos artigos anteriores, discorremos sobre os principais regimes aduaneiros especiais.

No primeiro artigo da sequência (Parte I) falamos sobre os conceitos gerais dos regimes aduaneiros especiais e das normas específicas sobre os seguintes regimes: Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Entreposto Industrial e Exportação Temporária.

Já no segundo (Parte II) discorremos sobre o Regime de Drawback nas modalidades Suspensão, Isenção e Restituição.

Na Parte III, falamos ainda das peculiaridades gerais e especificidades do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação.

Para complementar nossa análise de regimes especiais, também existem aqueles que não são vinculados ao tipo de operação, mas sim ao local onde a operação ocorre. Por isso, são chamados de áreas especiais.

De forma semelhante aos outros regimes aduaneiros especiais, os regimes Aduaneiros em Áreas Especiais são operações do comércio exterior em que as operações gozam de benefícios fiscais como isenção ou suspensão dos tributos incidentes.

Todavia, a principal características destes regimes é no atendimento a algumas peculiaridades regionais (especialmente em regiões economicamente desfavorecidas, onde a logística empresarial é dificultosa) de forma a fomentar a indústria e o comércio nessas regiões, que geram riqueza e emprego a esses locais.

Sendo assim, a primeira e mais conhecida área especial em que iremos discutir é a Zona Franca de Manaus. Vamos entender melhor sobre essa área especial?

Zona Franca de Manaus

A principal característica da Zona Franca de Manaus (ZFM) que todo concurseiro que estuda legislação aduaneira deve guardar em sua memória é que a “Zona Franca de Manaus é uma ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.”

Adendo: iremos conversar melhor sobre áreas de livre comércio em outro artigo.

Pela leitura, podemos inferir que o principal objetivo da ZFM é promover o desenvolvimento da Amazônia. Como se trata de uma região longe dos grandes centros comerciais do País, acaba por se tornar desfavorecida. No entanto, com os respectivos incentivos fiscais, a região viu-se ganhando importância em nível nacional.

Vamos ver quais são esses benefícios fiscais que dá relevância e importância à região.

Benefícios Fiscais na Entrada na ZFM

A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação, será isenta do imposto de importação e do IPI.

Adendo I: não é permitido a importação de uma mercadoria pronta e acabada pela ZFM e posterior envio a outro Estado com isenção destes impostos. Como requisitos da isenção, ou a mercadoria é consumida na ZFM ou deve-se ter as outras destinações: industrialização, entre outras.

Adendo II: outra informação importante é que não é qualquer mercadoria que pode ser beneficiada por essa isenção. As seguintes abaixo não são abrangidas pela isenção:

  • armas e munições;
  • fumo;
  • bebidas alcoólicas;
  • automóveis de passageiros; e
  • produtos de perfumaria ou de toucador, e preparados e preparações cosméticas, salvo os classificados nas posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul, se destinados, exclusivamente, a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.

Além da isenção, as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus poderão importar, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, bens a serem empregados na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização.

Info. Complementar

NCM 3303: Perfumes e águas-de-colônia.

NCM 3307: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidosnoutrasposições;desodorantes(desodorizantes)deambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.

Outra informação extremamente importante é em relação aos produtos nacionais exportados para o exterior e, posteriormente, importados pela Zona Franca de Manaus. Isso porque eles não terão direito à isenção.

Além disso, a entrada das mercadorias objetivo de isenção será permitida somente em porto, aeroporto ou recinto alfandegados, na cidade de Manaus. 

Mas não acabou por aí não. Não é apenas na importação que os benefícios são observados. Como bem sabemos, as operações de exportações fruem de imunidade tributária, correto?

Pois bem, dessa forma, dispõe o Regulamento Aduaneiro que a remessa de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou posterior exportação, será, para efeitos fiscais, equivalente a uma exportação brasileira para o exterior. (imune a tributação.)

Veja a lista de mercadorias que não gozam do benefício do parágrafo anterior:

  • armas e munições;
  • perfumes;
  • fumo;
  • bebidas alcoólicas; e
  •  automóveis de passageiros classificados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33, 24, nas posições 2203 a 2206 e nos códigos 2208.20.00 a 2208.70.00 e 2208.90.00 (exceto o ex tarifário 01) e na posição 8703 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Benefícios Fiscais na Internação

Antes de mais nada, o que é internação? Denomina-se internação a entrada, em outros pontos do território aduaneiro, de mercadoria procedente da Zona Franca de Manaus.

Um típico exemplo de internação é de uma mercadoria importada e industrializada na ZFM e enviada para outro Estado no País.

Sendo assim, e como já falado como pré-requisito da isenção para importação de produtos na ZFM, as mercadorias estrangeiras importadas para a Zona Franca de Manaus, quando desta saírem para outros pontos do território aduaneiro, ficam sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior.

Entretanto, a isenção será mantida nos casos:

  • bagagem de viajante;
  • internação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros;
  • saída, para a Amazônia Ocidental, dos produtos:
    • motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios e pertences, bem como outros utensílios empregados na atividade pesqueira, exceto explosivos e produtos utilizados em sua fabricação;
    • máquinas, implementos e insumos utilizados na agricultura, na pecuária e nas atividades afins;
    • as máquinas para construção rodoviária;
    • máquinas, motores e acessórios para instalação industrial;
    • materiais de construção;
    • produtos alimentares; e
    • medicamentos.
  • saída de mercadorias para as áreas de livre comércio localizadas na Amazônia Ocidental.

Adendo: A Amazônia Ocidental é composta pelos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Isenção do IPI

Para finalizar, o R.A. dispõe que estão isentas do IPI as mercadorias produzidas nas Zona Franca de Manaus que se destinem:

  1. ao consumo interno;
  2. à comercialização em qualquer ponto do território aduaneiro, observados os requisitos estabelecidos para o processo produtivo básico.

Obviamente, que a isenção do IPI não se aplica a:

  • armas e munições;
  • fumo;
  • bebidas alcoólicas;
  • automóveis de passageiros; e
  • produtos de perfumaria ou de toucador, e preparados e preparações cosméticas, salvo os classificados nas posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul, se destinados, exclusivamente, a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.

Finalizando

Como estudamos, os regimes aduaneiros especiais são importantes não só para garantir com que a mercadoria nacional tenha competitividade no mercado externo, como também vimos nesse artigo a importância desses regimes no desenvolvimento nacional equilibrado.

Como certas regiões do País são desfavorecidas, seja pela distância que estão dos centros comerciais, seja pela logística, ou as próprias características físicas e econômicas do Estado, os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais cumprem o papel de equilibrar o jogo, promovendo a industrialização, emprego e renda em todo o território nacional.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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