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Liminar do TCDF pede retificação do edital do concurso PCDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou nesta sexta-feira, 24 de janeiro de 2020, uma liminar que solicita à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) retificações no edital do concurso para Escrivão, publicado em dezembro de 2019, com oferta de 300 vagas.

De acordo com a publicação, o órgão pede a retificação do edital nos seguintes pontos:

  • Insira no edital normativo a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado da avaliação biopsicossocial prevista no subitem 5.6, fixando prazo para tanto;
  • Exclua do edital o subitem 10.12.7, que contraria não apenas os termos do art. 59 da Lei DF nº 4.949/2012, como também as adequadas disposições do subitem 10.11.2, que contemplou o ajuste proporcional ao sistema de pontuação em caso de anulação de questão das Provas Objetivas;
  • Retifique o subitem 11.7.2 para deixar claro que os candidatos não convocados para a prova discursiva, na forma do subitem 11.7.1, bem como aqueles que, convocados, não a realizarem estarão eliminados e não terão classificação alguma no certame;
  • Retifique os subitens 11.8.6, 15.19 e 16.15 para que estabeleçam o prazo de 10 dias úteis para interposição dos recursos neles previstos, conforme disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 4.949/2012, relativamente aos resultados provisórios da prova discursiva, da avaliação psicológica e da sindicância da vida pregressa e investigação social, respectivamente;
  • Retifique o subitem 14.2.1 para que, na forma do art. 42-A da Lei DF nº 4.949/2012, com a redação dada pela Lei nº 6.392/2019, disponibilize aos candidatos, para efeito de recurso, o registro, também, da gravação do teste de corrida de 12 minutos;
  • Promova alterações ao longo do edital normativo para que, em atendimento ao comando do art. 10, X, da Lei DF nº 4.949/2012, com a redação dada pela Lei DF nº 6.074/2018, faça constar as datas prováveis de divulgação dos resultados das diversas fases e etapas do certame, inclusive resultado final, previsão feita somente em relação às Provas Objetivas e Discursiva;
  • Insira no edital expressa previsão de possibilidade de interposição de recurso contra os resultados provisórios da prova prática de digitação, dos exames biométricos e avaliação médica, assim como do Curso de Formação Profissional, em obediência ao disposto no art. 55, § 1º, da Lei local nº 4.949/2012, indicando o prazo de 10 dia úteis para tanto;
  • Faça constar do edital o cronograma para as nomeações dos candidatos aprovados no concurso, a teor do art. 10, inciso II, in fine, da Lei DF nº 4.949/2012; III – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE para o acompanhamento do certame.

O concurso PCDF está com as inscrições abertas até o dia 10 de fevereiro, e os interessados em prestar o concurso devem pagar a taxa de R$ 199,00. A prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 15 de março de 2020.

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