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Recursos – AFO – MPU – CESPE – 2018 – Com jurisprudência da Banca

Questões Comentadas e Recursos – MPU – Administração Financeira e Orçamentária – CESPE/2018

 

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Foi realizada a prova do MPU para o cargo de Técnico.

Vamos comentar as questões de Administração Financeira e Orçamentária. Prova pesada. Foi um concurso de nível médio, mas não ficou devendo em nada em concursos de Auditor de Tribunais de Contas.

Vislumbro três possibilidades de recursos: Q106, Q108 e Q116.

 

106. (Cespe – MPU – Técnico– 2018) Recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas são oriundos de fontes sem vinculação direta ao orçamento.

CF88 – Art. 167. São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

Segundo a Constituição a questão está ERRADA.

O problema é que qualquer ente público pode utilizar também fontes não vinculadas para a Educação. Por exemplo, a fonte 100, de recursos ordinários, pode ser utilizada também para a Educação.

Vamos ver a jurisprudência do CESPE ?

(CESPE – Analista de Gestão – Administração – TCE/PE – 2017) O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

Gabarito definitivo: Certa

O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:

As exceções constitucionais são:

  • Repartição constitucional dos impostos;

  • Destinação de recursos para a Saúde;

  • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

  • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

  • Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

  • Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

 

Gabarito preliminar da CESPE: CERTA
Solicitação de anulação da questão por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.

 

107- (Cespe – MPU – Técnico – 2018) Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, em cargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal.

Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS APENAS AS CHAMADAS EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES.

Resposta: CERTA.

 

108 – (Cespe – MPU – Técnico – 2018) O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.

Princípio da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados os últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal consequência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-dauniao

Vamos ver a jurisprudência do CESPE desde 2013?

(CESPE – Auditor – Contas Públicas – TCE/PE – 2017) Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.

Gabarito definitivo: Errada

Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. Já a Lei 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil. Entretanto, a doutrina majoritária defende que o fato do exercício financeiro coincidir ou não com o ano civil não afeta o princípio da anualidade.

 

(CESPE – Analista Administrativo – IBAMA – 2013) Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.

Gabarito definitivo: Certa

A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.

 

Logo, segundo a legislação e a própria jurisprudência da banca a questão está correta.

Gabarito preliminar da CESPE: ERRADA
Solicitação de anulação da questão por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.

 

109- (Cespe – MPU – Técnico – 2018) Na elaboração da proposta orçamentária, cabe ao órgão setorial elaborar e apresentar ao órgão central de orçamento a programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

Conforme MTO, as UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

Resposta: ERRADA.

 

110- (Cespe – MPU – Técnico– 2018) Caso determinado plano regional de desenvolvimento seja incompatível com o plano plurianual, caberá ao plenário do Congresso Nacional declarar a incompatibilidade, a partir de parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União.

CF: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

Resposta: ERRADA.

 

111- (Cespe – MPU – Técnico– 2018)  Cabe à lei de diretrizes orçamentárias fixar prazos para o presidente do Supremo Tribunal Federal e os presidentes dos tribunais superiores encaminharem as propostas orçamentárias dos respectivos órgãos.

Consoante o art. 99 da CF/1988, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. O § 1º ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ainda, o encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete (§ 2º):

I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

Se os órgãos referidos no § 2º NÃO ENCAMINHAREM AS RESPECTIVAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo (§ 3º).

Resposta: CERTA.

 

112- (Cespe – MPU – Técnico– 2018) Se determinado recurso ficar sem a despesa correspondente em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais.

Segundo o art. 166 da CF/1988: § 8.º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Resposta: ERRADA.

 

113- (Cespe – MPU – Técnico– 2018)  Os objetivos da estrutura de programação orçamentária incluem atendes às necessidades de informação das organizações privadas, da sociedade em geral e de outros interessados.

A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

Resposta: CERTA.

 

114- (Cespe – MPU – Técnico– 2018)  Caso o Poder Executivo abra um crédito suplementar, os recursos correspondentes ao referido crédito serão excluídos do cômputo total de créditos orçamentários.

Créditos orçamentários são classificados como iniciais (os que estão na LOA) ou adicionais (alterações quantitativas e qualitativas).

Resposta: ERRADA.

