Prazo de ressarcimento do IBS e da CBS na Reforma Tributária
Que bom te ver de volta!! Neste artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: prazo de ressarcimento do IBS e da CBS na Reforma Tributária.

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Analisar o que consta na normativa em relação a prazo de ressarcimento do IBS e da CBS na Reforma Tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Sendo assim, tendo como base o texto da Reforma Tributária regulamentada no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 – PLP 68/2024), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre prazo de ressarcimento do IBS e da CBS.
Prazo de ressarcimento do IBS e da CBS na Reforma Tributária
Com a reforma tributária, surgiram novos tributos a serem implementados de maneira gradual na rotina de empresas e fiscos do Brasil: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Logicamente, cada um deles tem suas características e entes com competência para legislar. Além disso, seus prazos para pagamento também devem ser definidos e publicizados, para que sujeitos passivos tenham conhecimento prévio desses detalhes e não sejam surpreendidos, atendendo assim o princípio da não-surpresa.
Em relação ao pagamento, pode acontecer de algum sujeito passivo faça o recolhimento quando na verdade não deveria, ou seja, um recolhimento indevido. Nesses casos, a legislação permite que seja solicitado um ressarcimento pelo sujeito passivo, entre outras possibilidades, para que usufrua daquele valor que não deveria ter sido desembolsado.
Entretanto, sempre foi muito comum, em todo território nacional, que houvesse morosidade nesses procedimentos administrativos de ressarcimento de tributos, criando assim muita insatisfação nos contribuintes, que muitas vezes precisam daquela quantia para manter seus negócios e atividades. Inclusive, muitas causas judiciais foram abertas nesse sentido, escancarando a demora excessiva para avaliação dessas solicitações por parte da administração pública.
Por isso, muitas normas alteraram os pontos relacionados a estes prazos. Para nós, interessa abordar o prazo de ressarcimento do IBS e da CBS na reforma tributária.
De início cabe destacar que o prazo para apreciação do pedido de ressarcimento do IBS e da CBS será, a depender do caso, de até 60 (sessenta) ou de até 270 (duzentos e setenta) dias, contados do encerramento da apuração.
Agora, vamos analisar o que complementa a normativa nesse contexto:
Art. 54. Aplica-se o prazo de ressarcimento do IBS e da CBS de 60 dias para:
I – o crédito apropriado de IBS e CBS relativo à aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado do contribuinte;
II – pedidos de ressarcimento cujo valor seja igual ou inferior a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor médio mensal da diferença entre:
a) os créditos de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte; e
b) os débitos de IBS e da CBS incidentes sobre as operações do contribuinte.
§ 1º O cálculo do valor médio mensal de que trata o inciso II do caput será realizado com base nas informações relativas aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao período de apuração.
§ 2º Cabe ao regulamento dispor sobre a forma de aplicação deste artigo sobre prazo de ressarcimento do IBS e da CBS, inclusive quanto:
I – à utilização de estimativas para os valores de que tratam as alíneas do inciso II do caput, durante os anos iniciais de cobrança do IBS e da CBS, enquanto as informações referidas nessas alíneas não estiverem disponíveis;
II – à possibilidade de ajuste no cálculo de que trata o inciso II do caput, em decorrência da elevação da alíquota do IBS entre 2029 e 2033.
§ 3º O valor calculado nos termos do inciso II do caput poderá ser ajustado, nos termos do regulamento, de modo a contemplar variações sazonais no valor das operações e das aquisições do contribuinte.
§ 4º Para os fins do disposto no inciso I do caput, também serão considerados como bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que, em decorrência das normas contábeis aplicáveis, forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo intangível ou financeiro.
Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema prazo de ressarcimento do IBS e da CBS na reforma tributária, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre prazo de ressarcimento do IBS e da CBS na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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