Lei 16.974 para CGM-SP
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo da Lei 16.974 para CGM-SP, tema da Gestão Pública.
A Lei dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.
O artigo será dividido da seguinte forma:
- Órgãos da administração direta
- Disposições Gerais
- Demais finalidades dos órgãos
Sem mais delongas, vamos lá.

Órgãos da administração direta
Iniciemos o resumo sobre a Lei 16.974 para CGM-SP pela estrutura da administração.
Estrutura da Administração Pública Municipal Direta (Art. 1º):
- I – Gabinete do Prefeito, com a Secretaria do Governo Municipal – SGM e a Casa Civil;
- II – Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
- III – Secretaria Municipal de Justiça – SMJ;
- IV – Secretaria Municipal de Gestão – SG;
- V – Secretaria Municipal de Educação – SME;
- VI – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
- VII – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
- VIII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;
- IX – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
- X – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;
- XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;
- XII – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
- XIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;
- XIV – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;
- XV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
- XVI – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT;
- XVII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
- XVIII – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;
- XIX – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;
- XX – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;
- XXI – Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI;
- XXII – Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR;
- XXIII – Controladoria Geral do Município – CGM;
- XXIV – Procuradoria Geral do Município – PGM;
- XXV – 32 Subprefeituras – SUB
Muita coisa, não? Leia para ter uma ideia geral, mas não há necessidade de decolar todos os nomes. Apenas lembre-se que a estrutura há 25 órgãos e que existem 32 subprefeituras e que obviamente dentre os órgãos está a Controladoria Geral do Município – CGM.
Disposições Gerais
Continuemos o resumo sobre a Lei 16.974 para CGM-SP, agora vamos tratar das Disposições Gerais.
Algumas informações que podem ser cobradas em prova
Primeiro, as Subprefeituras vinculam-se operacional e tecnicamente à Secretaria Municipal das Subprefeituras (Art. 1, §1º), já a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município detêm autonomia técnica, administrativa e orçamentária (Art. 1, §2º).
Além disso, saiba que o Executivo disporá, mediante decreto, sobre a organização, o funcionamento, a estrutura e o detalhamento das atribuições dos órgãos e das unidades a eles subordinadas, bem como acerca da lotação de seus cargos de provimento em comissão (Art. 1, §5º) e que o Prefeito poderá ser auxiliado por Secretários Especiais e Secretários Executivos, de acordo com a disponibilidade dos referidos cargos (Art. 1, §3º).
Agora, vamos a uma disposição de extrema importância, que é as finalidades da CGM, decore!
Finalidades da Controladoria Geral do Município (Art. 27):
- promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da Administração Pública Municipal Indireta
- atuar como o órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Corregedorias e do Sistema de Ouvidorias
- dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, na promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público, no incentivo ao controle social da gestão municipal e nas atividades de auditoria, correição e ouvidoria,
- atuar na defesa do usuário do serviço público municipal
- executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Demais finalidades dos órgãos
Vamos finalizar o resumo sobre a Lei 16.974 para CGM-SP conhecendo a finalidade de outros órgãos. Focaremos nas que têm maior probabilidade de serem cobradas em prova.
Iniciemos pela Secretaria do Governo,
- Secretaria do Governo Municipal (Art. 3): articular, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de governo, proceder a estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, elaborar diretrizes e políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desestatização, fornecer apoio técnico-legislativo ao Prefeito nos assuntos pertinentes à elaboração de decretos municipais, promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com a sociedade civil organizada, bem como prestar apoio administrativo e jurídico ao Gabinete do Prefeito e à Casa Civil
Atente-se a diferença da Secretaria de Gestão.
- Secretaria Municipal de Gestão (Art. 8º): formular e gerir as políticas municipais e os sistemas nelas inseridos, relativos ao desenvolvimento institucional, à gestão de pessoas, à saúde do servidor, à capacitação de profissionais e agentes públicos, à negociação permanente, aos suprimentos, à gestão documental, ao patrimônio imobiliário e à gestão da frota veicular, bem como propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais e executar atividades compatíveis
A Secretaria de Gestão é mais “operacional”, enquanto a Secretaria do Governo é mais focada em planejamento.
Além disso, temos a SEFIN/SEFAZ.
- Secretaria Municipal da Fazenda (Art. 5): administrar as finanças municipais e as dívidas públicas internas e externas do Município, formular e administrar as políticas fiscais e tributárias, administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos e contribuições municipais, coordenar o processo de gestão e planejamento orçamentário e financeiro do Município, atuar como órgão central da contabilidade municipal
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Lei 16.974 para CGM-SP. Espero que tenham gostado.
Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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