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Prova de Auditoria TCE-SP comentada – RECURSO

Olá, pessoal,

Seguem comentários da prova de Auditoria TCE-SP, aplicada em 17/12/17. Espero que tenham feito uma boa prova.

A primeira questão foi bastante difícil, e a terceira não constava do edital. Lembrem-se de que ainda não temos o gabarito da banca.

HÁ POSSIBILIDADE DE RECURSOS – QUESTÃO FORA DO EDITAL

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Claudenir

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Veja os comentários
  • Bom dia, Pablo, Segue sugestão: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sugestao-de-recurso-auditoria-tce-sp-questao-fora-do-edital/ Abraços e bons estudos. Claudenir
    Claudenir Brito em 21/12/17 às 07:25
  • Bom dia, Catarine, Segue sugestão: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sugestao-de-recurso-auditoria-tce-sp-questao-fora-do-edital/ Abraços e bons estudos. Claudenir
    Claudenir Brito em 21/12/17 às 07:25
  • Bom dia, José, Segue sugestão: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sugestao-de-recurso-auditoria-tce-sp-questao-fora-do-edital/ Abraços e bons estudos. Claudenir
    Claudenir Brito em 21/12/17 às 07:24
  • Alguém tem a sugestão para recurso da questão 78?
    Catarine em 20/12/17 às 17:24
  • Olá Professor, o Sr. vai informar as questões que possuem possibilidade de recurso aqui nesta página?
    José em 20/12/17 às 15:56
  • Professor. Poderia dar dicas de como podemos entrar com recurso na questão 78? Seria apenas dizer que os assuntos não constam no edital? Obrigado. Att, Pablo.
    Pablo Motta em 20/12/17 às 14:01
  • Bom dia, Fernando, Não, o PDF não está errado. Ocorre que a banca retirou a questão de forma literal das Instruções n 2/2016 do TCE-SP, que também está no PDF (página 4 da aula 4). hoje a noite vou estudar esta questão com mais calma e informo no site. Att, Claudenir
    Claudenir Brito em 20/12/17 às 08:23
  • Olá, Sávio, Vou providenciar uma sugestão de pedido de anulação. Abraço.
    Claudenir Brito em 20/12/17 às 07:57
  • Olá Professor! O site irá disponibilizar uma sugestão de recurso para a questão 78?
    Sávio em 19/12/17 às 15:57
  • Professor, na questão 77, o senhor informou na página 18 da aula 3, Controle Interno certifica as contas, emitindo opinião pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas, seguindo a jurisprudência do TCE-SP nesse sentido. Está errado o PDF então?
    Fernando Garcia em 19/12/17 às 09:12