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PGM/Campo Grande (MS) – Procurador Municipal – Recurso em Direito Civil? Sim!

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o recurso da prova de Direito Civil da Procuradoria Municipal de Campo Grande, capital do Estado do Mato Grosso do Sul, quanto ao cargo de Procurador Municipal. Vou fazer alguns comentários a questão que me parece sujeita a recurso.

38 Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Incorreta, porque mistura a integração da norma com a interpretação da norma. O art. 4º (“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”) trata, de fato, de integração, aplicável aos casos de omissão normativa. Por sua vez, o art. 5º (“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”) trata da interpretação, ou seja, como o juiz deve agir quando aplica a norma.

Ora, se ele aplica a norma, omissão não há. Veja que ao se valer dos costumes, é impossível que o juiz atenda “aos fins sociais da lei”, porque lei ele não aplica.

Sei que muita gente marcou essa assertiva como correta, mas acho que o Examinador caiu na própria pegadinha. Não há como misturar integração e interpreteção. Uma coisa coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. “Diante da omissão legal o juiz decidirá visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”. é uma oração incorreta, porque vinculada a decisão às regras de integração.

Qualquer coisa, estou nas minhas redes sociais. Além disso, fica o convite para os vários cursos que eu tenho; um mais bem ajustado que o outro, pra você!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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