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RECURSO e Gabarito: SEFAZ/PE – Legislação Civil Especial

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais da SEFAZ-PE – Assistente de Apoio Administrativo. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

25. (IAUPE/ SEFAZ-PE – Assistente de Apoio Administrativo – 2022) Considere o direito de acesso à informação no Brasil, é CORRETO afirmar que

a) o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado pela administração pública, se forem necessários ao exercício do seu poder de polícia.

b) o princípio do livre acesso ao dado pessoal, consagrado na LGPD, deve ser observado ainda que tratado para fins exclusivos de segurança pública.

c) é garantido aos titulares o direito à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais, perante a Administração Pública.

d) a União pode ser titular, controladora e operadora de dados pessoais.

e) a disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos a liberdade de expressão de informação de comunicação e de opinião, aplicando-se a LGPD, inclusive, em relação ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.

Comentários:

A alternativa A está correta, pois está de acordo com o expresso pelo art. 7º, inc. III, da LGPD: “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei”.

A alternativa B está incorreta, pois o princípio do livre acesso ao dado pessoal deve ser observado de acordo com a finalidade específica do tratamento dos dados, conforme o art. 9º, inc. I, da LGPD: “Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: I – finalidade específica do tratamento”.

A alternativa C está incorreta, pois o livre acesso não se dá apenas mediante a Administração Pública, conforme o art. 5º, inc. IV, da LGPD: “Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais”.

A alternativa D está incorreta, pois o dado pessoal está relacionado à pessoa natural identificada ou identificável. Assim, sendo a União pessoa jurídica de direito público, não pode ela ser controladora ou operadora de dados pessoais, na forma do art. 5º, inc. I, da LGPD: “Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

A alternativa E está incorreta, pois a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, conforme dita o art. 4º, inc. II, alínea “a”, da LGPD: “Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: II – realizado para fins exclusivamente: a) jornalístico e artísticos”.

Assim, não visualizei possibilidade de recurso.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da SEFAZ/PE e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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