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Regimente Interno TRF 1 – Gabarito extraoficial (Analista e Técnico)

Olá, tudo bem?

Meu nome é a Fabrício Rêgo e, junto com o professor Paulo Guimarães, ministrei o curso de regimento interno para o TRF 1.

A seguir darei as respostas à prova de regimento de Analista Judiciário, que foi a mesma para todas as especialidades.

Para agilizar o processo, apresentarei o início e o fim das assertivas, com a resposta e fundamento na sequência. Peço desculpas por alguma eventual falha, pois estou escrevendo isso do meu celular, prestes a embarcar no aeroporto, tudo com a intenção de ajudar o mais rápido possível.

Analista Judiciário – Provas idênticas para AJAJ, OJAF e AJAA

– Os incidentes … Corte Especial do Tribunal.

Resposta: correto. Art. 357.

Sei que pode estranhar, mas veja que em nenhum momento a assertiva disse que a Corte Especial é o único com tal competência, já que também compete às Seções.

– Os processos forem… entre as seções.

Respostas: correto. Art. 17, III.

– No TRF…. sua competência jurisdicional.

Resposta: correto. Art. 28, VII.

– Quando a seção do TRF …. Corte Especial do Tribunal.

Resposta: errado. Art. 269.

– Na hipótese de… urgência ou de evidência.

Resposta: ERRADO. Art. 45, par. 1°.

O erro da questão é falar que sobre a decisão do relator caberá agravo de instrumento.

– Quando,em turma… decorrente de antiguidade na seção.

Resposta: correto. Art. 68, par. 1° c/c Par. 3°, I.

– Nos processos de… por depósito.

Resposta: errado. Art. 165, par. 1°.

– No tribunal… presidente do Tribunal.

Resposta: errado. Art. 342, par. 2°.

 Técnico Judiciário – Área Administrativa 

– É atribuição indelegável…. que julgar procedente a reclamação.

Resposta: errado. Art. 368

– Em conflito de competência… a decisão.

Resposta: errado. Art. 246.

– Compete à Corte… autoridade judiciária no Tribunal.

Resposta: correto. Art. 10, IX.

– Se uma Turma desse… a referida turma compõe.

Resposta: errado. Art. 16, I, f.

– Cabe à Comissão… de assunção de competência.

Resposta: correto. Art. 84, II.

– No âmbito do… núcleos de conciliação.

Resposta: errado. Art. 105, pár. 2º.

– No embargo declaratório… anterior ao julgamento.

Resposta: errado. Art. 45.

– Para que a Corte… por tempo indeterminado.

Resposta: correto. Art. 57, p.u.

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Veja os comentários
  • Luciane, Se o artigo não está previsto no edital, a questão deve ser anulada, para o que se faz necessário recurso. Abraços, Fabrício
    Fabrício Rêgo em 27/11/17 às 09:24
  • Patrícia, faz sentido o seu argumento! Vamos aguardar o gabarito oficial! Abraços, Fabrício
    Fabrício Rêgo em 27/11/17 às 09:23
  • Guilherme, Perfeito, você tem razão. Fiquem atentos, pois acredito que a banca vai dar como certa, ao que caberá recurso. Abraços, Fabrício
    Fabrício Rêgo em 27/11/17 às 09:20
  • Qto ao artigo 68, está expresso no referido art. q PREFERENCIALMENTE, a votação deverá ser em ordem decrescente etc, por conta disso considerei o item errado, pois a partir do momento q a questão disse q “deverá”, sem a inclusão do “preferencialmente”, ela trouxe uma ideia de obrigatoriedade, estando incorreta.
    Patrícia em 27/11/17 às 00:13
  • Boa noite, prof. Fabrício!! Na questão – "Os incidentes … Corte Especial do Tribunal. Resposta: correto. Art. 357." O artigo 357 não está previsto no edital. Assim, o gabarito não seria ERRADO? Obrigada, Luciane
    Luciane em 26/11/17 às 22:43
  • A questão do agravo de instrumento para ojof não pode estar correta, já que a questão é bem clara ao afirmar que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão do relator em processo perante o Tribunal, o que é sabidamente incabível! O certo é agravo interno! Recursos totalmente diferentes!
    Rafo em 26/11/17 às 20:43
  • Professor, a questão que fala "Na hipótese de, em processo..." o gab é ERRADO pq fala em "agravo de instrumento" quando deveria ter dito agravo interno
    Gabriel Dias em 26/11/17 às 20:24
  • Prezado prof. Fabrício Rêgo, primeiramente agradeço por ajudar na correção da prova. Gostaria de questionar o seguinte: na questão "Na hipótese de, em processo no tribunal, o relator proferir decisão interlocutória sobre a qual uma das partes interponha agravo de instrumento, a sustenção oral somente será possível se a decisão versar sobre tutela provisória de urgência ou de evidência", será que o ponto de incorreção não reside no recurso cabível? Isso porque contra decisão de relator cabível é agravo interno e não por instrumento. O que pensa?
    Guilherme em 26/11/17 às 17:19