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RECURSO e Gabarito: MPE/AC – Direito Civil e Legislação Civil Especial

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial da MPE/AC – Promotor. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

52. (CEBRASPE/ MPE – AC – 2022) A obrigação cuja exigibilidade esteja subordinada a um evento futuro e certo é denominada obrigação

a) disjuntiva.

b) modal.

c) de garantia.

d) a termo.

e) condicionada.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois as obrigações disjuntivas, também conhecidas como alternativas, são aquelas cujo objeto são duas ou mais prestações (objeto múltiplo) e cuja exoneração do devedor se dá através do cumprimento de uma delas.

A alternativa B está incorreta, pois a obrigação modal é aquela que se submete a modo ou encargo, por meio da qual impõe-se ao beneficiário de determinada relação obrigacional determinado ônus.

A alternativa C está incorreta, pois a obrigação de garantia é aquela cujo objetivo principal é propiciar maior segurança ou eliminar o risco de inadimplemento que possa vir a afetar o credor, mesmo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, dada a sua natureza.

A alternativa D está correta, pois o termo trata-se da obrigação cuja exigibilidade esteja subordinada a um evento futuro e certo.

A alternativa E está incorreta, pois as obrigações condicionadas são aquelas que se subordinam a evento futuro e incerto.

53. (CEBRASPE/ MPE – AC – 2022) A lei civil estabelece impedimento ao casamento no caso de

a) a pretendente ser viúva e ter filho do cônjuge falecido.

b) os pretendentes serem o irmão do curador e a pessoa curatelada.

c) os pretendentes serem o sobrinho do tutor e a pessoa tutelada.

d) o divorciado, enquanto não houver a partilha dos bens.

e) os pretendentes serem o adotado e o filho do adotante.

Comentários

ATENÇÃO!

As alternativas desta questão não estão em desacordo com a legislação civil, porém, é importante diferenciar os termos “impedimento” de “causas suspensivas”. Assim:

A alternativa A está incorreta, pois trata-se de causa suspensiva, segundo o art. 1.523, inc. I, do CC/2002: ” Art. 1.523. Não devem casar: I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.

A alternativa B está incorreta, pois trata-se de causa suspensiva, segundo o art. 1.523, inc. IV do CC/2002: ” Art. 1.523. Não devem casar: IV – o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas”.

A alternativa C está incorreta, pois trata-se de causa suspensiva, conforme o art. 1.523, inc. IV analisado na alternativa anterior.

A alternativa D está incorreta, pois trata-se de causa suspensiva, segundo o art. 1.523, inc. III do CC/2002: ” Art. 1.523. Não devem casar: III – o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal”.

A alternativa E está correta, conforme o art. 1.521, inc. V, do CC/2002: ” Art. 1.521. Não podem casar: V – o adotado com o filho do adotante”.

54. (CEBRASPE/ MPE – AC – 2022) Se tiver para duvidar da declaração de nascimento feita pelo genitor, o oficial poderá

I intimar o médico que realizou o parto.

II verificar os documentos do hospital em que ocorreu o nascimento.

III ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência.

IV solicitar a presença em cartório o recém-nascido.

V exigir o testemunho de duas pessoas quaisquer.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item III está certo.

b) Apenas os itens I e II estão certos.

c) Apenas os itens II, III e IV estão certos.

d) Apenas os itens III, IV e V estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

Todos os itens elencados pela questão dizem respeito ao disposto no §1º, do art. 52 da Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973, leia-se: “Art. 52. § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido”.

Assim, é possível concluir que é verdadeira apenas a afirmativa III. Consequentemente, é o gabarito a alternativa A.

55. (CEBRASPE/ MPE – AC – 2022) O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado conta-se do(a)

a) primeira reunião deliberativa.

b) conhecimento da irregularidade.

c) Assinatura do ato constitutivo.

d) publicação da inscrição no registro.

e) início das atividades.

Comentários:

A alternativa D está correta, de acordo o parágrafo único, do art. 45 do CC/2002: “Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro“.

56. (CEBRASPE/ MPE – AC – 2022) No que concerne às normas sobre gestão pública, a LINDB estabelece que o intérprete considere

a) as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, bem como os princípios da eficiência e da economicidade.

b) os obstáculos do gestor, o interesse público e o princípio da eficiência.

c) os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e o ato jurídico perfeito.

d) os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.

e) as dificuldades reais do gestor e a primazia da realidade nas relações.

Comentários:

A alternativa D está correta, de acordo com o expresso pelo art. 22 da LINDB: ” Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”.

57. (CEBRASPE/ MPE – AC – 2022) É vedado o parcelamento do solo em terrenos

a) alagadiços.

b) com declividade superior a 30%.

c) sujeitos a inundações.

d) onde as condições geológicas não aconselhem a edificação.

e) aterrados com material nocivo à saúde.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois é vedado o parcelamento em terrenos alagadiços, quando não houverem sido tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, nos termos do art. 3º, parágrafo único, inc. I da Lei 6.766/1979: “Art. 3º. Parágrafo único – Não será permitido o parcelamento do solo: I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas”.

A alternativa B está incorreta, pois se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes, é possível o parcelamento nos terrenos com declividade igual ou superior a 30%. É o que dita o art. 3º, parágrafo único, inc. III, da Lei 6.766/1979: “Art. 3º. Parágrafo único – Não será permitido o parcelamento do solo: III – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes”.

A alternativa C está incorreta, pois é vedado o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações, quando não houverem sido tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, nos termos do art. 3º, parágrafo único, inc. I da Lei 6.766/1979.

A alternativa D está correta, pois está em conformidade com o disposto no art. art. 3º, parágrafo único, inc. IV, da Lei 6.766/1979: “Art. 3º. Parágrafo único – Não será permitido o parcelamento do solo: IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação”.

A alternativa E está incorreta, pois é vedado o parcelamento em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública desde que não tenham sido previamente asneados. É o que dita o art. art. art. 3º, parágrafo único, inc. II, da Lei 6.766/1979: “Art. 3º. Parágrafo único – Não será permitido o parcelamento do solo: Il – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados”.

Assim, não visualizei possibilidade de recurso.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da MPE/AC e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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