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Resumo da Lei n° 13.639/2018 para o CRT-SC

Resumo voltado ao concurso do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Santa Catarina CRT-SC

Olá, estrategistas! Tudo bem?

O concurso para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Santa Catarina (CRT-SC) está previsto para acontecer em 31/07, por esse motivo preparamos um excelente resumo da Lei n°13.639/2018.

A presente Lei será exigida para todos os cargos do certame, desde Assistentes à Analistas.

A Lei n°13.639/2018 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura FEDERATIVA (guarde isso).

Vale ressaltar que os Conselhos profissionais supracitados possuem IMUNIDADE DE IMPOSTOS (não é isenção), conforme prevê o art. 2º da Lei n°13.639/2018, que sustenta a aplicação do disposto na alínea “c” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal aos respectivos conselhos.

O art. 150 da CF/88 assim aduz:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – Instituir impostos sobre: 

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Os conselhos federais e regionais têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias.

Os conselhos regionais serão denominados Conselho Regional dos Técnicos Industriais e Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas, com acréscimo da sigla da unidade federativa ou da região geográfica correspondente (Art. 3°, §1º, Lei 13.639/2018).

Os conselhos federais e os conselhos regionais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus conselheiros (Art. 3°, §2º, Lei 13.639/2018).

CONCURSO CRT - SC 2022
CONCURSO CRT – SC 2022

Conselhos Federais

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, com sede e foro em Brasília, serão integrados por brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.

Os conselhos federais são compostos pelos seguintes órgãos:

  • Diretoria Executiva
  • Plenário deliberativo.

Competências dos Conselhos Federais

De acordo com o art. 8º da Lei n°13.639/2018, compete aos conselhos federais:

  1. Zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos;
  2. Editar e alterar o regimento, o código de ética, as normas eleitorais e os provimentos que julgar necessários;
  3. Adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos conselhos regionais;
  4. Intervir nos conselhos regionais quando constatada violação desta Lei ou do regimento interno do respectivo conselho;
  5. Homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos conselhos regionais;
  6. Firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;
  7. Autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;
  8. Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos conselhos regionais;
  9. Inscrever empresas de técnicos industriais ou de técnicos agrícolas, conforme o caso, e profissionais estrangeiros técnicos industriais ou técnicos agrícolas, conforme o caso, que não tenham domicílio no País;
  10. Criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;
  11. Deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros e elaborar programas de trabalho e orçamento;
  12. Manter relatórios públicos de suas atividades;
  13. Representar os técnicos industriais ou os técnicos agrícolas, conforme o caso, em colegiados de órgãos da Administração Pública federal que tratem de questões do respectivo exercício profissional;
  14. Aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme o caso;
  15. Instituir e manter o Cadastro Nacional dos Técnicos Industriais ou o Cadastro Nacional dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso;
  16. Instituir e manter o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Industriais ou o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso.

Diretoria Executiva dos Conselhos Federais

A composição da Diretoria Executiva dos conselhos federais é dada por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Diretor Administrativo;
  4. Diretor Financeiro;
  5. Dir. de Fiscalização e Normas.

Se ocorrer vacância dos cargos de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Fiscalização e Normas, o Plenário deliberativo escolherá entre seus membros os novos diretores.

A eleição dos membros da Diretoria Executiva se dá por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais que estão aptos a votar.

Plenário Deliberativo dos Conselhos Federais

O Plenário Deliberativo é composto pelos conselheiros federais, que são eleitos juntamente com seus respectivos suplentes, respeitados os critérios de representação regional definidos em regimento interno.

Além disso, cada unidade federativa do país será representada no Plenário por, no máximo, 1 conselheiro.

Compõem o Plenário dos conselhos federais:

  • No mínimo 12 conselheiros federais;
  • No máximo 27 conselheiros federais,
  • Acrescido dos membros da Diretoria Executiva.

O mandato dos membros dos conselhos federais: 4 anos, sendo admitida 1 reeleição.

Conselho Regional dos Técnicos Industriais – Concurso CRT-SC: Resumo da Lei n°13.639/2018

Os conselhos regionais, assim como os federais, também são compostos pela Diretoria Executiva e pelo Plenário Deliberativo.  

