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Política de Controle – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Política de Controle”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Política de Controle – Código de Ética PMPA
Política de Controle – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Título V (Política de Controle), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Política de Controle – Código de Ética PMPA

A Política de Controle regulamenta o sistema de controle alternativo das infrações disciplinares e os procedimentos a serem adotados na apuração preliminar e no termo de ajustamento de conduta.

O controle da disciplina dos militares estaduais poderá ser realizado pelo uso progressivo da autoridade competente, dos seguintes instrumentos:

  • prevenção;
  • correção;
  • ajustamento de conduta;
  • processo administrativo disciplinar.

Compete às autoridades do art. 26 do Código de Ética, planejar e aplicar, preventivamente, programas de qualificação, atualização e orientação dos militares estaduais para o exercício das suas atribuições dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na perfeita compreensão das proibições e das responsabilidades.

Às comissões de correição e às divisões da Corregedoria-Geral compete implantar programa complementar de prevenção, com realização de reuniões setoriais, visando a padronizar procedimentos e esclarecer situações de risco.

Para adoção de mecanismos de prevenção e correição, a Corregedoria manterá estatística identificando pontos vulneráveis na regularidade dos serviços, tipos de infrações e possíveis causas, além do perfil dos infratores, com fim de traçar metas de prevenção.

Correção – Política de Controle

A correção é a ação imediata e voluntária das autoridades competentes diante das transgressões disciplinares médias ou leves, cometidas pelos seus subordinados no exercício das funções, indiretamente a elas relacionadas ou que nelas se reflitam, tais como erro de interpretação de ordens ou regras, erro no cumprimento de tarefa ou erro de postura em relação a superiores, pares, subordinados e terceiros.

A correção é exercida pelo esclarecimento escrito, de caráter educativo, em que conste objetivamente o fato e a orientação sobre a forma correta de procedimento, assinado com duas testemunhas.

Ajustamento de Conduta – Política de Controle

O ajustamento de conduta é a forma voluntária de adequação do comportamento do policial militar, fundada nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, proporcionalidade e razoabilidade, podendo ser adotado nos casos de infração leve e média.

O ajustamento de conduta efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo infrator e pela autoridade competente para a instauração do procedimento disciplinar ou para aplicação de medidas de caráter educativo.

O TAC firmado pelo militar estadual dispensa a instauração de processo administrativo disciplinar e exclui eventual aplicação de pena, caso sejam cumpridas as obrigações constantes do documento e observada a efetiva mudança de comportamento.

Poderá ser firmado até o final da instrução e antes da apresentação das alegações finais no processo administrativo disciplinar, mediante proposta da comissão processante ou a requerimento do interessado.

Critérios para o Ajustamento de Conduta

Para a aferição da conveniência e da oportunidade da adoção do TAC serão considerados os seguintes critérios:

  • estar o militar, no mínimo, no comportamento BOM;
  • não ter sido beneficiado pelo ajustamento de conduta nos últimos seis meses anteriores à prática do novo fato;
  • não ter praticado novo ato infracional até seis meses após o encerramento do prazo do último ajustamento de conduta.

Apuração Preliminar – Política de Controle

Para o esclarecimento das circunstâncias em que se deu a ocorrência da infração funcional, com vistas a subsidiar a decisão sobre a medida aplicável ou o procedimento a ser adotado, poderá a autoridade competente determinar que se faça uma apuração preliminar, a qual consistirá em uma coleta simplificada de informações que permitam concluir pela conveniência da medida.

O prazo de conclusão da apuração preliminar é de cinco dias, a contar da data em que o militar estadual seja cientificado oficialmente da referida apuração, por meio de notificação pessoal.

Conclusão – Política de Controle – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Política de Controle” do Código de Ética da PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Política de Controle – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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