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Lei 16.974 para CGM-SP

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo da Lei 16.974 para CGM-SP, tema da Gestão Pública.

A Lei dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.

O artigo será dividido da seguinte forma:

  • Órgãos da administração direta
  • Disposições Gerais
  • Demais finalidades dos órgãos

Sem mais delongas, vamos lá.

Lei 16.974 para CGM-SP

Órgãos da administração direta

Iniciemos o resumo sobre a Lei 16.974 para CGM-SP pela estrutura da administração.

Estrutura da Administração Pública Municipal Direta (Art. 1º):

  • I – Gabinete do Prefeito, com a Secretaria do Governo Municipal – SGM e a Casa Civil;
  • II – Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
  • III – Secretaria Municipal de Justiça – SMJ;
  • IV – Secretaria Municipal de Gestão – SG;
  • V – Secretaria Municipal de Educação – SME;
  • VI – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
  • VII – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
  • VIII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;
  • IX – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
  • X – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;
  • XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;
  • XII – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
  • XIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;
  • XIV – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;
  • XV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
  • XVI – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT;
  • XVII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
  • XVIII – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;
  • XIX – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;
  • XX – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;
  • XXI – Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI;
  • XXII – Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR;
  • XXIII – Controladoria Geral do Município – CGM;
  • XXIV – Procuradoria Geral do Município – PGM;
  • XXV – 32 Subprefeituras – SUB

Muita coisa, não? Leia para ter uma ideia geral, mas não há necessidade de decolar todos os nomes. Apenas lembre-se que a estrutura há 25 órgãos e que existem 32 subprefeituras e que obviamente dentre os órgãos está a Controladoria Geral do Município – CGM.

Disposições Gerais

Continuemos o resumo sobre a Lei 16.974 para CGM-SP, agora vamos tratar das Disposições Gerais.

Algumas informações que podem ser cobradas em prova

Primeiro, as Subprefeituras vinculam-se operacional e tecnicamente à Secretaria Municipal das Subprefeituras (Art. 1, §1º), já a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município detêm autonomia técnica, administrativa e orçamentária (Art. 1, §2º).

Além disso, saiba que o Executivo disporá, mediante decreto, sobre a organização, o funcionamento, a estrutura e o detalhamento das atribuições dos órgãos e das unidades a eles subordinadas, bem como acerca da lotação de seus cargos de provimento em comissão (Art. 1, §5º) e que o Prefeito poderá ser auxiliado por Secretários Especiais e Secretários Executivos, de acordo com a disponibilidade dos referidos cargos (Art. 1, §3º).

Agora, vamos a uma disposição de extrema importância, que é as finalidades da CGM, decore!

Finalidades da Controladoria Geral do Município (Art. 27):

  • promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da Administração Pública Municipal Indireta
  • atuar como o órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Corregedorias e do Sistema de Ouvidorias
  • dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, na promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público, no incentivo ao controle social da gestão municipal e nas atividades de auditoria, correição e ouvidoria,
  • atuar na defesa do usuário do serviço público municipal
  • executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Demais finalidades dos órgãos

Vamos finalizar o resumo sobre a Lei 16.974 para CGM-SP conhecendo a finalidade de outros órgãos. Focaremos nas que têm maior probabilidade de serem cobradas em prova.

Iniciemos pela Secretaria do Governo,

  • Secretaria do Governo Municipal (Art. 3): articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo, proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, elaborar diretrizes e políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desestatização, fornecer apoio técnico-legislativo ao Prefeito nos assuntos pertinentes à elaboração de decretos municipais, promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com a sociedade civil organizada, bem como prestar apoio administrativo e jurídico ao Gabinete do Prefeito e à Casa Civil

Atente-se a diferença da Secretaria de Gestão.

  • Secretaria Municipal de Gestão (Art. 8º): formular e gerir as políticas municipais e os sistemas nelas inseridos, relativos ao desenvolvimento institucional, à gestão de pessoas, à saúde do servidor, à capacitação de profissionais e agentes públicos, à negociação permanente, aos suprimentos, à gestão documental, ao patrimônio imobiliário e à gestão da frota veicular, bem como propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais e executar atividades compatíveis

A Secretaria de Gestão é mais “operacional”, enquanto a Secretaria do Governo é mais focada em planejamento.

Além disso, temos a SEFIN/SEFAZ.

  • Secretaria Municipal da Fazenda (Art. 5): administrar as finanças municipais e as dívidas públicas internas e externas do Município, formular e administrar as políticas fiscais e tributárias, administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos e contribuições municipais, coordenar o processo de gestão e planejamento orçamentário e financeiro do Município, atuar como órgão central da contabilidade municipal

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Lei 16.974 para CGM-SP. Espero que tenham gostado.

Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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