A instituição das estruturas regionais se dá com observância das possibilidades efetivas de seu custeio com recursos próprios, considerados ainda seus efeitos nos exercícios subsequentes.

O Plenário deliberativo é composto pelos conselheiros regionais, eleitos juntamente com seus suplentes, respeitados os critérios de representação definidos em regimento interno.

O Plenário dos Conselhos regionais é composto por:

  • No mínimo 12 conselheiros regionais;
  • No máximo 100 conselheiros regionais,
  • Acrescido dos membros da Diretoria Executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.

O número de conselheiros de cada conselho regional é fixado em resolução aprovada pelo respectivo conselho federal.

O mandato dos membros dos conselhos regionais é o mesmo dos conselhos federais: 4 anos, admitida 1 reeleição.

A Diretoria Executiva dos conselhos regionais possui a mesma estrutura dos conselhos federais.

Destaca-se que a função em conselho regional é INCOMPATÍVEL com o exercício de função em conselho federal.

Ademais, o exercício de funções da Diretoria Executiva e de conselheiro dos conselhos federais e dos conselhos regionais é considerado prestação de serviço público relevante e NÃO é remunerada.

As competências do Conselho Regional dos Técnicos Industriais

Segundo o artigo 12 da Lei n°13.639/2018, compete aos conselhos regionais:

  1. Elaborar e alterar os seus regimentos e os demais atos;
  2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no regimento interno e nos demais atos normativos do respectivo conselho federal e em seus próprios atos, no âmbito de sua competência;
  3. Criar representações e escritórios descentralizados na sua área de atuação, na forma do regimento interno do respectivo conselho federal;
  4. Criar colegiados com finalidades e funções específicas;
  5. Cadastrar os profissionais e as pessoas jurídicas habilitadas na forma desta Lei e emitir o registro de sua carteira de identificação;
  6. Manter atualizado o cadastro de que trata o inciso V do caput deste artigo;
  7. Cobrar as anuidades, as multas e os Termos de Responsabilidade Técnica;
  8. Fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais e de responsabilidade e os acervos técnicos;
  9. Fiscalizar o exercício das atividades de técnicos industriais ou de técnicos agrícolas, conforme o caso;
  10. Julgar em primeira instância os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do respectivo conselho federal;
  11. Deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros e elaborar programas de trabalho e orçamento;
  12. Sugerir ao respectivo conselho federal medidas para aprimorar a aplicação do disposto nesta Lei e para promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos;
  13. Representar os técnicos industriais ou os técnicos agrícolas, conforme o caso, em colegiados de órgãos da Administração Pública estadual, distrital e municipal que tratem de questões de exercício profissional e em órgãos não governamentais da área de sua competência;
  14. Manter relatórios públicos de suas atividades;
  15. Firmar convênios e outros instrumentos legais para a valoração e a qualificação profissional;
  16. Operacionalizar o Acervo de Responsabilidade Técnica.

Recursos dos Conselhos- CRT-SC

As atividades dos conselhos federais e dos conselhos regionais são custeadas exclusivamente por renda própria, constituindo-se através de:

  1. Doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
  2. Subvenções;
  3. Resultados de convênios;
  4. Outros rendimentos eventuais.

Constituem, ainda, recursos dos conselhos regionais, sendo reservados 15% aos conselhos federais, as receitas de:

  • Anuidades;
  • Contribuições;
  • Multas;
  • Taxas;
  • Tarifas de serviços.

Escrituração Contábil- CRT-SC

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas devem escriturar SEPARADAMENTE os dados e os numerários referentes a cada ente federativo e retê-los até que o respectivo conselho regional seja instituído.

Quando da instituição dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, o respectivo conselho federal deverá repassar as escriturações e transferir os recursos repassados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.

Termo de Responsabilidade Técnica -CRT-SC

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é o documento que identifica e responsabiliza os profissionais técnicos, para os efeitos legais, pela execução de obras ou prestação de serviços relativas às profissões abrangidas pelos conselhos federais e regionais.

Outrossim, o trabalho de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas será objeto de TRT.

NÃO será efetuado Termo de Responsabilidade Técnica sem o prévio recolhimento da respectiva taxa pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.

