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Prova Comentada Detran/SP (Oficial Estadual de Trânsito) – Noções de Direito Constitucional

Prova Comentada Detran/SP – Noções de Direito Constitucional

Gabarito Detran SP
Gabarito Detran SP

Olá, pessoal! Neste artigo, comentaremos as questões de Direito Constitucional da prova do Detran-SP, realizada pela Fundação Carlos Chagas- FCC. Não verificamos qualquer possibilidade de recurso do gabarito preliminar divulgado pela banca

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31) (FCC/ DETRAN-SP -2019) Segundo o que estabelece a Constituição Federal de 1988, acerca do tema da Organização do Estado, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I. planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

II. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

III. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

IV. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

V. combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

V. zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

Está correto o que consta APENAS em

a) I,IIeIII.

b) IV,VeVI.

c) II,IVeV.

d) I,IIIeV.

e) II,IVeVI.

Comentários:

A primeira assertiva está errada. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVIII, da Constituição.

A segunda assertiva está errada. Novamente, trata-se de de competência exclusiva da União (art. 21, XX, CF).

A terceira assertiva está errada. Compete exclusivamente à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, XXIV, CF).

A quarta assertiva está correta. Trata-se da literalidade do art. 23, II, da Constituição.

A quinta assertiva está correta. É o que determina o art. 23, X, da CF/88.

A sexta assertiva está correta. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público (art. 23, I, CF).

O gabarito é a letra B.

32) (FCC/ DETRAN-SP -2019) De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988,

a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, ressalvada a necessidade de licença prévia da autoridade competente nos casos de segurança da sociedade e do Estado.

b) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ainda que seu sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

c) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao pro- prietário indenização ulterior, se houver dano.

d) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda que as invoque com a intenção de se eximir de obrigação legal a todos imposta e de se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

e) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e observados os imperativos de necessidade do Estado e da coletividade.

Comentários:

Letra A: errada. Não há tal ressalva na Constituição. A Carta Magna dispõe apenas, em seu art. 5º, IX, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Letra B: errada. Segundo a Constituição, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Letra C: correta. É a chamada “requisição administrativa”, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição.

Letra D: errada. Nos termos do art. 5º, VIII, da Carta Magna, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Letra E: errada. A Carta Magna determina somente que “ é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5º, XIII, CF).

O gabarito é a letra C.

33) (FCC/ DETRAN-SP -2019) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

a) organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

b) trânsito e transporte.

c) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

d) responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

e) sistemas de consórcios e sorteios.

Comentários:

O art. 24, VIII, da Constituição determina que:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (…).

O gabarito é a letra D.

34) (FCC/ DETRAN-SP -2019) Determinado servidor público da Administração direta estadual, ocupante de cargo efetivo, pretende candidatar-se a Vereador no próximo pleito local. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988, referido servidor:

a) se eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, durante o exercício do mandato, desde que haja compatibilidade de horários.

b) deverá exonerar-se de seu cargo, até seis meses antes do pleito, podendo retomar o exercício, caso não seja eleito.

c) se eleito, ficará afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, independentemente de haver compatibilidade de horários.

d) se eleito, será afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, se não houver compatibilidade de horários, sendo-lhe vedado optar pela remuneração do cargo.

e) terá o tempo de serviço contado, para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por antiguidade ou merecimento, na hipótese de ser eleito para o mandato e afastado de seu cargo.

Comentários:

A Carta Magna prevê, em seu art. 38, III, que o servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Caso não haja compatibilidade de horários, por outro lado, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. O gabarito é a letra A.

35) (FCC/ DETRAN-SP -2019) De acordo com as normas do processo legislativo dispostas na Constituição Federal de 1988,

a) prorrogar-se-á, por tantas vezes quantas necessárias, a vigência de medida provisória que não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de sessenta dias contados de sua edição.

b) o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e será enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar por três quintos dos votos de seus respectivos membros.

c) em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar decretos legislativos, com força de lei, devendo submetê-los de imediato ao Congresso Nacional.

d) é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito tributário.

e) são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

Comentários:

Letra A: errada. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional (art. 62, § 7º, CF).

Letra B: errada. . O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar (art. 65, “caput”, CF).

Letra C: errada. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, “caput”, CF)

Letra D: errada. Não há tal vedação na Constituição.

Letra E: correta. É o que determina o art. 61, § 1º, II, “a”, da Constituição.

Letra O gabarito é a letra E.

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Espero que tenham gabaritado a prova! =)

Abraços,

Nádia Carolina

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Veja os comentários
  • Nadia, faltou a correção da prova de AGENTE!!! Nos ajude pf!!
    Eduardo em 09/07/19 às 10:20
  • Bom dia , gostaria de saber se existe possibilidade de anulação em direito constitucional para a prova de agente de trânsito. Obrigada.
    camila em 09/07/19 às 09:45