 

115- (Cespe – MPU – Técnico– 2018)  Se alguma das casas do Poder Legislativo ultrapassar o limite máximo de execução de despesas fixado na programação financeira, o Poder Executivo ficará dispensado de apresentar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre seguinte na comissão mista de orçamentos.

Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais (art. 8o, § 4o, da LRF).

Resposta: ERRADA.

 

116. (Cespe – MPU – Técnico– 2018) No caso de o Poder Legislativo ter aprovado a lei orçamentária anual antes do início do exercício financeiro, nenhum dos estágios da despesa pública terá sido executada até o momento da fixação da despesa.

A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento, apesar de não estar previsto na Lei 4320/1964. É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
Assim, a fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
Conclui-se que se o PLOA foi aprovado pelo Poder Legislativo e já passou pelo estágio da Fixação de despesas pelo Poder Executivo. Logo esta ERRADA afirmar que nenhum estágio terá sido executado, pois o primeiro estágio é a Fixação seguida pelo Empenho, Liquidação e Pagamento.

Gabarito preliminar da CESPE: CERTA
Solicitação de anulação da questão por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.

 

117- (Cespe – MPU – Técnico– 2018)  A Lei de Responsabilidade Fiscal só trata de metas de resultados para as despesas públicas, uma vez que as receitas públicas estão fora do controle dos órgãos públicos.

LRF – Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I – disporá também sobre:

  1. a) equilíbrio entre receitas e despesas;

O artigo citado é apenas um exemplo da receita pública constante na LRF dentre várias citações na lei.

Resposta: ERRADA.

 

118- (Cespe – MPU – Técnico– 2018)  Situação hipotética: Um órgão público executa regularmente determinada despesa corrente, que foi fixada por obrigação legal por um período superior a dois exercícios. Assertiva: Nessa situação, essa despesa só poderá ser aumentada se a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do aumento for calculada e demonstrada, além de ser comprovada a origem dos recursos para seu custeio.

LRF: Art. 17 (…) § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

Resposta: CERTA.

 

119- (Cespe – MPU – Técnico– 2018) Havendo a necessidade de que um órgão público classifique determinada receita de acordo com o acontecimento real que tenha ocasionado o ingresso nos cofres públicos, ele deverá utilizar a classificação orçamentária por natureza da receita.

As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos, ou seja, pode-se afirmar que identifica o ingresso segundo o acontecimento real.

Resposta: CERTA

 

Cópia de uma questão abordado no curso:

(CESPE – Auditor – Contas Públicas e Obras – TCE/PE – 2017) Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita.

 As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos, ou seja, pode-se afirmar que identifica o ingresso segundo o acontecimento real.

Resposta: Certa

 

120- (Cespe – MPU – Técnico– 2018)   A transferência de recursos da União para o município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.

LRF: Art. 25 (…) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Resposta: ERRADA.

 

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Forte abraço!

