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Perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC

Olá, vais bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC
Perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC

Minuciosamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Posto isto, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC. 

atenção

Perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC 

Com o advento da tecnologia, as movimentações comerciais, tributáveis ou não, que antes eram registradas de forma física, passaram a ser transmitidas de maneira computadorizada e instantânea. 

Muito nesse caminho, as maquininhas de cartão e os equipamentos emissores de cupom/documento fiscal também foram se atualizando, se aprimorando, e permitindo cada vez mais recursos para seus titulares e usuários. 

Seguindo esse avanço, as administrações tributárias em geral passaram a receber dados e informações integradas com esses equipamentos, para assim ter conhecimento tempestivamente sobre aquelas operações que estão acontecendo. 

Nessa linha, o que se espera é que um equipamento emissor de documento fiscal mantenha seus registros, sem permitir modificações intencionais, até para que possa ser verificado quando necessário pelo Fisco, em eventual procedimento fiscalizatório. 

Logo, evidentemente, a possibilidade de que um equipamento como este venha a permitir adulteração nas transações que ele registrou, é algo entendido como infração, fraude, ilícito, já que acaba tornando aquela máquina totalmente suscetível a manobras inadequadas. 

Sendo assim, se em virtude de possível manipulação destes itens, se houver espaço para perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC, tal constatação é considerada infração, e será penalizada consoante a legislação aplicável. 

Importante destacar a complexidade e o risco da situação, pois imagine que um determinado contribuinte tenha vendido, em algum mês, muito mais do que ele costuma vender em períodos normais… 

Agora considere que esse contribuinte queira tirar vantagem da ocasião, e, para isso, vai tentar manipular o seu equipamento emissor de documento fiscal par buscar apagar alguns documentos emitidos, algumas vendas geradas, para assim reduzir artificialmente o seu montante de receitas transmitido para o Fisco… 

Imagine que esse equipamento emissor permita tal alteração, e aquele contribuinte consiga de fato apagar da memória do equipamento metade das vendas que foram concretizadas naquele mês em questão. 

Assim, a administração tributária não conseguirá analisar aqueles registros apagados, e os cofres públicos receberá menos imposto do que o devido referente ao contribuinte naquele período de apuração em que houve a manipulação de dados. 

Diante disto, vamos acompanhar o que de mais essencial diz a lei 10297/1996 sobre perda ou alteração de dados para SEFAZ/SC, assim como outras infrações correlatas: 

Atenção

Art. 74-C. Lacrar equipamento emissor de cupom fiscal de modo a possibilitar o acesso à placa de controle fiscal, sem o rompimento do lacre: 

MULTA de R$ 3.000,00 (três mil reais) por equipamento. 

Art. 74-L. Deixar o fabricante, importador ou revendedor de equipamento emissor de cupom fiscal de comunicar ao Fisco a entrega de equipamento, na forma prevista na legislação tributária: 

MULTA de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por comunicação não efetuada.      

Art. 74-M. Concorrer para a utilização de equipamento emissor de cupom fiscal em desacordo com a legislação tributária de modo a possibilitar a perda ou alteração de dados registrados no equipamento: 

MULTA de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por equipamento.     

Art. 74-N. Fabricar ou importar equipamento emissor de cupom fiscal contendo software básico ou dispositivo capaz de possibilitar a perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC: 

MULTA de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por equipamento.     

Art. 74-O. Deixar o fabricante ou o importador de equipamento emissor de cupom fiscal, quando intimado pelo Fisco, de prestar informações: 

MULTA de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

Por derradeiro, para concluir nosso texto sobre perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC, memorize também que a imposição das penalidades de que trata estes dispositivos acima não elide a exigência do imposto e da multa cabíveis. Preste atenção! 

Passamos, portanto, pelo tema perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre perda ou alteração de dados fiscais para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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