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PGM/Campo Grande (MS) – Procurador Municipal – Gabarito – Recursos em Direito Civil e do Idoso?

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGYT), vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Direito Civil e de Direito do Idoso da Procuradoria Municipal da Prefeitura de Campo Grande, capital do Estado do Mato Grosso do Sul, quanto ao cargo de Procurador Municipal. Vou fazer alguns comentários sobre a prova da Procuradoria e analisar como foi a prova. Fiquei bem feliz de ter analisado TODAS as questões da prova, em detalhe, nas nossas aulas (inclusive com duas nas quais uso os mesmos exemplos!). =) E será que tem recurso?

Direito Civil

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens a seguir.

36 Salvo expressa disposição em contrário, a lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Incorreta, de acordo com o art. 1º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

37 Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.

Incorreta, de acordo com o art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

38 Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Incorreta, porque mistura a integração da norma com a interpretação da norma. O art. 4º (“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”) trata, de fato, de integração, aplicável aos casos de omissão normativa. Por sua vez, o art. 5º (“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”) trata da interpretação, ou seja, como o juiz deve agir quando aplica a norma.

Ora, se ele aplica a norma, omissão não há. Veja que ao se valer dos costumes, é impossível que o juiz atenda “aos fins sociais da lei”, porque lei ele não aplica.

Estatuto do Idoso

À luz do Estatuto do Idoso, julgue os itens que se seguem.

43 É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Correta, de acordo com o art. 3º, §2º, incluído pela Lei 13.466/2017: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

44 A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a 60 anos restringe-se à primeira instância.

Incorreta, consoante regra do art. 71: “É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.

45 A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.

Correta, na forma do art. 23: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.

Espero que você tenha ido bem na prova! Ela estava num nível abaixo do que eu esperava, por conta do padrão CESPE de tratar das questões com mais profundidade, jurisprudência, doutrina e todo o “saco de maldades” do examinador. No entanto, de maneira surpreendente, a prova exigiu nada de jurisprudência ou doutrina; foi na legislação “seca” mesmo. Por fim, não vejo possibilidade de recurso, por hora, creio.

Qualquer coisa, estou nas minhas redes sociais. Além disso, fica o convite para os vários cursos que eu tenho; um mais bem ajustado que o outro, pra você!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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