Sérgio Mendes

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Veja os comentários
  • Prezado Prof. Sérgio, Muito grato pela ajuda nos recursos da prova de AFO MPU. Tenho uma dúvida com relação a essa questão 120. Eu entendo que o § 3o só caberia para as sanções previstas na LRF, ou seja, para os casos em que o ente estaria impedido de receber transferências porque estourou os limites de despesas com pessoal. Até porque, o art. 25 da LRF fala em exigências para as transferências e não em sanções. Sendo assim, independentemente da transferência ser pra saúde ou educação, o ente é obrigado a cumprir as alíneas a, b, c e d do § 1º inciso IV do art. 25º da LRF. Se assim for, a questão caberia recurso. Qual o seu entendimento? Grato antecipadamente pela atenção.
    Marcos Vinícius Domingues em 25/10/18 às 03:32
  • Sobre a 118, todo mundo esquecendo o parágrafo sexto... § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. Entrei com recurso!
    Bárbara Kahena em 24/10/18 às 15:37
  • O MTO foi exigido no momento em que assuntos dele estão dentre os tópicos. Em várias aulas do curso citamos o MTO, principalmente das aulas 5 a 7.
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 13:00
  • No caso é poderá porque não fica claro que é não dependente. Falta, por exemplo, o momento em que foi apurado que não utiliza recursos próprios.
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 12:59
  • Muito obrigado pelo carinho!
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 12:59
  • Vamos aguardar agora o gabarito final. :)
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 12:58
  • No caso é poderá porque não fica claro que é não dependente. Falta, por exemplo, o momento em que foi apurado que não utiliza recursos próprios.
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 12:58
  • Coloquei duas questões para confirmar a tendência do CESPE. Eles não podem mudar de opinião a todo momento.
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 12:57
  • Torcer agora pelo bom senso do examinador. :)
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 12:56
  • Coloquei duas questões para confirmar a tendência do CESPE.
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 12:56
  • Coloquei duas questões para confirmar a tendência do CESPE.
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 12:55
  • Coloquei duas questões para confirmar a tendência do CESPE.
    Sérgio Mendes em 24/10/18 às 12:55
  • Prof. Sérgio, obrigada pela revisão das questões. Na questão a seguir, a resposta está certa ou errada? Ficou incompleto (Cespe – MPU – Técnico – 2018) O exercício financeiro do governo federal poderá ter início no dia 1º de abril de determinado ano, desde que termine no dia 31 de março do ano seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. Princípio da Anualidade ou Periodicidade O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados os últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal consequência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: “A lei orçamentária anual compreenderá:” Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-dauniao
    Gabriela WGOLD em 24/10/18 às 10:15
  • A questão da anualidade eu respondi com base no que você falou no aulão de véspera. Espero realmente que eles revejam esse gabarito, não faz sentido manter ele como incorreto. Obrigado pelas aulas e dicas professor.
    Mateus em 24/10/18 às 10:01
  • vou descordar com o senhor na questão sobre o principio da anualidade pois a lei especifica que: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
    weliton em 24/10/18 às 07:50
  • Prof Sérgio Mendes... vc é o melhor! Sou sua aluna e fã ! Muito obrigada por toda essa dedicação ... gabaritei AFO, aguardando as alterações das questões !
    gabrielle galcon em 24/10/18 às 02:31
  • Prezado Prof. Sérgio Mendes. Obrigada pela distinta resolução, pois fiquei consternada ao corrigir o gabarito do Cespe. Pois comentei com o Prof. Ricardo Vale, que embora não tenha tido muito tempo para estudar para o MPU, me dediquei ao máximo para obter um bom resultado e quando peguei a prova lembrei de você no aulão da véspera no Rio de Janeiro. Respondi com toda certeza essas pergunta, parecia que estava ouvindo você falar. Lamentável, tanto esforço para a banca não ter consideração, nem respeito pelo ser humano. Agradeço a todos da equipe estratégia pela atenção, dedicação, esforço, respeito por todos os seus alunos. Super obrigada.
    Lorena de Sousa Freire Oliveira em 23/10/18 às 23:52
  • Professor Sérgio, Na questão 107 a empresa publica "poderá" ou "deverá" excluir do orçamento fiscal a parte que ela custeia com recurso próprio. Entendo que, se a mesma é uma empresa estatal independente ela "deverá" excluir. A ela não cabe a discricionariedade de optar ou não pela exclusão. Eu marquei errada na prova justamento por causa do verbo. Abraço
    Evandro em 23/10/18 às 14:16
  • Obrigado, boa resolução!! Só não gabaritei p uma, faz parte, vamos em frente!
    Carlos Eugênio Lins em 22/10/18 às 20:06
  • Professor Sérgio, muito obrigada pelas suas aulas e também pelas dicas, citações e historinhas que você coloca no pdf, elas são muito legais e sempre são um alento quando a gente está querendo deixar a peteca cair... Grande abraço e Deus o abençoe sempre!
    Steffani em 22/10/18 às 18:09
  • Bom dia professor, marquei a questão 107 errada pois interpretei que o verbo correto seria DEVERÁ excluir os recursos do orçamento fiscal. Pois empresas INdependentes só fazem parte do orçamento de investimentos. O verbo PODERÁ dar possibilidade entre excluir ou não. Caberia recurso?
    aline em 22/10/18 às 10:39
  • Professor, a questão 119 tem previsão na lei 6404 ou na CF88???? Parece que essa questão foi retirada do MTO (manual Técnico de Orçamento). O MTO não foi exigido no edital.
    Zaine em 22/10/18 às 10:05