Valor MÁXIMO da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica: R$ 50,00.

Obs.: Esse valor pode ser atualizado anualmente, de acordo com a variação integral do INPC, calculado pelo IBGE.

A falta do TRT sujeita o profissional ou a empresa responsável:

  • À multa de 300% sobre o valor da Taxa de TRT não paga, corrigida a partir da autuação com base na variação da taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos;
  • Acrescido de 1% no mês de efetivação do pagamento;
  • Responsabilização pessoal pela violação ética;
  • Obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação.

As sanções não se aplicam na hipótese de trabalho realizado em resposta à situação de emergência se o profissional ou a pessoa jurídica providenciar, assim que possível, a regularização da situação.

As Infrações Disciplinares – CRT-SC

De acordo com o artigo 20 da Lei n°13.639/2018, constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo código de ética:

  1. Requerer registro de projeto ou trabalho técnico ou de criação no respectivo conselho, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não tenha sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado pelo requerente;
  2. Reproduzir projeto ou trabalho, técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos seus direitos autorais;
  3. Fazer falsa prova dos documentos exigidos para o registro no respectivo conselho;
  4. Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
  5. Integrar empresa ou instituição sem nela atuar efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no respectivo conselho;
  6. Locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, à custa de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
  7. Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas à cliente a respeito de quantias que dele houver recebido, diretamente ou por intermédio de terceiros;
  8. Deixar de informar os dados exigidos nos termos desta Lei em documento ou em peça de comunicação dirigida a cliente, ao público ou ao respectivo conselho;
  9. Deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes à execução de trabalhos técnicos;
  10. Agir de maneira desidiosa na execução do trabalho contratado;
  11. Deixar de pagar anuidades, taxas, tarifas de serviços ou multas devidas ao respectivo conselho quando devidamente notificado;
  12. Não efetuar o Termo de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório;
  13. Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício a pessoas não inscritas ou impedidas;
  14. Abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal.

Sanções Disciplinares -CRT-SC

São classificadas como sanções disciplinares:

  1. Advertência;
  2. Suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, em todo o território nacional por período entre 30 dias e 1 ano;
  3. Cancelamento de registro;
  4. Multa no valor de 1 a 10 anuidades (poderá incidir cumulativamente com as demais).

Aplica-se a SUSPENSÃO até a regularização da dívida, caso o profissional ou a sociedade profissional deixe de pagar anuidades, taxas, tarifas de serviços ou multas, devidos ao respectivo conselho, quando devidamente notificado.

Além disso, na hipótese de participação de profissional vinculado a conselho de outra profissão em infração disciplinar, o referido conselho deverá ser comunicado.

Sobre o Processo Disciplinar – CRT-SC

Os processos disciplinares dos conselhos federais e dos conselhos regionais observarão as regras constantes da Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n°9.784/1999), assim como da Lei n°13.639/2018 e das resoluções do respectivo conselho federal.

Desse modo, se um processo disciplinar for instaurado no âmbito do CRT de SC, a Lei a ser observada será a Lei Federal nº 9.784/99.

O processo pode se instaurar de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

O processo disciplinar PODERÁ tramitar em sigilo, a pedido do representado ou do representante, disponíveis as informações e os documentos nele contidos apenas ao REPRESENTADO, ao eventual REPRESENTANTE e aos PROCURADORES por eles constituídos.

De qualquer modo, após a decisão final, o processo se tornará público.

Recursos – CRT-SC

Os recursos são apreciados em 2 instâncias, tendo como primeira instância o Conselho Regional e segunda o Conselho Federal.

É cabível recurso das decisões definitivas proferidas pelos conselhos regionais ao conselho federal, que decide em última instância administrativa.

São legitimados para interpor recurso:

representado, o representante, o presidente e os conselheiros do conselho FEDERAL (Cuidado: NÃO são legitimados o vice-presidente, tampouco os diretores).

Prescrição das sanções disciplinares: 5 anos, contado da data do fato.

Obs.: Interrompe-se a prescrição pela intimação do acusado para apresentar defesa.

Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais

Cabe a cada conselho regional a emissão do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades de técnico industrial ou de técnico agrícola, que estabelecerem domicílio profissional no respectivo território, prevalecendo o domicílio da pessoa física.

