Artigo

Processo do Trabalho no MPU/2018

Olá, pessoal! Tudo certo com vocês? Esperamos que sim ;D

Bom, como vocês sabem, ontem foi realizada a prova do concurso público para servidores do MPU – Ministério Público da União (cargos de Analista – Especialidade Direito e Técnico – Especialidade Administração).

Esperamos que vocês tenham se saído muito bem!

Aliás, em Processo do Trabalho (cargo de Analista – Especialidade Direito) com certeza quem utilizou o Passo Estratégico se deu muito bem na prova – o que nos deixa muito felizes e orgulhosos pelo trabalho realizado!

Isso porque foram cobradas 8 questões da matéria, sendo que o conteúdo de 5 foi expressamente abordado nos relatórios:

“76. Na ausência de representantes legais, menor de dezoito anos de idade pode ser representado pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual para a propositura de reclamação trabalhista.”: aula 01, pág. 6 (comentário da questão nº 4).

“77. No processo trabalhista, serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que ele tenha atuado em causa própria.”: aula 01, pág. 26 (item 12 do “Pontos a destacar”).

“78. O termo de conciliação realizado em audiência equivale a uma decisão judicial e, por isso, é passível de recurso.”: aula 04, pág. 8 (comentário da questão nº 5).

“79. Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz.”: aula 07, pág. 6 (comentário da questão nº 3).

“80. A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem legitimidade para solicitar que decisão em dissídio coletivo sobre novas condições de trabalho firmada perante tribunal regional do trabalho se estenda a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal.”: aula 10, pág. 6 (comentário da questão nº 7 do SIMULADO).

Das outras 3 questões, 2 referem-se a novas disposições da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que ainda não tinha sido cobrada pelo CESPE / CEBRASPE e, assim, era mesmo esperado que não fossem relatadas no material, apesar de que sempre foi chamada a atenção para a importância do estudo das novas regras da legislação modificada em novembro de 2017.

Outrossim, essas 3 questões são relativas a recursos no processo do trabalho, tema que, conforme a estatística disponibilizada nos relatórios, é o 2º tópico mais cobrado pela organizadora do certame.

Assim, a eficiência do trabalho realizado no Passo Estratégico foi, novamente, confirmada.

No caso específico do MPU, temos que o 2º tópico mais importante (recursos) foi abordado 3 vezes; o 3º tópico mais importante (Jus postulandi / partes e procuradores) foi abordado em 2 questões; o , o 12º e o 13º mais cobrados (conciliação; mandado de segurança e dissídios coletivos, respectivamente) foram abordados em 1 questão, cada.

Continuamos na torcida pela aprovação / nomeação!

Abraços e bons estudos, pessoal!

Murilo Soares Carneiro

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