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Local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO

Oi, tudo tranquilo?! O corrente artigo do Estratégia Concursos traz um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO
Local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO

Com atenção, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Desse modo, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO. 

Local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO 

obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, consumando o surgimento da relação entre sujeito ativo e sujeito passivo. 

O fato gerador, para que dê origem ao nascimento da obrigação de pagar um tributo, deve estar elencado em lei, respeitando assim o princípio da legalidade, que em umas de suas óticas estabelece exatamente que os administrados só podem ser exigidos por aquilo que está devidamente normatizado em legislação aplicável. 

Além disso, também é a lei quem disciplina todos os detalhes do tributo em questão, lembrando que não basta essa norma legal estar elaborada, ela precisa também estar publicada, pois a publicação tem o efeito de dar eficácia àquela norma. 

Sendo assim, o local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO são elementos tratados na normativa específica, tendo em vista que o Estado goiano tem a competência para legislar sobre os tributos sob sua alçada, estando incluído o ICMS nesse rol. 

No que se refere ao local, com o avanço da tecnologia, o mais comum hoje em dia é que os pagamentos sejam feitos por meio eletrônico, existindo ainda a possibilidade de deslocamentos físicos para que esses pagamentos sejam efetuados, em casas lotéricas ou agências bancárias, por exemplo. 

Já no que diz respeito à forma, esta deve ser também observada no que dita a lei, evitando assim possíveis irregularidades por desrespeito às formas permitidas. 

Ademais, sobre o prazo, cada tributo pode possuir um prazo diferente para recolhimento, assim como ainda pode haver distinção (ou não) nos prazos quando tratamos de imposto próprio ou de terceiros, devendo, mais uma vez, ser visto o que está posto na norma. 

Não é demais reforçar que a falta de pagamento do imposto, poderá acarretar a aplicação de penalidades e a exigência de juros de mora e acréscimos legais, a partir da data de seu vencimento.  

Com isso, vamos entender o que consta na lei 11651/1991 sobre local, forma e prazo de pagamento do ICMS ICMS para SEFAZ/GO: 

Art. 63. Ressalvadas as hipóteses expressamente contempladas com locais, formas ou prazos especiais, o pagamento do ICMS far-se-á nos locais, na forma e nos prazos fixados na legislação tributária. 

§ 1º Na fixação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária, devem ser observados os seguintes limites, contados do encerramento do período de apuração: 

I – para o contribuinte industrial, 40 (quarenta) dias, observado o disposto no inciso III; 

III – para o contribuinte gerador, transmissor, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, 90 (noventa) dias. 

§ 3º A obrigação tributária principal relativa ao ICMS vence, tratando-se do imposto devido:  

I – pela importação de mercadoria, bem ou serviço do exterior: 

a) no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem ou no momento da entrega da mercadoria ou bem caso a entrega ocorra antes do desembaraço aduaneiro; 

b) no dia seguinte ao da utilização do serviço pelo estabelecimento; 

c) em caráter excepcional, para o contribuinte signatário de regime especial que disponha sobre a importação, na forma, prazo e condições nele fixados; 

II – resultante de regime periódico de apuração, no 1º (primeiro) dia seguinte ao do encerramento do respectivo período. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO, saiba ainda que nas operações com combustíveis sujeitos à incidência única do imposto, inclusive na importação, o momento do pagamento e a repartição do imposto devido entre o Estado de Goiás e o Estado ou Distrito Federal de destino devem ser realizados na forma prevista em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, conforme determina a Constituição Federal. 

Passamos, portanto, pelo tema local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre local, forma e prazo de pagamento do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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