O registro habilita o profissional a atuar tanto no CRT de SC, como em TODO o território nacional.

Auditoria -CRT-SC

 Os conselhos federais e regionais serão auditados ANUALMENTE por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público.

Após a aprovação pelo Plenário de cada conselho regional, as contas serão submetidas ao respectivo conselho federal para homologação, sem prejuízo da fiscalização pelo TCU.

Regime Jurídico -CRT-SC

Aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados dos conselhos federais e regionais.

Assim, você que irá trabalhar no CRT de SC, o contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com carteira assinada e todos os benefícios a que tem direito o trabalhador.

Ressalvados os ocupantes de cargo em comissão, são admitidos mediante processo seletivo que observe o princípio da impessoalidade (Concurso Público).

As áreas de atuação – CRT-SC

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas detalharão, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação privativas dos técnicos industriais ou agrícolas, e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

SOMENTE serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a AUSÊNCIA de formação específica exponha a risco ou a dano material ao meio ambiente ou a segurança e a saúde do usuário do serviço.

Caso haja conflito de normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas sobre área de atuação com outro conselho profissional, a controvérsia se solucionará por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

O Processo Eleitoral – CRT-SC

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em articulação com as federações, os sindicatos e as associações dos profissionais, coordenará o PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL para a criação dos CONSELHOS FEDERAIS, devendo a eleição e a posse ocorrer no PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES, contado da publicação da Lei n°13.639/2018.

Realizada a eleição e instalado o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, caberá ao respectivo conselho decidir em quais Estados serão instalados conselhos regionais e em quais Estados serão compartilhados conselho regional por insuficiência de inscritos.

A ELEIÇÃO DOS PRIMEIROS CONSELHEIROS REGIONAIS, assim ocorrerá no CRT de SC, e será organizada pela Diretoria Executiva de cada conselho regional e será realizada no PRAZO DE 90 DIAS, contado da data de posse dos membros da Diretoria Executiva e de instalação de cada conselho regional.

A migração para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais -CRT-SC

Como antigamente os técnicos faziam parte do sistema CREA/CONFEA, a Lei n°13.639/2018 previu regras para a migração ao sistema CFT/CRT.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia DEVERÃO, no PRAZO DE 90 DIAS, contado da data de entrada em vigor da Lei n°13.639/2018:

  1. Entregar o cadastro de profissionais de nível técnico abrangidos pela Lei nº 5.524/1968, ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais e ao Conselho Federal de Técnicos Agrícolas, conforme o caso;
  2. Depositar em conta bancária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas da circunscrição correspondente o MONTANTE DE 90% DA ANUIDADE pro rata tempore recebida dos técnicos a que se refere esta Lei, em cada caso, proporcionalmente ao período restante do ano da criação do respectivo conselho;
  3. Entregar cópia de todo o acervo técnico dos profissionais abarcados nesta Lei.

Permanecerá INTEGRALMENTE com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, os respectivos ativos e passivos, ressalvado o depósito previsto no item II acima.

Código de Ética – O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas terão PRAZO DE 1 ANO, após a entrada em vigor da Lei n°13.639/2018, para elaborar o Código de Ética.

Lembrando que o Código de Ética também está previsto no Edital do CRT-SC.

Regimento interno– Os regimentos internos dos conselhos federais e regionais, deverão ser elaborados no PRAZO DE 180 DIAS, contado da data de posse de seus conselheiros.

Aplicam-se as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia aos técnicos industriais e aos técnicos agrícolas enquanto os novos conselhos federais não dispuserem diversamente.

Considerações Finais – Resumo da Lei n° 13.639/2018 para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais CRT-SC

Chegamos ao final do Resumo sobre a Lei n°13.639,2018, que criou os órgãos do sistema CFT/CRT.

É certo que o presente artigo terá grande utilidade para a prova do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de Santa Catarina.

Ressaltamos que o conteúdo aqui demonstrado é um complemento do curso sobre  Legislação do Sistema CFT/CRT do Estratégia Concursos.

Boa sorte e não percam as atualizações do site.

Abraços.

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